Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
1097
Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando o fato
a ser demonstrado, bem como digam se tem interesse na realização da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JACK IZUMI
OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1003710-60.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joseane Correia da Silva Santos - Porto
Seguro Cia. de Seguros Gerais - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser
demonstrado, bem como digam se tem interesse na realização da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP)
Processo 1003840-50.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Gonçalves de Campos - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado,
bem como digam se tem interesse na realização da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: ADREIZA FARIAS DE OLIVEIRA
(OAB 355064/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1014877-88.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ciranda Cultural Editora e
Distribuição Ltda - CLARO S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada pela parte requerida. - ADV:
BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA CUSTÓDIO SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2019
Processo 1000602-23.2018.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marinalva de Souza Silva
Messias - Maria Dalva de Souza Silva - Vistos. Ante o início de minha designação nesta Vara a partir do dia 21/01/2019,
providencie a serventia o necessário para o encaminhamento dos autos a fila de conclusão desta magistrada. Int. - ADV:
ADALBERTO ALEXANDRE SANTOS (OAB 356268/SP)
Processo 1000602-23.2018.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marinalva de Souza Silva
Messias - Maria Dalva de Souza Silva - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Emende
a parte autora a inicial, juntando aos autos declarações dos outros herdeiros nas quais informam que autorizam e não se opõem
ao levantamento integral do saldo existente pela mesma. Int. - ADV: ADALBERTO ALEXANDRE SANTOS (OAB 356268/SP)
Processo 1001169-54.2018.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Cristina Barreto e
Silva - Everaldo Salgueiro da Silva - Vistos. I.C.B.S., requereu a concessão de alvará para levantamento de quantia existente
em conta bancária no Banco Caixa Econômica Federal, em nome do falecido E.S.S.. Afirmou que o falecido não deixou bens,
tendo deixado filhos maiores, dos quais foram juntados os respectivos documentos e declarações nas quais informam que
autorizam e não se opõem ao levantamento integral do saldo existente pela requerente. Com a inicial vieram documentos. É o
relatório. Fundamento e Decido. Nos termos do art. 666 do Novo Código de Processo Civil e art. 1º da Lei nº 6.858, de 24 de
novembro de 1980, o levantamento de valores deixados pelo falecido independe de inventário ou arrolamento de bens, ainda
que existam outros bens a partilhar. No caso em tela, a certidões de óbito, aliadas aos demais documentos juntados, atestam
que as autoras fazem jus ao recebimento da integralidade do valor. Desta forma, nos termos do artigo 487, inciso 1 do Novo
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará formulado por I.C.B.S., em razão do falecimento de E.S.S.
“ de cujus”. Expeça-se competente alvará , observando-se os dados informados no ofício de fls. 35/37. Certifiquese o trânsito
em julgado de imediato, eis que se trata de procedimento de jurisdição voluntária e arquivemse, eis que a retirada da presente
cópia pelo interessado se dará por meio do sistema SAJ, diretamente da internet. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
devidas anotações. P.I.C. Jandira, 17 de abril de 2019. - ADV: MONICA SALLUM MEDEIROS (OAB 173438/SP)
Processo 1002501-56.2018.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.F.S. - J.M.S. - Vistos. Ante o início de minha
designação nesta Vara a partir do dia 21/01/2019, providencie a serventia o necessário para o encaminhamento dos autos a
fila de conclusão desta magistrada. Int. - ADV: VESNA CAROLINE DE ALMEIDA SHERALI (OAB 392772/SP), ISADORA MARIA
ALVES FERREIRA (OAB 36343/CE)
Processo 1002501-56.2018.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.F.S. - J.M.S. - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado, bem como digam se tem interesse na realização da
audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: ISADORA MARIA ALVES FERREIRA (OAB 36343/CE), VESNA CAROLINE DE
ALMEIDA SHERALI (OAB 392772/SP)
Processo 1002577-80.2018.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kelly Aparecida de Almeida
Souza - - Tatiane Aparecida Souza Pedroso - Vistos. Ante o início de minha designação nesta Vara a partir do dia 21/01/2019,
providencie a serventia o necessário para o encaminhamento dos autos a fila de conclusão desta magistrada. Int. - ADV:
CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 251785/SP)
Processo 1002577-80.2018.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kelly Aparecida de Almeida
Souza - - Tatiane Aparecida Souza Pedroso - Vistos. Concedo às autoras os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. K.A.A.S
e T.A.S.P requereram a concessão de alvará para levantamento das quantias referentes a saldo na conta de PIS e FGTS em
nome da falecida R.A., afirmando que são as únicas dependentes da falecida. Com a inicial vieram documentos. É o relatório.
Fundamento e Decido. Nos termos do art. 666 do Novo Código de Processo Civil e art. 1º da Lei nº 6.858, de 24 de novembro
de 1980, o levantamento de valores deixados pelo falecido independe de inventário ou arrolamento de bens, ainda que existam
outros bens a partilhar. No caso em tela, as certidões de óbito, aliadas aos demais documentos juntados, atestam que as
autoras fazem jus ao recebimento da integralidade do valor, em igual proporção. Desta forma, nos termos do artigo 487, inciso
1 do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará formulado por K.A.A.S e T.A.S.P., em razão do
falecimento de R.A. “ de cujus”. Expeça-se competente alvará. Certifiquese o trânsito em julgado de imediato, eis que se trata
de procedimento de jurisdição voluntária e arquivemse, eis que a retirada da presente cópia pelo interessado se dará por meio
do sistema SAJ, diretamente da internet. Arbitro os honorários da patrona em 100% da tabela em vigor. Expeça-se a certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 251785/SP)
Processo 1002836-75.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.S.R. - - J.L.G.S.
- Vistos. Ante o início de minha designação nesta Vara a partir do dia 21/01/2019, providencie a serventia o necessário para o
encaminhamento dos autos a fila de conclusão desta magistrada. Int. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1002836-75.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.S.R. - - J.L.G.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º