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TJSP 05/06/2019 -fl. 3224 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2823

3224

PEIXOTO (OAB 74247/SP)
Processo 0000303-36.2018.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas RAFAEL CAMARGO MAGALHAES - Vistos. 1. Diante da certidão retro, determino a inscrição na dívida ativa da pena de multa
e taxa judiciária, ficando deferida a pesquisa do CPF no sistema da Receita Federal, se necessário. 2. Expeça-se a respectiva
certidão, que deverá se fazer acompanhar de cópias das seguintes peças, se houverem, nos termos do art. 482 das NSCGJ:
A) planilha de identificação na Delegacia de Polícia; B) denúncia e aditamentos à denúncia; C) decisão de recebimento da
denúncia e dos aditamentos à denúncia; D) sentença ou acórdão; E) certidão de trânsito em julgado Comunique-se ao Juízo
da Varas das Execuções Criminais competente, servindo cópias desta decisão como ofício ao referido Juízo (a ser enviado
exclusivamente por e-mail) e ao Posto Fiscal local (a ser enviado via correio). 3. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP)
Processo 0000535-19.2016.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Alex Antônio Nunes
de Moraes - Vistos. 1. Diante da certidão retro, determino a inscrição na dívida ativa da taxa judiciária, ficando deferida a
pesquisa do CPF no sistema da Receita Federal, se necessário. 2. Expeça-se a respectiva certidão, que deverá se fazer
acompanhar de cópias das seguintes peças, se houverem, nos termos do art. 482 das NSCGJ: A) planilha de identificação
na Delegacia de Polícia; B) denúncia e aditamentos à denúncia; C) decisão de recebimento da denúncia e dos aditamentos
à denúncia; D) sentença ou acórdão; E) certidão de trânsito em julgado Comunique-se ao Juízo da Varas das Execuções
Criminais competente, servindo cópias desta decisão como ofício ao referido Juízo (a ser enviado exclusivamente por e-mail)
e ao Posto Fiscal local (a ser enviado via correio). 3. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ANDRÉ
LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP)
Processo 0001130-81.2017.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSE NATALINO RAMOS PEREIRA
e outro - Vistos. 1. Diante da certidão retro, determino a inscrição na dívida ativa da pena de multa, ficando deferida a pesquisa
do CPF no sistema da Receita Federal, se necessário. 2. Expeça-se a respectiva certidão, que deverá se fazer acompanhar
de cópias das seguintes peças, se houverem, nos termos do art. 482 das NSCGJ: A) planilha de identificação na Delegacia
de Polícia; B) denúncia e aditamentos à denúncia; C) decisão de recebimento da denúncia e dos aditamentos à denúncia; D)
sentença ou acórdão; E) certidão de trânsito em julgado Comunique-se ao Juízo da Varas das Execuções Criminais competente,
servindo cópias desta decisão como ofício ao referido Juízo (a ser enviado exclusivamente por e-mail) e ao Posto Fiscal local
(a ser enviado via correio). 3. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: FABIO SIGMAR BORTOLETTO
(OAB 237736/SP)
Processo 0002128-08.2017.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- FELIPE HENRIQUE AMERICO - Vistos. 1. Tendo em vista o contido a fls. 204, depreque-se a oitiva da testemunha PM.
