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TJSP 17/04/2019 -fl. 3642 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2791

3642

ao Banco do Brasil. - ADV: ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP), PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO
MARTINS (OAB 226619/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA MARIA MARCONDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2019
Processo 1003808-76.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marlucia Santos - Renner Sayerlack S/A
- Prefeitura de Guarulhos e outros - Vistos. Fls. 173/175: a citação com hora certa é admissível desde que verificados os
pressupostos do artigo 252 do Código de Processo Civil, de modo de que deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se é o caso.
Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: RICARDO DE MORAES MARTINS (OAB 251100/SP), DANIELA CARDOSO MENEGASSI
(OAB 185618/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP)
Processo 1005248-73.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Olivia Rosa de Lima do Nascimento - Cumpra-se
a r. Decisão às fls. 53. Anote-se a gratuidade processual concedida em sede de recurso. Dê-se vista ao Oficial de Registro de
Imóveis competente para se manifestar acerca da viabilidade de registro de eventual sentença de procedência de usucapião.
Após, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. - ADV: DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP),
ESTEVÃO MARQUES DA ROCHA (OAB 298891/SP)
Processo 1007748-20.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Salete Santos - Fls. 214: Indefiro, ao
menos por ora, a citação por edital, posto que não foram esgotados todos os meios de localização dos requeridos. Fls. 215:
manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: JUNIA BEVILAQUA BEZERRA (OAB 171248/SP)
Processo 1009570-15.2014.8.26.0224 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - BENEDICTO ANTONIO DE OLIVEIRA - Verifico que já fora expedido mandado de lavratura de assento de
nascimento tardio, conforme fls. 356, cumprindo a determinação das fls. 343/345, sendo desnecessária a expedição de novo
mandado de lavratura para a Comarca de São Bento do Sapucaí. Cumprida a determinação pelo Registro Civil, arquivem-se os
autos. - ADV: VERA LUCIA DA FONSECA (OAB 278561/SP)
Processo 1010245-41.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Jesus Nascimento e outro - Certifique
a serventia acerca da efetivação das citações, inclusive se houve apresentação de defesa. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES
(OAB 145006/SP), MARCIA APARECIDA TASCHETTI (OAB 257463/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1010916-59.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Armando Francisco Salgo - Vistos. Fls.110 :
defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ANSELMO (OAB 309277/SP)
Processo 1012036-40.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Joelito Sena e outro - Vistos.
A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as
despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. É certo, destarte, nos termos
do §2º, do artigo 99, Código de Processo Civil, a necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira, não bastando,
para tanto, a simples apresentação da declaração de pobreza. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça Gratuita - Necessidade de comprovação quanto à veracidade da declaração de pobreza
- Presunção relativa - Indícios de capacidade econômica suficiente - Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando
não comprovada a insuficiência econômica - Negado provimento “ (Agravo de Instrumento nº 0052054-89.2013.8.26.0000, 25ª
Câmara de Direito Privado rel. Des. Hugo Crepaldi). Portanto, no prazo de emenda, deve a parte autora comprovar o pagamento
das custas devidas, ou juntar aos autos prova documental da sua incapacidade de arcar com tal valor sem prejuízo de seu
sustento, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: WILLIAM MIRANDA DA SILVA (OAB 307840/SP)
Processo 1014536-50.2016.8.26.0224 - Usucapião - Propriedade - Anunciada Rocha Pereira - Fls. 252: defiro a pesquisa
“online” Siel e Serasajud. Intime-se. - ADV: LUCIANE ORO DE ANDRADE (OAB 162096/SP), JOAQUIM FAUSTINO DE PAIVA
(OAB 138499/SP)
Processo 1014536-50.2016.8.26.0224 - Usucapião - Propriedade - Anunciada Rocha Pereira - Vistas dos autos ao autor
para: em 05 (cinco) dias providenciar a data de nascimento do requerido e o nome de sua genitora para possibilitar a consulta
SIEL. - ADV: LUCIANE ORO DE ANDRADE (OAB 162096/SP), JOAQUIM FAUSTINO DE PAIVA (OAB 138499/SP)
Processo 1014536-50.2016.8.26.0224 - Usucapião - Propriedade - Anunciada Rocha Pereira - Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos às fls. 260. - ADV: LUCIANE ORO DE ANDRADE
(OAB 162096/SP), JOAQUIM FAUSTINO DE PAIVA (OAB 138499/SP)
Processo 1014536-50.2016.8.26.0224 - Usucapião - Propriedade - Anunciada Rocha Pereira - Vistas dos autos ao autor para:
Tomar ciência da consulta on-line. - ADV: JOAQUIM FAUSTINO DE PAIVA (OAB 138499/SP), LUCIANE ORO DE ANDRADE
(OAB 162096/SP)
Processo 1015478-48.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Isabel da Cruz Baldi - - Marcio Costa - - Lilian
de Oliveira Pereira - Providencie o procurador do autor o recolhimento de taxas para citação - ADV: GILMAR TAKESHITA (OAB
395063/SP)
Processo 1016571-12.2018.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Valdir Batista de Oliveira - - Rosanea Aparecida dos
Santos Oliveira - Fls. 73/96: recebo o aditamento. Anote-se. Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a
designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender
a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no “caput” do artigo 334 do Código de Processo Civil. A medida encontra
amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz “velar pela duração razoável do
processo”, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso
V do artigo 139 que permite ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de
conciliadores e mediadores”. Desta forma, deixo de designar a audiência e determino que citem-se, todos os interessados,
confrontantes, na forma do § 3º do artigo 246 do CPC, incertos e desconhecidos, estes por edital com o prazo de 20 dias, bem
como notifiquem-se as Fazendas Públicas. Intime-se. - ADV: ARMANDO GUEDES SOUZA (OAB 210159/SP)
Processo 1016600-33.2016.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Jose Edvaldo Gomes - - Luciene do Carmo de Andrade Sim_sociedade Imobiliària Marek Ltda - Fls. 306/307: prossiga-se com a citação dos confrontantes. Intime-se. - ADV: EUFLATES
CELESTINO DE LIMA (OAB 120294/SP), DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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