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TJSP 07/06/2019 -fl. 473 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2825

473

das custas e despesas processuais, assim como no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor dado á causa, tudo devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) a partir
de sua exigibilidade (artigo 407, do Código Civil). Em contrapartida, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional e o faço
para condenar o autor reconvindo a pagar ao réu reconvinte a quantia de r$29.401,91 (vinte e nove mil, quatrocentos e um reais
noventa e um centavos), quantia esta a ser atualizada a partir do oferecimento da reconvenção nos autos, com incidência de
juros moratórios de 1% (um por cento) a partir da citação válida. Condeno o autor reconvinte no pagamento de custas e despesas
processuais, assim como no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor dado
à causa, tudo devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) a partir de sua exigibilidade (artigo
407, do Código Civil). Tendo em vista que os créditos e débitos são líquidos, certos e exigíveis, faculto as partes a compensação
dos valores em sede de execução de sentença. P. I. São Paulo, 04 de junho de 2.019. VALÉRIA LONGOBARDI Juíza de Direito
- ADV: EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), CELSO LUIZ GOMES (OAB 176456/SP)
Processo 1013361-39.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ROQUE VALENTE - Oscar
Octavio Varas Navarrette - Vistos. Certidão retro. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da
execução, em trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo. Intime-se. - ADV: VALTER KIYOSHI
SUEGAMA (OAB 149289/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP)
Processo 1014295-26.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fapi Bar e Lanchonete Ltda Me e outro - Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls.252, expedi mandado de
levantamento eletrônico (20190528134013056566) em favor do PERITO no valor de R$ 380,00 ( 260), mais juros e correções,
se houver. A GUIA SERÁ LEVANTADA, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA, PARA A CONTA DE TITULARIDADE DE FERNANDO
ANTONIO DA SILVA MARTINS - FLS. 259. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), WALDIR VIEIRA
DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 1014295-26.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fapi Bar e Lanchonete Ltda Me e outro - Expedido mandado de levantamento eletrônico (20190527101951054507) em favor
do administrador judicial - no valor de R$ 760,00 - depósito de fls. 256 e 275, nos termos da decisão de fls. 252. A guia
será levantada através de transferência bancária para a conta de titularidade do administrador judicial, conforme fls. 274. ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), JOÃO
PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 1016736-19.2013.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - DIWAN FAST FOOD RESTAURANTE
LTDA - BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - SHOPPING WEST
PLAZA - BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA - - IRB-BRASIL RESSEGUROS S/A - - ALIANSCE SHOPPING
CENTERS S/A - Vistos. Encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual,
encaminhando os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Havendo necessidade de cumprimento de
sentença, a parte deverá providenciar a abertura de incidente digital, observando o que dispõe o comunicado supra referido.
Atentem-se as partes para que nada mais seja juntado a estes autos principais. Int. São Paulo, 03 de junho de 2019. - ADV:
CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), JOSIMAR DE ASSIS LIRA (OAB 255635/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB
307482/SP), PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP), SIMONE MATILE (OAB 155534/SP)
Processo 1017236-51.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Novaportfolio Participações S.A. - NHAM
FOOD OPERATIONS S/A - - MARCELO NEGRAO - - RICARDO TEDESCHI - Prestes e Silveira Advogados Associados Wanderly Moraes Cimino Negrão - Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016
no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação
do processo (físico ou digital). - ADV: CARLOS EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA (OAB 282785/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI
(OAB 81517/RJ), PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP)
Processo 1018007-87.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Filippo Leandro Di Perna - Ana Carolina Custódio Pansera - - Antonella Pansera Di Perna - Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora
- Vistos. Preliminarmente, abra-se vista ao D. Ministério Público, ante a presença da menor Antonella no polo ativo da ação.
Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), VICTOR DERMENDJIAN (OAB 253054/SP)
Processo 1018210-54.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Gold Work Comercial Ltda - - Ricardo Augusto Terada - Vistos. Fls. 139: Embora não tenha havido concessão de efeito
suspensivo (fls. 138) ao Agravo de Instrumento, antes da expedição do mandado de levantamento, por cautela, aguarde-se o
julgamento. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado e,
após, tornem conclusos. Quanto ao débito remanescente, aguarde-se provocação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta)
dias, para fins de prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI
(OAB 258423/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/
SP)
Processo 1019433-37.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Espólio de Francisco
Carlos de Castro Neves - Nair Fernandes Palma e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução do mérito, e
o faço com fulcro no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Pela causalidade, custas e demais despesas pela parte
autora. Não tendo havido resistência pela parte contrária, sem honorários na espécie. Oportunamente, caso nada mais seja
requerido pelos litigantes, arquive-se o processo, independentemente de nova conclusão, observadas as NSCGJ. Dispensado o
registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE
de 23.06.2016). P. e Intime-se. - ADV: SANDRA AMELIA SCARAMELLO RODRIGUES (OAB 127223/SP), RUBENS MORENO
(OAB 67343/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB
136791/SP)
Processo 1020180-50.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edificio
Biblioteca - Vistos. Defiro a busca de endereços, via Infojud. Executado: SANDRA SCHEGGI. CPF: 054.018.878-68 - fls. 23/24.
Int. - ADV: MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP)
Processo 1021681-39.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - EDP Energias do Brasil - V. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando
sua pertinência, bem como digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze
dias. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1023645-67.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Cesar - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio eletrônico, considerando que os executados não foram citados, pois o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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