Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
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que porventura vierem a postular), ou digam se intentam o julgamento antecipado da lide. Digam também se têm interesse na
designação de audiência para tentativa de conciliação (artigo 139, V, CPC). No silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á
o desinteresse e quedará prejudicada a referida audiência, prosseguindo-se, na forma do artigo 357, caput, do CPC. Intimemse. - ADV: MATHEUS SERAFIM DOS SANTOS (OAB 412091/SP), OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP),
SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP)
Processo 1020195-36.2017.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos
Antônio Monteiro de Barros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Executado: apresentar contrarrazões - ADV: DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), JULIANA DE SOUZA (OAB 274326/SP)
Processo 1020337-06.2018.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Joao Aparecido de Lima - Vistos. Realizado o bloqueio pelo sistema RENAJUD, conforme extrato de fls. 41/42. Dito isso,
manifeste-se aparte autora, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento Intime-se. - ADV: JOSE SANDRO DA COSTA
(OAB 349147/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1020352-09.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Angelo Miguel Silva de Jesus - Banco Bradesco Cartões S.A. - Tornem os autos conclusos para sentença, encaminhando-se
para o fluxo próprio. - ADV: SANDRA SOBHIE MUÑOZ (OAB 279680/SP), ALESSANDRO CALDONAZO (OAB 141182/MG),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1020957-52.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno
Batista de Andrade - Empreendimentos Kasteel Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o julgado. Parcialmente procedente a ação. Em
havendo interesse, a parte vencedora deverá, no razoável prazo de trinta (30) dias, postular pelo cumprimento de sentença,
observado o disposto no artigo 523 do CPC, e os requisitos do artigo 524, também do CPC, cadastrando-o, quando de sua
protocolização eletrônica, como “execução de sentença” (cód. 156). De se observar que a parte legítima para promover a
execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto
da OAB (Lei nº 8.906/94), porém, havendo condenação principal e secundária (verba honorária, em razão da sucumbência),
por medida de economia processual, poderão a parte e o respectivo advogado postular - em litisconsórcio ativo o pedido de
cumprimento do julgado, concentrados os pedidos em única peça, frisando-se, porém, que cada um responde pelo respectivo
pedido. No silêncio, a ser certificado pela Serventia, presumir-se-á o momentâneo desinteresse da parte credora em promover
os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas
para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e
integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do decurso do prazo deferido, terá início o prazo de
prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição.
Deverá, ainda, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI nas Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, a serem observados, notadamente, os incisos I a IV do §2º, do item 1286 (instruir com as seguintes peças:
sentença e acórdão, se existente; certidão do trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias, bem como procurações
válidas das partes credora(s) e devedora(s)) Antes de eventual remessa ao arquivo, verifique a Serventia quanto a eventuais
custas em aberto, caso for, exigindo-se o recolhimento na forma da lei. Intime-se. - ADV: JULIANA ALVES MASCARENHAS
(OAB 142171/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP)
Processo 1021248-18.2018.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V.L.B.
- Vistos. Realizado o bloqueio pelo sistema RENAJUD, conforme extrato de fls. 47/48. Dito isso, manifeste-se aparte autora, no
prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1021791-60.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE
APARECIDO DE OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e outro - Vistos. Ante o transcurso do prazo para
oferecimento de impugnação, certificado, defiro a expedição do ofício requisitório (precatório e/ou RPV), nos valores e cálculos
apresentados pela parte exequente, para o pagamento com a atualização e encargos, na forma da lei. Havendo condenação
principal e secundária (honorários advocatícios), se porventura pretendida pelo advogado a expedição de instrumentos para
requisição apartada dessas verbas, defiro, porém, somente para a hipótese de os valores individualizados se amoldarem ao
teto permitido para o RPV, e se, somadas as duas verbas, o resultado o ultrapasse. Para que se permita seja expedido o ofício
requisitório (precatório e/ou RPV, conforme permitir o valor), nos valores constantes dos cálculos sedimentados por corretos
nos autos, diante do novo Sistema Digital de Precatórios e RPVs, deverá o advogado solicitar sua expedição em formato
digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, conforme Comunicado TJSP nº 394/2015 (DJE, Cad. I. Adm., pág. 1, de
02/07/2015). Se porventura expedido RPV, deverá a Serventia, em observação ao Comunicado DEPRE 04/2012, oficiar para
devida comunicação (ao Depre), lembrando-se, ainda, que também deverá fazê-lo quando da eventual satisfação e extinção da
execução (portaria nº 8622/2012), se porventura o processamento digital do RPV não suprir tais necessidades. Oportunamente,
quando do pagamento, conclusos para extinção da execução. Intime-se. - ADV: RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA FERNANDES
(OAB 330597/SP), CELSO TARCISIO BARCELLI (OAB 299185/SP)
Processo 1021922-64.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourdes Souza
Lorenzzi - Fundação Cesp - Vistos. Cumpra-se o julgado. Improcedente a ação. Em havendo interesse, manifestem-se as
partes postulando o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. Na inércia, e considerando-se que a parte autora, sucumbente, é
beneficiária da assistência judiciária, arquivem-se, ressalvado o disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Processo 1022009-49.2018.8.26.0602 - Monitória - Compra e Venda - Hidraulica Tropeiro Ltda - Luiz Carlos Vieira Machado
- Vistos. A carta citatória postal, como se vê no aviso de recebimento de fl. 59, não foi recepcionada pelo requerido, mas sim
por terceiro, razão pela qual não surte efeito algum nos autos. Como regra, em situações similares, aguarda-se o prazo para
resposta, uma vez que a parte pode vir à relação processual, intervenção que se teria como comparecimento espontâneo, mas,
no presente caso, o réu não compareceu, impondo-se à parte autora buscar sua citação. Em quinze (15) dias, postule a parte
requerente pelo que de direito, visando a formal e regular citação do requerido ainda não citado. Intime-se. - ADV: VALERIA
BAZZO PRESTUPA (OAB 174625/SP)
Processo 1022230-66.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Pedro Olegario de Sousa - Flora
Park Estacionamentos Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 142/144, porque tempestivos, porém,
sem a suspensão da eficácia da decisão embargada, uma vez que ausentes os requisitos previstos no artigo 1026, §1º, do
CPC. Observe-se a interrupção legal do prazo recursal (art. 1026, caput, CPC). Diante do caráter infringente, em respeito ao
disposto no artigo 1.023, §2º, CPC, vista à parte contrária para manifestação. Juntada a manifestação ou certificada inércia,
conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: ZILDA DE FATIMA LOPES MARTIN (OAB 101603/SP), JOÃO ESTEVÃO CORTEZ
VANNUCCHI (OAB 199567/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º