GABRIEL SOUZA GONÇALVES, informando ao juízo deprecado a data designada neste juízo para audiência em continuação
e solicitando que a oitiva seja realizada em data anterior, a fim de se evitar a inversão da prova. 2. No mais, aguarde-se a
audiência designada a fls. 197/199. 3. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JONAS CANDIDO DE MORAES JUNIOR (OAB
297261/SP)
Processo 0002128-08.2017.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FELIPE HENRIQUE AMERICO - Pela presente publicação fica a defesa intimada de que foi expedida carta precatória para
a comarca de Paraguaçu-Paulista/SP a fim de se proceder à inquirição da testemunha PM Gabriel Souza Gonçalves. - ADV:
JONAS CANDIDO DE MORAES JUNIOR (OAB 297261/SP)
Processo 0005737-28.2019.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0001331-06.2018.8.26.0125 - 1a. Vara/
Foro de Capivari) - Valter Luis Poletti - Vistos. INTIME(M)-SE (a) pessoa(s) acima indicada(s) para que compareça(m) neste
Juízo de Direito, no dia 24/07/2019 às 14:10h, a fim de prestar depoimento na carta precatória em epígrafe, extraída dos autos
nº 0001331-06.2018.8.26.0125 1a. Vara/Foro de Capivari Intime-se o defensor do réu da audiência designada e requisite-se o(s)
réu(s) preso(s), se o caso. Ciência à Defensoria Pública para acompanhar o ato deprecado na defesa dos interesses do réu em
caso de ausência do(a) Advogado(a) deste último. Comunique-se o Juízo Deprecante. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA
DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO AO JUÍZO DEPRECANTE. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. - ADV: WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP), ANDRE CAMARGO TOZADORI (OAB 209459/SP)
Processo 0015037-87.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - CLAUDETE COELHO DOS SANTOS
- Vistos. Diante da certidão retro, dê-se vista dos autos ao defensor do réu para que apresente as alegações finais no prazo de
03 dias, sob pena de destituição. Int. - ADV: CAMILO CHIOQUETTE ALVES (OAB 342161/SP)
Processo 0015697-13.2016.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - C.S.D. - Vistos. Tendo em
vista que a defesa apresentou alegações finais antes das alegações do Ministério Público, a fim de evitar alegações de nulidade,
determino seja intimada para que apresente eventual complementação das alegações finais no prazo de 03 dias, sob pena de
preclusão. Int - ADV: MARIA HELENA DELAZARO (OAB 126732/SP)
Processo 0017430-43.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 0003614-28.2017.8.26.0451) (processo principal 000361428.2017.8.26.0451) - Insanidade Mental do Acusado - Injúria - A.G.M. - Vistos. Fls. 17/28: HOMOLOGO o laudo de fls. 17/20 para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. A conclusão do referido laudo será analisada por ocasião da sentença. Prossigamse os autos principais. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP)
Processo 1500012-25.2019.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins S.C.J. - Vistos. 1. Fls. 174/180: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do réu Sidnei
Cordeiro Júnior. O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente (fls. 185) Tendo em vista as informações prestadas no
sentido de que o réu está internado em clínica de recuperação (fls. 177) e as peculiaridades do caso concreto, REVOGO a prisão
preventiva decretada a fls. 154. Expeça-se contramandado de prisão. Cumpra-se. 2. Outrossim, DETERMINO o levantamento
do decreto de revelia do réu (fls. 167). 3. Diante dos esclarecimentos de fls. 174/180, ACOLHO a justificativa apresentada pelo
Defensor Dr. Thiago Ananias Cunha (OAB/MG nº 176.759) para sua ausência na audiência realizada e o DESTITUO da defesa
do réu Sidnei Cordeiro Júnior. Façam-se as anotações necessárias no SAJ. 4. Depreque-se a citação pessoal do acusado
e a realização de seu interrogatório, devendo ser considerado o endereço juntado aos autos a fls. 177. 5. Com a juntada
da deprecata, fica declarada encerrada a instrução processual, dando-se vista ao Ministério Público para apresentação de
alegações finais e, em seguida, intimado-se a Defesa para a mesma finalidade. 6. Após, tornem conclusos para sentença. Int. ADV: THIAGO ANANIAS CUNHA (OAB 176759/MG)
Processo 1500033-35.2018.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCIANO DONIZETE DIAS DO NASCIMENTO - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 195/203, cumprase a Resolução nº 09/85. Expeça-se ofício de aditamento da guia de recolhimento. 2. Indevidas as custas processuais finais
tendo em vista que o réu foi assistido por Defensor Dativo (fls. 100). 3. Visando a execução da pena de multa, nos termos do
art. 479 das NSCGJ, atento à liquidação retro, INTIME-SE o executado para que efetue o pagamento da multa no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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