Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
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patrimônios. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009416-96.2019.8.26.0005 - Interdição - Nomeação - L.F.A. - Vistos. Concedo a gratuidade. Anote-se. Nomeio o
requerente Curador Provisório, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob compromisso em 05 (cinco) dias. Tendo em vista o
teor dos documentos juntados, deixo de designar interrogatório, por ora. Nomeio perito o Dr. José Roberto de Paiva e designo o
dia 25 de julho de 2019, às 13:45 horas, para realização de perícia médica na Interditanda, na sala 54 deste Regional, com os
seguintes quesitos: A) qual a patologia apresentada pela requerida (cid) e quais são os sintomas desta patologia? B) qual é o
grau de comprometimento da capacidade da requerida para o exercício das atividades da vida civil ? C) a patologia é reversível
ou não ? D) No primeiro caso, qual seria o tratamento aplicável à interditanda ? E) existe possibilidade de estar havendo
um falseamento de alguma patologia ? Em caso positivo, justifique o senhor perito, as suas razões. Após, com a resposta,
conclusos. Assinalo o prazo comum de dez dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, se o caso.
As partes deverão comparecer com trinta minutos de antecedência, munidas de seus documentos pessoais, exames de saúde
e receituários médicos em nome do interditando. Sem prejuízo, intime-se, também, na pessoa do procurador constituído nos
autos, mediante publicação no D. O. J. Cite-se a requerida para impugnação ao pedido, através de advogado, no prazo de 15
dias, devendo o oficial encarregado da diligência constatar o estado em que se encontra a interditanda, descrevendo, de forma
pormenorizada, suas dificuldades e limitações. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009426-77.2018.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Sant’ Anna Filho - Vistos. Providencie o
Cartório a citação da herdeira Miriam Pereira de Souza Santana(fls.92). Juntem aos autos certidão de óbito de Samuel(fls.10)
e Certidão Previdenciária de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte em nome da falecida. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA
ALVES DE SOUZA FASCINA (OAB 215743/SP)
Processo 1009518-21.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.F.S.R.M.C.F.S.
- Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o requerido para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias
úteis(art.335 CPC), ficando consignado que, não sendo contestada a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados
pelo requerente. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009661-10.2019.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.R. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 11/07/2019 às 10:15h, a ser realizada no
CEJUSC, sala 132, piso superior, neste Foro Regional (art. 334, § 1º, 694 e 695 do CPC). Cite-se e intime-se o requerido para
contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (art.335, CPC), que passará a fluir da audiência de conciliação/mediação caso
não haja acordo. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (no caso da impossibilidade
financeira), ficando desde já intimados da audiência supra (art. 695, § 4º, CPC.) Int. - ADV: SIMONE NARCISO HIRANO
ANGELINI (OAB 371030/SP)
Processo 1009670-69.2019.8.26.0005 - Ação de Partilha - Dissolução - T.A.S. - Vistos. Segundo estabelece o texto
constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim,
efetiva comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que pode ser demonstrado através de cópia da última declaração
de imposto de renda, de comprovantes de rendimentos atuais e extrato bancário dos dois últimos meses. Nesse sentido: “Não é
ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido
pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314
(...), JTJ 213/231(...).” (Lei n. 1.060/50, art. 4º: nota 4a., Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, “Código de Processo
Civil e legislação processual em vigor”, 36ª edição, Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230). Assim, deverá a parte autora justificar seu
pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o recolhimento
do preparo e diligências do Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: RICARDO
DIAS DOS SANTOS (OAB 399222/SP)
Processo 1010381-11.2018.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anelita Aparecida de Oliveira
- Vistos. Fls. 55: Aguarde-se a formalização das renúncias pretendidas em Cartório. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010701-32.2016.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Inácia de Souza do Carmo - Claudiane
Santos da Silva - - Cleber Santos da Silva - - Luana Clarine Bastos da Silva - Vistos. Fls. 174/175: Recolha a inventariante o
valor das custas processuais e promova manifestação da Fazenda Pública acerca do tributo. Int. - ADV: FABIANA CASTILHO
PEREIRA (OAB 357977/SP)
Processo 1010791-69.2018.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Domingos Liroa - Vistos. Estando todos
os herdeiros, maiores e capazes, de acordo, reconheço, incidenter tantum, a união estável havida entre a “de cujus” e o herdeiro
Samuel, bem assim, em consequência, a qualidade de meeiro deste. Ao Partidor. Int. - ADV: ALEXANDRE LIRÔA DOS PASSOS
(OAB 261866/SP)
Processo 1010969-18.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - T.N.M. - M.S.M. - Vistos. Fls.65/68: Diga a exequente no prazo de 10 (dez). Fls.70: Digam as partes no prazo supra
citado. Int. - ADV: MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP), JOSE ANTONIO NUNES FERREIRA DA
SILVA (OAB 85369/SP)
Processo 1011353-20.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.A.M. e outro
- W.A.M. - Vistos. Fls.161/171: Defiro à parte executada os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Fls.174 e 178: Tendo em
vista apresentação de justificativa pelo executado, e o prazo já decorrido, intime-se a genitora dos exequentes por mandado
para dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art.485, III, do C.P.C.). Int. - ADV: ISAC ALENCAR NERI (OAB 191140/SP),
MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP), MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP)
Processo 1011436-02.2015.8.26.0005 - Inventário - Sucessões - Rosângela da Silva Felicino - Vistos. Intime-se a inventariante
por mandado, para cumprir os termos da decisão de fls. 102 em quinze dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SANDRA REGINA EVANGELISTA DE JESUS (OAB 69770/SP)
Processo 1012907-48.2018.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ederson Caetano da Silva - Elaine
Xavier da Silva - Edneide Xavier da Silva - - Everton Caetano da Silva - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 2452/2018,
intime-se a Fazenda do Estado por e-mail para que apresente manifestação sobre o imposto causa mortis. Int. - ADV: CARLOS
HENRIQUE XAVIER (OAB 253095/SP)
Processo 1013268-07.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.W.R. - Vistos.
Fls.95 e 98: Renovo o decreto de prisão nos termos da decisão de fls.84. Remetam-se os autos ao Contador para atualização do
cálculo, expedindo-se mandado a seguir. Int. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º