Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
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da parte interessada, com as formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado
no Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico),
devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias,
os mandados serão expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da
entidade pública beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo “Nome do Procurador” o nome do advogado,
regularmente constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a
exequente e eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre
a satisfação de seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o
depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta
decisão à instituição bancária, servindo a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo
requerido, tornem para extinção da execução. Intime-se. - ADV: BIANCA HELENA MONTEIRO DE SIMONE (OAB 316075/SP),
SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP), IARA LUCAS DE SA COVAC (OAB 124401/SP)
Processo 0206815-79.9300.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Renato Tamotsu
Uchida - (Nota de Cartório) Ciência ao requerente da certidão de fls. retro - ADV: RENATO TAMOTSU UCHIDA (OAB 159393/
SP)
Processo 0235107-54.0000.8.26.0090/02 - Requisição de Pequeno Valor - Governo do Estado de S Paulo - Vistos. 1.
Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor da parte interessada, com as formalidades
de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto n° 474/2017, o
preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais
(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais.
3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias, os mandados serão expedidos - no campo
“Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da entidade pública beneficiária. 4. Nas
demais hipóteses, deverá constar no campo “Nome do Procurador” o nome do advogado, regularmente constituído nos autos
com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a exequente e eventuais interessados a
retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre a satisfação de seus créditos. 6. Ausente
o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o depósito efetuado, bem como a remessa
do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta decisão à instituição bancária, servindo
a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo requerido, tornem para extinção da
execução. Intime-se. - ADV: SERGIO MAIA (OAB 95887/SP)
Processo 0265052-56.0600.8.26.0090/02 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Karim Cristina Vieira Paternostro
- (Nota de Cartório) Ciência ao requerente da certidão de fls. retro - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB
125972/SP)
Processo 0500917-84.9800.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mattos Filho, Veiga
Filho, Marrey Junior e Quiroga Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório no valor de R$ 2.000,00 com data-base de janeiro/2018, conforme data na petição inicial
do incidente processual de cumprimento de sentença de nº 0000078-88.2018 e certidão às fls. 63 desse incidente processual
de requisição de pequeno valor. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TATIANA RING KANAS (OAB 344353/SP), THAIS
FERNANDES PEREIRA (OAB 390055/SP)
Processo 0500917-84.9800.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mattos Filho, Veiga
Filho, Marrey Junior e Quiroga Advogados - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s)
em favor da parte interessada, com as formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme
determinado no Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.
tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas
autarquias, os mandados serão expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada
do nome da entidade pública beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo “Nome do Procurador” o nome do
advogado, regularmente constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimemse a exequente e eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre
a satisfação de seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o
depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta
decisão à instituição bancária, servindo a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo
requerido, tornem para extinção da execução. Intime-se. - ADV: THAIS FERNANDES PEREIRA (OAB 390055/SP), TATIANA
RING KANAS (OAB 344353/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/
SP)
Processo 0548421-19.9200.8.26.0090/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Tecidos
Geve Ltda. - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor da parte interessada, com
as formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto
n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/
despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntálo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias, os mandados serão
expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da entidade pública
beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo “Nome do Procurador” o nome do advogado, regularmente
constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a exequente e
eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre a satisfação de
seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o depósito efetuado,
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