Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
3611
RELAÇÃO Nº 0247/2019
Processo 0002374-85.2018.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Dimas Justino da Silva - Vistos.
À vista do levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 141/142), manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias, em
termos de satisfação de seu crédito. No silêncio será presumida a quitação. Intime-se. - ADV: LUCIANO AMARANTE BRANDÃO
(OAB 208895/SP)
Processo 0004536-53.2018.8.26.0445 (processo principal 1006428-14.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmar Rodrigues Hiraqui - Vistos. Fls. 57/59 - Com o depósito efetuado
pelo FESP, o processo encontra-se satisfeito nos autos do incidente de RPV nº 0004536-53.2018.8.26.0445/01. Assim, cumprase a z. Serventia o determinado no item III da sentença de fls. 46 do incidente supra. Int. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB
145669/SP)
Processo 0005529-96.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA e outro - Vistos. À vista da certidão de fls. 65, intime-se o requerente a
manifestar-se nos autos, no prazo de 10 dias, se o medicamento pleiteado vem sendo entregue nos temos da decisão de fls.
42/43. Após, cls. Int. - ADV: ANA BEATRIZ TEIXEIRA CALTABIANO (OAB 223268/SP)
Processo 1001227-07.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Aparecida Roseli Fernandes
Rodrigues - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. Diante da certidão supra, aguardese por mais 60 dias o julgamento do IRDR nº nº 0007951-21.2018.8.26.0445 - TEMA 21, certificando-se nos autos. Int.
Pindamonhangaba, 30 de abril de 2019. - ADV: DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP)
Processo 1001232-63.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Modalidade / Limite / Dispensa /
Inexigibilidade - Willer Fernandes Figueiredo - Vistos. Determino a manutenção da suspensão do processo já não mais por força
da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000 da C. Turma Especial
(Tema 09 - IRDR - ICMS - Energia - TUSD - TUST), mas sim à vista da determinação do C. Superior Tribunal de Justiça (Tema
986). Desta feita, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, quando, então, deverá a z. Serventia certificar se
houve o julgamento da matéria pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP),
FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP)
Processo 1001489-20.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea de
Fatima Raymundo - Vistos. Os documentos juntados aos autos conferem verossimilhança à alegação de que as pontuações
carreadas ao prontuário da autora dizem respeito a infrações de trânsito praticadas em data posterior a alienação do veículo
placas GCM-3757, venda esta devidamente comunicada ao órgão administrativo de trânsito (fls. 10/12). Plausível, assim, a
pretenção formulada. Patente, outrossim, o periculum in mora, já que o indeferimento da medida liminar poderá resultar em
dano irreparável, decorrente da suspensão do direito de dirigir. Presentes, assim, os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE
URGÊNCIA, para determinar a suspensão, do prontuário da autora, das pontuações relacionadas na certidão de fls. 10. Oficiese à Ciretran local. Em virtude da natureza indisponível dos direitos discutidos na demanda, deixo de designar audiência de
tentativa de conciliação. Cite-se o réu para contestar, para o que concedo o prazo de trinta dias (art. 7º da Lei nº 12.153/09).
Int. - ADV: MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 1002213-92.2017.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Modalidade / Limite / Dispensa /
Inexigibilidade - Paula Franco Fernandes Figueiredo - Vistos. Determino a manutenção da suspensão do processo já não mais
por força da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000 da C. Turma
Especial (Tema 09 - IRDR - ICMS - Energia - TUSD - TUST), mas sim à vista da determinação do C. Superior Tribunal de Justiça
(Tema 986). Desta feita, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, quando, então, deverá a z. Serventia certificar
se houve o julgamento da matéria pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP),
FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP)
Processo 1002830-18.2018.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Valdemir Gaspar Nelo - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2019
Processo 0005231-07.2018.8.26.0445 (processo principal 0000777-18.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Adriano Marcondes - Vistos. À vista da comprovação do depósito efetuado pelo executado (fls. 39/41), providenciese a z. Serventia o desbloqueio dos veículos de fls. 34, certificando-se. Sem prejuízo, expeça-se GUIA DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL a favor do exequente do depósito de fls. 42, intimando-o para retirar no prazo de 10 dias, assim como para manifestarse em termos de satisfação de seu crédito. No silêncio, será presumida a quitação. Intime-se. - ADV: SYNTHEA TELLES DE
CASTRO SCHMIDT (OAB 102647/SP), VIVIANE APARECIDA LOPES MONTEIRO DE FARIA (OAB 253503/SP)
Processo 1001751-67.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Fabio Maciel
Sales 3664907806me - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/07/2019 ás 10:30h horas a ser
realizada no CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a) de que deverá vir
acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. Infrutífera a conciliação, o réu deverá ofertar contestação, sob pena de revelia.
Apresentada a resposta, a parte autora sairá da audiência intimada para, querendo, ofertar réplica no prazo de dez (10) dias. ADV: GIULIANA FARIA DE SOUZA VIZACO (OAB 214323/SP), ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA (OAB 113903/SP)
Processo 1001852-07.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Carlos de Souza - Foi designada a audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/07/2019 ás 10:15h
horas a ser realizada no CEJUSC (Fórum Velho). Na hipótese da parte estar assistida por Advogado(a), intime-se-o(a) de que
deverá vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. Infrutífera a conciliação, o réu deverá ofertar contestação, sob pena
de revelia. Apresentada a resposta, a parte autora sairá da audiência intimada para, querendo, ofertar réplica no prazo de dez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º