Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
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Patricia Gomes Paulino - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por PATRÍCIA GOMES PAULINO contra CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
LTDA, extinguindo o processo, com fundamento legal no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao
pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, bem como ao pagamento
da multa de 1% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Por fim, em relação à
NUMOPEDE, em consulta ao sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça em nome do patrono que subscreveu a inicial, verificou-se
inúmeras ações com assunto “dever de informação” semelhantes à presente, motivo pelo qual se faz necessária a comunicação
ao NUMOPEDE. Expeça-se, pois, ofício. P.I. - ADV: AZENILTON JOSE DE ALMEIDA (OAB 359335/SP), DÁRIO LETANG SILVA
(OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1009449-75.2018.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo
com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls.
59 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de JOAO DOUGLAS
FERNANDES AUGUSTO, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar. O(A)
autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, “caput”, do CPC,
sem honorários advocatícios por não ter havido lide. Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão
de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1009549-98.2016.8.26.0020 - Monitória - Duplicata - José Doutel Lopes - - Ana Lúcia Fins - Fls.53/56: Para
aditamento do mandado no endereço informado, providencie o autor o recolhimento das devidas custas de diligência do oficial
de justiça, no prazo de 5(cinco) dias. - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP)
Processo 1009619-47.2018.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do
artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) às fls. 84 e, em consequência, JULGO
EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária proposta por
BANCO PAN S.A em face de Adilson Rodrigues de Oliveira, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma
legal, revogada a liminar. O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos
do artigo 90, “caput”, do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide. Prejudicado, outrossim, o requerimento de
expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1009650-38.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Conquista Sociedade Civil
de Educação Ltda. - Manifeste-se o autor, dentro do prazo legal, acerca do AR devolvido negativo. - ADV: MICHELE CRISTINA
MICHELAN (OAB 292293/SP)
Processo 1009811-19.2014.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Santander S/A - Providencie o autor, no
prazo legal, o recolhimento das custas necessárias para a citação. Após, adite-se o mandado. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1009814-03.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Organização Mogiana
de Educação e Cultura S/s Ltda. - Fls. 75: Nesta data realizei a pesquisa de endereços via BACENJUD (protocolo n.
20190002985944), aguarde-se-á por 48:00 h a para liberação do resultado nos autos e RENAJUD, cuja(s) resposta(s) segue(m)
abaixo, devendo a parte interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 15 (cinco) dias. Em caso de inércia por mais de 30
dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do
CPC). - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1009846-76.2014.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - *Manifeste-se
o requerente/exequente sobre a devolução negativa do A.R. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009885-68.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Laercio Natal da Silva - Julio Cesar
Batista dos Santos - Vistos. Ofícios juntados às fls. 91/311. Manifestem-se as partes em alegações finais no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), RICARDO TOSCANO DIAS PEREIRA (OAB 18553/PE)
Processo 1010091-33.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Daniele Aparecida de Jesus Hiroshima Participações e Comércio Ltda - Vistos. Interposto recurso de apelação a fls. 113/120 pelo requerente. Às
contrarrazões, no prazo legal. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos do Egrégio Tribunal de Justiça, com as
cautelas de estilo. Int. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB
194746/SP)
Processo 1010264-43.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Clinica Odontosetti Ltda - Fls. 138: Nesta
data realizei a pesquisa de endereços via BACENJUD (protocolo n. 20190002998095), aguarde-se-á por 48:00 h a para liberação
do resultado nos autos; INFOJUD (solicitação nº 20190412002275) e RENAJUD, cuja(s) resposta(s) segue(m) abaixo, devendo
a parte interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 15 (cinco) dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se
o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV:
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1010407-32.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Railda Silva Costa - Ivonete Jesus
da Silva Santos - Emilson Almeida Costa - Vistos. Fls. 149/163: Mantenho a decisão de fls. 138/139 tal como lançada. Abra-se
vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ÂNGELA MARIA DE CAMPOS ARRUDA PINTO (OAB
193700/SP), VALTER BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 270300/SP)
Processo 1010606-20.2017.8.26.0020 - Monitória - Cheque - Carlos Daniel Ricomine - Fls. 30: Nesta data realizei a pesquisa
de endereços via BACENJUD (protocolo n. 20190002999802), aguarde-se-á por 48:00 h a para liberação do resultado nos
autos. Para realização de pesquisa junto ao TRE é necessário informar o número do título de eleitor ou o nome da mãe e data de
nascimento do requerido. Indefiro a expedição do ofício ao INSS. Caso requeira pesquisa de endereço pelos sistemas Infojud,
Renajud e Serasajud, providencie o recolhimento das devidas custas. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15
dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, será o autor intimado, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ARMANDO JORGE RODRIGUES MAIA (OAB 117129/SP)
Processo 1010674-04.2016.8.26.0020 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Joventino Amaro
Guerra - Leandro Donizete Pinto - Fls. 205/209: Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º