Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
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III, alínea b) do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no
respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de
trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo
cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Condeno os autores nas custas processuais e honorários
advocatícios em 10% sob o valor dado a ação, suspensos em favor da gratuidade de justiça deferida a ambos. Expeça-se
certidão após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. Sentença registrada digitalmente. ADV: ANA BEATRIZ BRANDÃO (OAB 179642/SP)
Processo 1002096-05.2017.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marco Antonio Arantes - Manifeste-se
a parte interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. ADV: FLAVIA CORREIA FALCIONI (OAB 141726/SP)
Processo 1002153-52.2019.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M.S. - - M.S.S. - VISTOS. Fls.27: Defiro.
Oficie-se conforme requerido. Após, cumprida a sentença, ao arquivo. Int. - ADV: MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/
SP), PAMELA MENDES ALVES (OAB 418576/SP)
Processo 1002589-79.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.S.M. - K.S.M.S. - Vistos. Fls.179/180.
Defiro e fixo os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) no máximo da tabela. Expeça-se certidão. Após, ao arquivo. Int. ADV: BRUNA MARUBAYASHI (OAB 334127/SP)
Processo 1002648-67.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.V. e outro - VISTOS. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será
interpretado como desistência à dilação probatória. Int. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), MARCUS
VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS (OAB 184896/SP)
Processo 1002726-17.2018.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.S. - J.M.O.S.S. - VISTOS.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o
silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Int. - ADV: LUIZA JAHIRA DE SOUZA GOUDINHO (OAB 54900/
SP), HENDRINNE FONTANA NOORDUIN (OAB 335071/SP)
Processo 1002856-17.2018.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.T.C.S. - F.C.S. - O mais não pertine. Posto isso
e considerando o mais que dos autos consta, DEFIRO por sentença a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, proposta por
S.T.C.S., em face de F.C.S. Com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, casamento assentado sob
número de matricula 116020 01 55 2007 2 00142 155 0020480 20 no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Cubatão/
SP. Contudo, quanto a AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDAS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS defiro a guarda unilateral para
a genitora e a possibilidade do genitor realizar visitas assistidas após sair da Penitenciária II de São Vicente,e após seis meses,
conforme linhas acima. Torno o feito EXTINTO com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo
Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas
Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o
Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Outrossim, se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão
retificada, quando for o caso. Após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. expeça-se o
necessário. Sentença registrada digitalmente. - ADV: JHONATHAN CESAR QUEIROZ SANTOS (OAB 391611/SP), STEPHAN
CINCINATO BANDEIRA BERNDT (OAB 273005/SP)
Processo 1002856-17.2018.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.T.C.S. - F.C.S. - Posto isso e considerando o mais
que dos autos consta, DEFIRO por sentença a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, proposta por S.T.C.S., em face de
F.C.S. Com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, casamento assentado sob número de matricula
116020 01 55 2007 2 00142 155 0020480 20 no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Cubatão/SP. Contudo,
quanto a AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDAS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS defiro a guarda unilateral para a genitora e
a possibilidade do genitor realizar visitas assistidas após sair da Penitenciária II de São Vicente,e após seis meses, conforme
linhas acima. Torno o feito EXTINTO com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. - ADV:
JHONATHAN CESAR QUEIROZ SANTOS (OAB 391611/SP), STEPHAN CINCINATO BANDEIRA BERNDT (OAB 273005/SP)
Processo 1002869-84.2016.8.26.0477 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Rosana Correa - Manifeste-se a parte
interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV:
FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 248860/SP)
Processo 1002873-53.2018.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.C.Q.R. - Manifeste-se a parte
interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV:
ANTONIO ROBERTO FERNANDES (OAB 210860/SP)
Processo 1002931-90.2017.8.26.0477 - Interdição - Família - D.A.V. - A.C.V. - Fls.1369/1370 - Diante da explanação feita,
defiro a expedição da certidão de curadoria solicitada. Sem prejuízo, manifeste-se a curadora no sentido de esclarecer se
foi realizada a perícia médica junto ao Dr. Wlademir Bacellar. Int. - ADV: PAULA DE BIASE DEO (OAB 166434/SP), HEIDY
ROSIMARY AVELINO GONÇALVES (OAB 394354/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP)
Processo 1003043-88.2019.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.A. - A.C.R. - VISTOS. Ante a
prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à míngua de outros elementos, em 30% (trinta por cento) dos
vencimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal ou em 1/2 (meio) salário mínimo mensal nacional, em caso de
desemprego ou emprego informal. Intime-se o requerido para pagamento e oficie-se ao empregador indicado na exordial, para
desconto e depósito na conta informada na inicial ou em conta judicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO para o dia 24 de maio de 2019, às 11 horas. Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s), atentando-se a serventia
para a taxa recolhida às fls. 31/32. Fica o réu advertido que, caso não haja conciliação, poderá contestar o feito, desde que
o faça por intermédio de advogado e de mídia eletrônica. A contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de
conciliação, instrução e julgamento acima designada. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do
TJSP, na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, no link “Consulta de Processos”, sendo necessário colocar o número de processo
e a senha que acompanha a presente citação. Nos terminais serão solicitados o número do processo e depois a senha que
acompanha o presente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º