Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2817
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ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO PAN S/A em face de ROSEMARY STELLA RAVAGNANI. Condeno o
impugnante ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado de débito (art. 85, §1º, CPC),
além da multa de 10% sobre o valor da condenação e ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela GUI PISCINAS E LAZER LTDA-ME em face de ROSEMARY STELLA RAVAGNANI, condenando os herdeiros da autora
ao pagamento da verba honorária no valor de R$ 1.589,47, devidamente atualizada desde 10.08.2016 (fls. 393/394). P.R.I. ADV: CELSO OTAVIO BRAGA LOBOSCHI (OAB 102261/SP), FABIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 178867/SP), HUGO
GONÇALVES DIAS (OAB 194212/SP), ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 229731/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 363667/SP)
Processo 0006527-09.2014.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Paulo Gonçalves de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, apenas
para determinar ao INSS que (1) considere que a parte autora, nos períodos descritos às fls. 04 (30.03.1996 a 08.10.2002 e
10.02.1998 a 07.07.2008) exerceu atividades sob condições especiais (2) acresça tais tempos aos demais tempos especiais
eventualmente já reconhecidos em sede administrativa. e (3) conceda a aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora,
a partir do requerimento administrativo (27.11.2013). Com relação aos índices de correção monetária e taxa de juros de mora,
deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
nº 870.947, bem como o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião
da execução do julgado. Acrescente-se que matéria atinente aos juros de mora e correção monetária, de ordem constitucional,
teve Repercussão Geral reconhecida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 870947 (tema
810). Condeno o INSS no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor das prestações em atraso
corrigidas, a teor da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 0007704-81.2009.8.26.0153 (153.01.2009.007704) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Claudia Anes Scanavez - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V, do
CPC. Após as providencias necessárias, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP)
Processo 0007980-54.2005.8.26.0153 (153.01.2005.007980) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Aarão José da Silva Neto - Homologo a desistência e julgo extinto o processo com fundamento no artigo
485, VIII, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)
Processo 2050004-73.1999.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Guilherme
Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RUBENS CAVALINI (OAB 34151/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CLAUDIO SARTORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2019
Processo 0000339-58.2018.8.26.0153 (processo principal 3001838-02.2013.8.26.0153) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Adriano Antonio Montanhari Tavares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Diante da petição retro, aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, manifeste-se o exequente. P.I. - ADV: IVAN STELLA
MORAES (OAB 236818/SP), CAROLINA SENE TAMBURUS SCARDOELLI (OAB 186231/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/
SP)
Processo 0000601-81.2013.8.26.0153/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - André
Faraoni - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - N/C.: Guia de levantamento nº 191/2019 no valor de R$ 620,98 encontrase em pasta própria disponível para retirada. - ADV: ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB
228257/SP)
Processo 0001197-55.2019.8.26.0153 (processo principal 0011633-30.2006.8.26.0153) - Cumprimento de sentença Obrigações - Angela Maria Pollo - Edvaldo Barbosa da Silva - - Supporte Arm Vendas Log Int Ltda - - Unibanco Aig Seguros
Sa - Vistos. Fls. 64/66: manifeste-se a exequente. Prazo: 10 (dez) dias. P.I. - ADV: RONALDO CORREA MARTINS (OAB 76944/
SP), SALVADOR FERNANDO SALVIA (OAB 62385/SP), RODRIGO RESENDE CERQUEIRA (OAB 93213/MG), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LUIS CARLOS VIANNA ANDRADE (OAB 114861/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP)
Processo 0001226-08.2019.8.26.0153 (processo principal 0015226-28.2010.8.26.0153) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Carlos da Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0001227-90.2019.8.26.0153 (processo principal 0007124-12.2013.8.26.0153) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Carlos Alberto Rodrigues Marra - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como
incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do
TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP)
Processo 0001231-30.2019.8.26.0153 (processo principal 1000916-19.2018.8.26.0153) - Cumprimento de sentença Pessoas com deficiência - Tiago Capatti Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRAVINHOS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como
incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015
do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: WESLEY LUIZ ALVES (OAB 274238/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB
115989/SP), TIAGO CAPATTI ALVES (OAB 205013/SP)
Processo 0001232-15.2019.8.26.0153 (processo principal 0007603-05.2013.8.26.0153) - Cumprimento de Sentença contra
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