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TJSP 15/04/2019 -fl. 2065 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2789

2065

inicial, para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 1.723,98 (um mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e
oito centavos), cabendo correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês, ambos a partir do ajuizamento da ação. Sucumbente, arcará o banco réu com o pagamento das custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a
partir desta condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 85, § 8º e 16, do
CPC. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 368679/SP)
Processo 1015941-30.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça. “ - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB
77133/SP)
Processo 1016004-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Virgilio
Vitor Pereira de Andrade - - Cintia Pereira de Andrade - Marco Sancho Martins e outros - Vistos. Nesta data foi possível obter
informações de endereço da parte requerida através do sistema Renajud e Serasajud(relatórios anexos). Assim, manifeste-se
o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP),
CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1016459-25.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - JSL Locações Ltda - “ Manifestese a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/
SP)
Processo 1016687-97.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Providencie o exequente o cálculo do débito atualizado. Com a juntada, conclusos. Int. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1016699-09.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane Aparecida
da Silva Santos - Wave Surfing - Gleice Cristina de Carvalho - “ Diante da apelação de fls. 86/95, à parte contrária para
contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). “ - ADV: GUSTAVO SANTANA SILVA (OAB 413436/
SP), RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 1017290-68.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Azaléia - Vistos. Nesta data foi possível verificar a inexistência de veículos de propriedade da executada, conforme relatório
anexo. Conforme fls. 132, a executada foi citada. Portanto, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05 dias. No
silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º,
do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1017332-20.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel Cristina Felipe
Alves - Editora e Distribuidora Educacional S/A e outro - “ Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 286. “ - ADV:
FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), LUCIA
ROSSETTO FUKUMOTO (OAB 161529/SP)
Processo 1017858-84.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mba English Center Idiomas
Ltda - Me - Tim Celular S/A - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MBA English Center
Idiomas Ltda. contra TIM Celular S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para desconstituir o contrato
firmado pelas partes, representado pelos documentos de folhas 53-61, bem como para condenar a ré a autorizar a portabilidade
da linha móvel (11) 98572-2174 da autora à outra operadora, independente do pagamento da multa pela quebra de fidelidade.
Julgo improcedentes os demais pedidos formulados pela autora. Tendo em vista a sucumbência recíproca das partes, deixo de
condená-las ao pagamento de honorários advocatícios. Condeno a ré a ressarcir à autora 50% (cinquenta por cento) das custas
e despesas processuais. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 11 de abril de 2019. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI
(OAB 158196/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1018060-61.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Condomínio Residencial
Paraíso do Sol - Vistos. Diante da documentação juntada, defiro aos réus Welington Ricardo Oliveira da Silva e Marco Antonio
Lopes Rodrigues os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Aguarde-se, no mais, realização da perícia. Int. - ADV: WILLIAN
AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1018316-04.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elza Ramos Martins - Cs
Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Vistos, em saneador. Afasto a preliminar meritória de prescrição.
Tratando-se de relação de consumo, apresentando-se a autora como consumidora, em contrato de transporte, aplica-se o
prazo prescricional de 5 anos para obtenção de reparação por danos materiais e morais, nos termos do art. 27 do CDC. Partes
legítimas, presentes o interesse processual e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Inverto o ônus da prova nos
termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC, eis que se trata de típica relação consumerista, presentes, ademais, a verossimilhança das
alegações e a hipossuficiência da consumidora. Fixo os pontos controvertidos quanto: a) à responsabilidade pelo acidente; b)
à existência de danos materiais e morais, bem como os valores indenizatórios. Defiro a produção de prova documental, pericial
médica e testemunhal. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade processual, oficie-se ao IMESC para realização
de laudo médico, de modo a apurar a existência e extensão das lesões da autora. Assino o prazo de 15 dias para apresentação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Defiro a produção de prova documental, determinando a expedição de ofício
à FENASEG, buscando informação quanto a eventual pagamento do seguro DPVAT à autora. Indefiro a expedição de ofício
ao INSS, eis que a autora é aposentada. A prova oral consistirá na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, em rol a
ser ofertado no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, no limite máximo de três testemunhas para cada parte, bem como
depoimento pessoal da autora. Sem prejuízo da produção da prova técnica, será designada audiência de instrução, debates e
julgamento logo em seguida à juntada dos róis testemunhais. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), LUCIANA
LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
Processo 1018844-38.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carina
Vaz da Silva Barbosa - Vistos, Observo que o ofício de folha 77 foi encaminhado equivocadamente para outro remetente, razão
pela qual providencie a serventia o envio do ofício para o órgão correto. Aguarde-se resposta pelo prazo de trinta dias. Após,
conclusos. Int. - ADV: FERNANDO PEREIRA MAGALHÃES (OAB 195530/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CURSINO DOS
SANTOS (OAB 224027/SP)
Processo 1018844-38.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carina
Vaz da Silva Barbosa - Ambiencce Móveis Ltda - “À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, providencie a parte
contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa de mandato judicial.
“ - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS (OAB 224027/SP), FERNANDO PEREIRA MAGALHÃES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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