Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
2868
ADV: JULIANA PIRES PEREIRA (OAB 257681/SP), MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2019
Processo 0000351-65.2019.8.26.0435 (processo principal 0000303-19.2013.8.26.0435) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Cerâmica São Joaquim Ltda - Franco & Santos Ltda - Os pedidos de “Cumprimento de Sentença”
deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº
16/2016). Requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV: JOSE EUGENIO PICCOLOMINI (OAB 44630/SP), JOSÉ EUGENIO
PICCOLOMINI FILHO (OAB 251609/SP), LUIS FERNANDO SELINGARDI (OAB 292885/SP)
Processo 0000520-52.2019.8.26.0435 (processo principal 0003135-88.2014.8.26.0435) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - José Luiz Scabora - Adriano de Queiroz - Considerando que o artigo 58, inciso V, da Lei nº
8.245/91, prevê somente o efeito devolutivo em caso de interposição de recurso nas causas locativas, plausível a execução
provisória da sentença. No entanto, deverá a parte exequente comprovar nestes autos eventual depósito da caução efetivada
em processo principal. Caso contrário, deverá proceder à caução correspondente. Sem prejuízo, recolha a diligência do Sr.
Oficial de Justiça. Int. - ADV: REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP), BRUNA CECILIA PAZ DE
CASTRO (OAB 380802/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), FÁBIO CANISELA (OAB 181625/SP)
Processo 0000793-65.2018.8.26.0435 (processo principal 0001471-85.2015.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Osmar Eduardo Altheman e outro - José Aparecido de Oliveira - A nova dinâmica processual
estabelecida pelo artigo 782, § 3°, do Código de Processo Civil, permite que, mediante requerimento da parte, seja determinada
a inclusão do nome dos executados em cadastro de inadimplentes, in verbis: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o
juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3oA requerimento da parte, o juiz pode determinar a
inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Trata-se de meio coercitivo tendente a compelir os devedores
a cumprirem as obrigações e dar efetividade e celeridade às execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. Segue escólio
jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO PRETENSÃO QUE SEJA DEFERIDO A EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIOS, NOS TERMOS DO § 3º, DO ARTIGO 782 DO NCPC DEFERIMENTO Nos termos do § 3º do artigo 782 do NCPC
a parte pode requerer que seja determinada a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes Artigo que se
encontra no Capítulo III, do Livro II, referente ao processo de execução em geral Recurso provido. TJ-SP - Agravo de Instrumento
: AI 21239072220168260000 SP 2123907-22.2016.8.26.0000. Rel. Des. Roberto Mac Cracken. Data do julgamento: 01/09/2016.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Execução de título extrajudicial Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu pedido de expedição de
ofício para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes -Cabimento Hipótese em que a medida está prevista
no parágrafo 3º, do artigo 782 do CPC RECURSO PROVIDO. TJ-SP - Agravo de Instrumento : AI 21288221720168260000 SP
2128822-17.2016.8.26.0000. Rel. Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca. Data do julgamento: 26/09/2016 Sendo
assim, defiro o pedido contido às págs. 45/47. Expeça-se o necessário ao SERASA (sistema próprio) e SCPC (e-mail) para
que promovam a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, valor do débito R$ 19.586,12 (pág. 46). Para
tanto, deverá o autor recolher a respectiva taxa, no prazo de 5 dias. Frise-se que a “inscrição será cancelada imediatamente se
for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo” (art. 782, §4°,
CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. No mais, , defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Proceda-se, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado às págs.46 . Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias. Rejeitada ou não
apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de
termo, devendo oficiar a instituição financeira depositária para que, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, transfira o montante
indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: CIENCIA AO EXEQUENTE ACERCA DAS PESQUISAS DE FLS.
58/6O DOS AUTOS, BEM COMO COMPRAVAR DISTRIBUIÇÃO DA DECISÃO/OFICIO DE FLS. 55/57) - ADV: LUCIANO JOSE
LENZI (OAB 130418/SP), GRAZIELLE LENZI (OAB 343752/SP), JOSÉ EUGENIO PICCOLOMINI FILHO (OAB 251609/SP),
HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP)
Processo 0000959-34.2017.8.26.0435 (processo principal 1000480-92.2015.8.26.0435) - Cumprimento de sentença
- Cheque - J.R.C. - José Roberto Bonasio - A nova dinâmica processual estabelecida pelo artigo 782, § 3°, do Código de
Processo Civil, permite que, mediante requerimento da parte, seja determinada a inclusão do nome do executado em cadastro
de inadimplente, in verbis: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de
justiça os cumprirá. (...) § 3oA requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros
de inadimplentes. Trata-se de meio coercitivo tendente a compelir os devedores a cumprirem as obrigações e dar efetividade
e celeridade às execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. Segue escólio jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO DE EXECUÇÃO PRETENSÃO QUE SEJA DEFERIDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS, NOS TERMOS DO § 3º, DO ARTIGO
782 DO NCPC DEFERIMENTO Nos termos do § 3º do artigo 782 do NCPC a parte pode requerer que seja determinada a
inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes Artigo que se encontra no Capítulo III, do Livro II, referente ao
processo de execução em geral Recurso provido. TJ-SP - Agravo de Instrumento : AI 21239072220168260000 SP 212390722.2016.8.26.0000. Rel. Des. Roberto Mac Cracken. Data do julgamento: 01/09/2016. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Execução de
título extrajudicial Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício para inclusão do nome do
executado nos cadastros de inadimplentes -Cabimento Hipótese em que a medida está prevista no parágrafo 3º, do artigo 782
do CPC RECURSO PROVIDO. TJ-SP - Agravo de Instrumento : AI 21288221720168260000 SP 2128822-17.2016.8.26.0000.
Rel. Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca. Data do julgamento: 26/09/2016 Sendo assim, defiro o pedido contido às
págs. 41/44. Expeça-se o necessário ao SERASA (sistema próprio) e SCPC (e-mail) para que promovam a inclusão do nome
do executado no cadastro de inadimplentes, valor do débito R$ 9.674,58 (pág. 41). Frise-se que a “inscrição será cancelada
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