Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2792
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DESPACHO
Nº 0001302-84.1999.8.26.0136 - Processo Físico - Apelação Cível - Cerqueira César - Apelante: Banco do Brasil S/A Apelada: Maria Luiza Pereira Dias - Vistos etc. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo exequente (fls. 408/418) pugnando
pelo provimento do recurso. Conforme fls. 419/420 anexou guia de recolhimento referente ao preparo sobre o valor da causa.
Todavia, a Lei Estadual nº. 15.855/2015, que alterou a Lei nº 11.608/2003, dispõe em seu artigo 4º, inciso II, que o recolhimento
da taxa judiciária será de 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa, como preparo da apelação. Ademais, nos
termos do Provimento nº 577/97 (17.10.97) do Conselho Superior da Magistratura, em seu artigo 1º, § 1º, está disposto que: “O
demonstrativo conterá o valor singelo das custas e, em separado, o seu valor corrigido, segundo a Tabela Prática para Cálculo de
Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, publicado, mensalmente, pelo Contador Judicial de Segunda Instância do Tribunal
de Justiça.” o grifo não consta do original. Por outro lado, a Corregedoria Geral de Justiça disciplinou o Comunicado CG nº
916/2016 que dispõe que: “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Escrivães, Servidores, Advogados e
ao público em geral que, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, § 3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das
NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo
recursal.”- o grifo não consta do original. Desta forma, quando do recolhimento das custas de preparo o apelante deveria, além
de recolher o percentual de 4% sobre o valor da causa, promover o cálculo do valor a ser efetuado com as devidas atualizações,
o que não ocorreu no caso. Nesse sentido: “PROCESSUAL. VALOR DA CAUSA. ATUALIZAÇÃO. CUSTAS. - Preparo. As custas
judiciais são calculadas sobre o valor da causa atualizado no momento do preparo da apelação.” (STJ - REsp 96.842/SP, Rel.
Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/1998, DJ 13/10/1998, p. 147). Ainda, nesse sentido, conforme
consta no consagrado “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, de Theotonio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa, Editora Saraiva, São Paulo, 47ª edição, 2016, página 913, a respeito do recolhimento do preparo, disciplina que: “O
preparo deve ser feito sobre o valor atualizada causa (RSTJ 95/122, RT 695/105, 707/79, 711/153, 713/159, 723/377, maioria,
724/345, JTJ 158/184, JTA 124/82, 165/179, Lex-JTA 145/56, 145/81, 146/27, 147/69, 147/245, 151/14, 151/38, RTJE 129/196,
ol AASP 1.777/16).” E, nos termos §2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, a insuficiência no valor do preparo somente
implicará em deserção, se a parte recorrente, intimada, não vier a supri-lo no prazo de cinco (05) dias. Assim, proceda à
intimação do recorrente, para que no prazo de cinco (05) dias, promova o recolhimento da diferença do valor do preparo recursal
em relação ao valor atualizado da causa com base nos índices constantes da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Após, decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para a deliberação cabível. Int. - Magistrado(a)
Roberto Mac Cracken - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Adolpho Mazza
Neto (OAB: 105410/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 0017107-48.2009.8.26.0000 (991.09.017107-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco
Bradesco S/A - Apelado: Aparecida Bandoni Teixeira - Vistos, TANIA APARECIDA BUENO TEIXEIRA, herdeira de APARECIDA
BANDONI TEIXEIRA requer a sucessão processual para si (fls. 110/126). Assim, determino a citação do apelante para que,
querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a referida petição, em conformidade com o disposto nos artigos
110 e 690, do CPC/2015. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar
Fadiga Júnior (OAB: 141123/SP) - Aurelia Lizete de Barros Czapski (OAB: 051491/SP) - Renata Barbosa de Farias Freire (OAB:
256621/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 9143092-68.2009.8.26.0000 (991.09.050236-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Albertina
Gomes de Almeida Munhos Montes - Apelante: Sergio Munhoz Montes Junior - Apelado: Unibanco União de Bancos Brasileiros
S/A - Vistos, Defiro a sucessão processual do ESPÓLIO DE SERGIO MUNHOZ MONTES para seus herdeiros, a Sra. ALBERTINA
GOMES DE ALMEIDA MUNHOS MONTES e o Sr. SERGIO MUNHOZ MONTES JUNIOR (fls. 158/185), uma vez que não houve
qualquer manifestação do BANCO sobre o r. despacho de fls. 185. Assim, determino que o cartório faça as devidas alterações
no sistema e na capa do processo. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Michele Petrosino Júnior (OAB: 182845/
SP) - Michele Petrosino Junior (OAB: 182845/SP) - Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 049557/SP) - Gisleide Morais de
Lucena (OAB: 163253/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Nº 9262226-26.2008.8.26.0000 (991.08.045296-6) - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Erika
Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Os Mesmos - Vistos, Dê-se ciência à parte autora
sobre a petição do BANCO de fls. 240 que, mais uma vez peticiona explicando o procedimento para realizar a adesão ao acordo
coletivo homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos para o acervo desta
relatoria, nos termos do despacho de fls. 199. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Mauro Moreira Filho (OAB:
051128/SP) - Sidnei Montes Garcia (OAB: 68536/SP) - Cláudia Bernadete Moreira (OAB: 115632/SP) - Reinaldo Luis Tadeu
Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) - David Gales (OAB: 280534/SP) - Jose Guilherme Gerin (OAB: 264515/SP) - Karina de
Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Os Mesmos (OAB: 000999/AA) - Páteo do Colégio - Sala 109
DESPACHO
Nº 9054246-75.2009.8.26.0000 (991.09.030553-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do
Brasil S/A - Apelado: Edy Willians Ribas - Apelado: Jayme Rigueira (Espólio) - Vistos. Fls. 139/145 - Diga o réu/apelante Banco
do Brasil S/A a respeito do pedido de habilitação e inclusão das sucessoras do espólio de Jayme Rigueira, suas filhas: Denise
Rigueira Renno Lima e Silvia Lúcia Rigueira Tropia, no polo ativo da presente ação. Intimem-se. São Paulo, 11 de abril de 2019.
EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/
SP) - Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB: 183651/SP) - Ricardo de Carvalho Aprigliano (OAB: 142260/SP) - - Páteo
do Colégio - Sala 109
DESPACHO
Nº 0000230-77.2012.8.26.0210 - Processo Físico - Apelação Cível - Guaíra - Apelado: Carlos Rodrigo Barba (Justiça
Gratuita) - Apelante: Banco Itaú S/A - Despacho Apelação Cível Processo nº 0000230-77.2012.8.26.0210 Relator (A): HÉLIO
NOGUEIRA Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito suspensivo. Para
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