Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
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Jesus da Silva Campinas Me - Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada. Não cabe condenação em honorários de
sucumbência contra a impugnante (Súmula 519 do STJ), mesmo porque o impugnado sequer se manifestou sobre a impugnação
(fls. 83). Int. - ADV: SILVANA JESUS DA SILVA (OAB 295968/SP), MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP),
MAIRA ANNE PEREIRA GNATOS (OAB 187708/SP), NATÁLIA PEREIRA SANTOS (OAB 395058/SP)
Processo 0026826-85.2018.8.26.0114 (processo principal 0046593-51.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Everaldo João Ferreira - Momento Comércio de Calçados Ltda Epp - Ciência de inclusão serasajud. Manifestese o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FERREIRA, NASCIMENTO E COSTA ADVOCACIA EMPRESARIAL (OAB
732/SC), CARLOS AUGUSTO GOBBO (OAB 110411/SP)
Processo 0030554-37.2018.8.26.0114 (processo principal 0035068-43.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Jane Raquel Viotto Martins - Banco Santander S/A - Ao Exequente retirar MLJ (nº518/2019) no valor
de R$1.306,52. Ficam as partes cientes de que de acordo com o art. 1.115 das Normas da Corregedoria, Tomo I a relação de
Mandados de Levantamento seguirá para o banco no dia útil imediato a retirada do mandado. Após retirada no balcão a guia
terá um prazo de 30 dias para ser descontada no banco. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JANE RAQUEL VIOTTO
MARTINS (OAB 133466/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0030604-63.2018.8.26.0114 (processo principal 1031599-98.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - C.A.B.U. - D.C.Z. - - E.M.Z. - Defiro a penhora sobre os direitos de aquisição que os Executados possuem sobre
o imóvel de matrícula 44.910 registrado junto ao 3º Registro de Imóveis desta comarca, do qual foram nomeados depositários,
os Srs. ELIANE MARIA ZENARO e DANILO CESAR ZENARO, CPF nº 086.098.178-90 e 025.042.118-64, RG nº 36.325.574-6 e
16.123.692-3. Os depositários não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as
consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Ficam os executados intimados da penhora por meio do advogado
constituído nos autos. À serventia para averbação da constrição junto ao sistema ARISP. Recolha o Exequente a taxa postal
para intimação do credor hipotecário acerca da penhora deferida. - ADV: EDUARDO GOMES PEREIRA (OAB 350726/SP),
JOÃO PAULO SELEGATTO BOTELHO (OAB 338656/SP), WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA (OAB 131825/SP)
Processo 0030769-13.2018.8.26.0114 (processo principal 0043748-85.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Adelino dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos - Considerando o teor do Art. 552 do Código
de Processo Civil, diga o Réu em dez dias qual o saldo apurado em suas contas. Posteriormente, manifeste-se o Autor também
no mesmo prazo. Int. - ADV: MARCELO PAOLICCHI FERRO (OAB 259867/SP), TIAGO MATTOSO SACILOTTO (OAB 258324/
SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 58971/PR)
Processo 0031110-39.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 4001713-37.2013.8.26.0114) (processo principal 400171337.2013.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Mandato - ZULZKE, MASCARO DE TELLA
ADVOGADOS ASSOCIADOS - David Camargo Ribeiro - Manifeste-se o requerente sobre o AR de folhas 204, o qual não foi
assinado pelo destinatário. - ADV: LUANA DE MATTOS TAVEIRA CUNHA (OAB 251062/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE
TELLA (OAB 156754/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 0033870-54.2001.8.26.0114/06 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Joao Dutra - ESPÓLIO - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ao Requerente retirar MLJ (nº497/2019) no valor de R$ 305.769,24. Ficam as
partes cientes de que de acordo com o art. 1.115 das Normas da Corregedoria, Tomo I a relação de Mandados de Levantamento
seguirá para o banco no dia útil imediato a retirada do mandado. Após retirada no balcão a guia terá um prazo de 30 dias para
ser descontada no banco. - ADV: PRISCILA QUEIROZ MACHADO (OAB 291156/SP)
Processo 0034153-18.2017.8.26.0114 (processo principal 0082990-22.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fernando Donisete de Jesus - - Leonardo Bernardo Morais - Eberval Cesar
Romão Cintra - Ciência de inclusão serasajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: EBERVAL
CESAR ROMÃO CINTRA (OAB 317091/SP), LEONARDO BERNARDO MORAIS (OAB 139088/SP)
Processo 0034155-51.2018.8.26.0114 (processo principal 0011152-58.2004.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nelson Alaite Junior - Paulo Murad Ferraz de Camargo - Vistos. REJEITO os termos da presente Impugnação. Com
relação a alegação de ilegitimidade ativa, fato é que o cumprimento de sentença busca o recebimento de custas processuais e
honorários advocatícios, sendo o réu-exequente parte legítima para propor o presente incidente. Nos termos do determinado no
r. acórdão, o valor da verba honorária é de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os advogados de cada um dos réus, o exequente
constituiu devidamente patrono nos autos, sendo-lhe devidos, portanto, os honorários. Por fim, os cálculos apresentados pelo
exequente levaram em consideração a legislação vigente para fins da correção monetária e incidência dos juros de mora. Diante
do exposto, rejeito a impugnação de págs. 48/49. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo
o que de direito, apresentando cálculo atualizado do valor devido, inclusive com a incidência dos honorários advocatícios de
10% e multa de 10%, nos termos do art. 523, §1°, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 119197/SP),
MARCIA MARIA BERNARDO (OAB 232254/SP), PAULO MURAD FERRAZ DE CAMARGO (OAB 48550/SP)
Processo 0035129-88.2018.8.26.0114 (processo principal 0002368-77.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Duplicata - Maccaferri do Brasil Ltda. - Campsolo Fundações e Geotecnia Ltda. - Ciência de Renajud negativo e inclusão
serasajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB
157574/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP)
Processo 0035164-48.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 1012820-95.2014.8.26.0114) (processo principal 101282095.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARCELO AUGUSTO
MANSUR - - RITA DE CASSIA RODRIGUES MANSUR - STEINBERG REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA. - Vistos. Compulsando os autos do feito principal, consigno a existência de depósito judicial, no importe de R$ 43.180,05
(fls.61 daqueles), vez que RECONSIDERO parcialmente a decisão de fls. 59 e determino a expedição de guia de levantamento
em favor do credor conforme pedido de fls.61, observadas as formalidades legais. Mormente o não pagamento do débito
remanescente pelo executado, embora regularmente intimado, digam os exequentes em termos de prosseguimento, em 05
(cinco) dias, sob pena de suspensão do feito. Int. - ADV: ANTONIO JOERTO FONSECA (OAB 38175/SP), IAN OLIVEIRA DE
ASSIS (OAB 251039/SP)
Processo 0036459-72.2008.8.26.0114/03 - Precatório - Nilce Maria Costa Araujo - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Ao Requerente retirar MLJ (nº496/2019) no valor de R$76.713,47. Ficam as partes cientes de que de acordo
com o art. 1.115 das Normas da Corregedoria, Tomo I a relação de Mandados de Levantamento seguirá para o banco no dia útil
imediato a retirada do mandado. Após retirada no balcão a guia terá um prazo de 30 dias para ser descontada no banco. - ADV:
ALEXANDRE DA CRUZ (OAB 259773/SP)
Processo 0036585-10.2017.8.26.0114 (apensado ao processo 4011704-37.2013.8.26.0114) (processo principal 401170437.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA LUIZA VELOSO DE
OLIVEIRA - LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA - Vistos. Pelo que se depreende da manifestação da exequente (fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º