Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
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técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Int. - ADV: EDISON LUIS GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 294228/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1017075-92.2018.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - T.S.C. - AO AUTOR:
Intimação para ciência de que o mandado de averbação expedido no presente feito está correto, não havendo motivo para
expedição de novo documento, visto que o Cartório de Registro Civil devolveu o documento, num primeiro momento, por dúvida
em relação ao tipo de ação, se divórcio direto ou conversão de separação em divórcio, e, posteriormente, por não constar no
mandado de averbação da separação judicial a informação de Justiça Gratuita (fls. 12). - ADV: LUCIANA LOURENÇO VIEIRA
RAINHO (OAB 343023/SP)
Processo 1018066-68.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.S.C. - - E.C. - - V.S.C. - R.S.C. - Intimação do (a)
requerente para tomar ciência da manifestação do perito - págs. 49, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FÁBIO DE OLIVEIRA ROSA TORRES (OAB 259814/SP)
Processo 1018760-71.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Oferta - J.C.O. - E.C.S. - Vistos. Diante da dificuldade
encontrada pelo setor responsável pela elaboração dos estudos de Psicologia e Assistência Social deste Fórum e conforme
parceria viabilizada juntamente com a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, nomeio como perito destes autos o Sr. Luiz
Roberto Paiva de Faria, Psicólogo. Trata-se de auxílio temporário e gratuito, diante da peculiar situação caótica que se encontra
o Setor Técnico do Judiciário. Assim, designo o dia 28/05/2019 às 13:30 horas, para entrevista(s) técnica(s) em relação a
Cristiana Santos de Melo e Esther Cristina Santos, e o dia 28/05/2019 às 15:30 horas, em relação a Juberto Carlos de Oliveira,
que será(ão) realizada(s) no Fórum de Mogi das Cruzes - sala 123, localizado na Avenida Xavier de Almeida e Souza, nº
159, Mogi das Cruzes. Ciência às partes da nomeação e da(s) data(s) designada(s) para entrevista(s), podendo, em 15 dias,
contados da intimação deste despacho, arguir impedimento ou suspeição se o caso, bem como indicar assistente técnico e
apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Int. - ADV: HELDER AUGUSTO ALVES AFFONSO (OAB 102205/MG), AMANDA
ALVES AFFONSO DE CARVALHO (OAB 147138/MG), NÁDIA APARECIDA FERREIRA (OAB 388368/SP)
Processo 1018888-57.2018.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Andrea Caldas da Silva - Larissa
Aparecida Bueno Rezende - - Ricardo Jose Katayama Rezende - - Tony Katayama Rezende - Ciência à parte autora da expedição
dos alvarás às fls. 66/67. - ADV: VANESSA APARECIDA DE SOUZA (OAB 398051/SP)
Processo 1021672-07.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.C.M. - C.R.C.M. - Diante da apelação de fls.
retro, à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV: SANDRA LOPES ALVARENGA
MOREIRA (OAB 112841/SP), CÉLIO ROBERTO CUNHA MELLO FILHO (OAB 177967/SP), RENAN RUIZ DA CUNHA MELO
(OAB 363798/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2019
Processo 0004437-10.2019.8.26.0361 (processo principal 1015478-59.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Rodrigues Reis Aguiar - Denise Couto de Alvarenga - Manifeste-se a
parte executada acerca da proposta de acordo retro. Int. - ADV: JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB
125406/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 0011814-66.2018.8.26.0361 (processo principal 1019034-35.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - C.E.M.C. - Marina Paula Melo de Jesus - Vistos. As partes estão devidamente representadas e
celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código
de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em
recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse
em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Suspendo o andamento do feito até o final do
acordo. Decorrido o prazo de 20 dias após o término do acordo sem qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos
com baixa definitiva. PRI. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN
BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0014064-09.2017.8.26.0361 (processo principal 1008789-96.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Valdevino Lopes da Silva - Luciana Bastos Oliveira Siqueira e outro Defiro o pedido retro. Expeça-se nova carta precatória conforme requerido. Int. - ADV: LILIAN DE CASSIA SILVA E SILVA (OAB
275005/SP), BRIAN NICOLAS FERREIRA MARTINS (OAB 408560/SP), ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP)
Processo 1005736-73.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bella Collina - Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1011732-52.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Thiago Antonio Vieira e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram o quê
de direito. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), MARIA GUADALUPE PEREIRA
FIRMO (OAB 43559/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2019
Processo 0001975-80.2019.8.26.0361 (processo principal 1001368-84.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - F.M.B. - V.R.B. - Vistos. O alimentante, pessoalmente citado, apresentou sua justificativa em relação ao
não pagamento das prestações alimentares. Alegou pagamento do débito. A parte exequente manifestou-se nos autos, expondo
que há saldo em aberto. D E C I D O. A justificativa apresentada carece de elementos comprobatórios. A simples alegação de
que quitou a obrigação alimentar não o exime desta responsabilidade. Sabe-se, claramente, que o dever não se exaure somente
com o pagamento do valor do mandado, mas também, principalmente, as parcelas que venceram no curso da demanda. Aliás,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º