Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2810
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Cia de Seguro Saúde - Agravada: Ivete Maria Ribeiro - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito pretendido,
até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que os elementos colacionados aos autos
não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Camilla Cavalcanti de Souza (OAB: 295627/SP) - Nilson Roberto Candeias
Brabo (OAB: 318766/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2101333-97.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Lm Empreendimentos
e Participações S/A - Lm Empar - Agravado: Sergio Kaidi Sakomoto - Agravada: Sueli Etsuko Ono Sakamoto - Agravada: Lucianne
Yumi Sakamoto - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito pretendido, até que a turma julgadora venha a
solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo
sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta
no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz
Gomes - Advs: Rafael Amparo de Oliveira (OAB: 10043/GO) - Sueli Etsuko Ono Sakamoto (OAB: 92849/SP) - Lucianne Yumi
Sakamoto (OAB: 316221/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2101548-73.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lucilene de
Freitas Baeta - Agravado: Manoel Augusto da Cruz - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento com o efeito ativo pretendido,
deferindo a guarda provisória do menor Manoel Augusto da Cruz Júnior para a agravante Lucilene de Freitas Baeta, pois
vislumbro, neste juízo sumário de cognição, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, até que a turma julgadora venha a
solucionar a controvérsia em definitivo. Comunique-se ao MM. Juízo “a quo”, com o traslado desta decisão. A decisão se justifica
em razão dos graves fatos alegados pela agravante e a situação de abandono que se encontra o menor, chegando à escola
sujo, com fome e com constantes machucados que afirma serem causados pelo genitor, ocorrências que o estabelecimento de
ensino noticiou ao conselho tutelar para providências, o que gerou a entrega para a tia materna, tendo em conta que a genitora
é falecida. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Sem prejuízo, dê-se vista à
Douta Procuradoria de Justiça para oferta de parecer. Observo que a guardiã provisória deverá prestar compromisso nos autos
originários, expedindo-se o necessário para entrega da criança aos cuidados da agravante, inclusive roupas e seus demais
pertences pessoais. Oportunamente, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens
Queiroz Gomes - Advs: Joberson Alexandre Paixão (OAB: 296294/SP) - Jaqueline Alves do Nascimento (OAB: 293417/SP) Gerson Batista Ferreira (OAB: 227744/SP) - Eduardo Molina Vieira (OAB: 202074/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2101788-62.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: José Valentim
da Conceição Filho - Agravante: Maria Cristina Silva de Oliveira Conceição - Agravado: Carimbosa Empreendimentos S/A Agravado: Ophiuchus Even Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Observo, no presente recurso, não haver pedido de
atribuição de efeito ativo ou suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oportunamente, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs:
Leonardo Shihara Freire Pereira (OAB: 163533/SP) - Angélica Antonia Shihara de Assis Freire Pereira (OAB: 299801/SP) Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2102380-09.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: A. S. S.
dos S. - Agravada: I. V. B. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: A. E. B. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos.
Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito pretendido, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em
definitivo, mormente pelo risco de lesão grave voltar-se mais às alimentadas do que ao alimentante, fica por ora indeferida a
pretensão. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, remetam-se os autos à
Douta Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a)
José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Eliana Araujo de Camargo (OAB: 125908/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
(OAB: 99999/DP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2102785-45.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefonica Brasil
S/A - Agravada: Marcia Magna Palladino - Interessado: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Interessado: Associação
Brasileira dos Empregados Em Telecomunicãções Abet - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito pretendido,
até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que os elementos colacionados aos autos
não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento.
Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB: 357630/SP) - Fabiano de
Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Caetano Falcão de Berenguer Cesar (OAB: 321744/SP) - Sérgio Santos do
Nascimento (OAB: 305211/SP) - Simone Jezierski (OAB: 238315/SP) - Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061A/SP) Luciano Ranzani Trogiani (OAB: 203756/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2102868-61.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Luiz do Paraitinga - Impetrante:
C. E. P. - Impetrado: M. J. de D. da V. Ú da C. de S. L. do P. - Impetrante: A. da A. P. - Impetrante: E. A. M. - Paciente: A. P.
C. J. - Interessado: A. J. P. C. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Verifica-se, incialmente, que a liminar já foi concedida em
sede de plantão judiciário, determinada a expedição de alvará de soltura (fls. 124/128 do processo principal). Assim, solicitemse informações e, após, dê-se vista à Douta Procuradoria de Justiça. Oportunamente, tornem os autos conclusos para a
continuidade do julgamento. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Carmino Eduardo Pereira (OAB: 260321/SP)
- Aristaque da Assunção Pedrosa (OAB: 362730/SP) - Edilson Aparecido Maioral (OAB: 191206/SP) - Paulo Celso Ivo Salinas
(OAB: 107707/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º