Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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a peça e documentos e exclua-se o nome dos respectivos patronos; 3. Advirto a patrona do exequente para que não junte como
petição documento referente a outro processo e que não foi por ela redigido. Neste caso, não deveria ser juntado sequer como
documento. Tal procedimento apenas tumultua e retarda o andamento do feito, prejudicando a própria exequente. Int. - ADV:
JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), GRAZIELA YUMI MIYAUCHI DE ALENCAR (OAB 276217/SP), MITAYLLE
DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP), DAÍSA DE ANDRADE SANTOS
SILVA (OAB 373771/SP)
Processo 1000005-14.2019.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Banco do Brasil S.a. - Liliam Celeste Camargo da
Silva Sanchez - Fls.138: o presente feito processar-se-á como inventário, nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
Concedo à inventariante o prazo de sessenta dias para apresentar: a) primeiras declarações e o plano de partilha (art.620 e
653 do Código de Processo Civil); b) certidão do Colégio Notarial e negativa federal do “de cujus”; c) certidão de nascimento
dos herdeiros Daniel e Rodrigo; d) os títulos de propriedade; e) as negativas fiscais. Fls.93: o pedido de gratuidade judiciária
será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. Ante a manifestação de fls.94 e por tratar-se de matéria de alta
indagação, deverá o terceiro interessado (fls.1/78) valer-se das vias ordinárias para reclamar seu suposto crédito. Apresente
a inventariante a Declaração do ITCMD - Demonstrativo de Cálculo (obtido no site http://pfe. fazenda.sp.gov.br), comprovando
o protocolo junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e, após, aguarde-se a manifestação conclusiva do Agente
Fiscal Fazendário, pelo prazo de cento e vinte dias. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
KÁTIA REGINA PAGANINI DIAS (OAB 187606/SP)
Processo 1000383-67.2019.8.26.0010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.K.M. - Vistos. 1. Fls.32: Defiro a citação no
endereço informado. Expeça-se o necessário; 2. Fls.33/34: Indefiro pedido de bloqueio, posto que, na inicial, não consta
nenhum pedido de partilha de bens e, nestes autos, sequer há crédito em favor da autora. Cabe, desde logo, salientar que os
alimentos são devidos apenas após a citação e, em caso de inadimplemento, deve ser promovida a devida execução. Int. - ADV:
FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP)
Processo 1000385-76.2015.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.N.S. A.C.S.L. - 1. Primeiramente, considerando o comparecimento do executado, dou-o por pessoalmente intimado (fls.251); 2.
Fls.258/259: Desde logo, esclarece o Juízo que, para homologação do acordo, deve estar abrangido todo o período devido; 3.
Fls.261/262: Defiro o pedido de ofício à instituição bancária para verificar os pagamentos feitos pelo executado. Int. São Paulo,
d.s. Elizabeth Kazuko Ashikawa Juíza de Direito - ADV: SERGIO FERNANDES CHAVES (OAB 314178/SP), RICARDO CIANCI
(OAB 64096/SP), FERNANDO LUIZ NERES (OAB 373850/SP)
Processo 1000423-83.2018.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Jussara Costa - Thiago Musuline Santos - Gelson Dias Araujo Santos Junior e outro - Vistos. Vista ao MP. Int. - ADV: EVILENE FONSECA GONZAGA (OAB 192035/SP),
PRISCILLA VASCONCELLOS DE AQUINO (OAB 258559/SP), CARLOS EDUARDO GONZALES BARRETO (OAB 203615/SP),
FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP)
Processo 1000587-14.2019.8.26.0010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Miriam Pereira Pinheiro Freire Remetam-se os autos do Contador e ao Partidor. Int. - ADV: PAULO ALVES CUNHA (OAB 40563/SP)
Processo 1000641-77.2019.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Ida Mitino Massuda Hirakawa - Maykell Massuda
Hirakawa - - Julia Berti Massuda Hirakawa - Fica o(a) requerente intimado(a) a comprovar o recolhimento da taxa de pesquisa
INFOJUD/ BACENJUD/ RENAJUD/ SERASAJUD/ COMGASJUD (R$ 15,00 por consulta) em 10 (dez) dias”. - ADV: PAULO
HENRIQUE SANTOS (OAB 257490/SP)
Processo 1000641-77.2019.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Ida Mitino Massuda Hirakawa - Maykell Massuda
Hirakawa - - Julia Berti Massuda Hirakawa - Vistos. Fls.24: Providencie-se o necessário, se em termos. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE SANTOS (OAB 257490/SP)
Processo 1001007-19.2019.8.26.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Caetano Lopes Filho - Luzia V Lopes - Vistos. Fls.32/33: Defiro, oficiando-se. Int. - ADV: SOLANGE CRISTINA SIQUEIRA (OAB 153613/SP)
Processo 1001030-62.2019.8.26.0010 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.C. - - C.C.S. - Diante do exposto, decreto o
divórcio das partes, que se regerá pelas cláusulas estabelecidas na transação apresentada e ora homologada. A mulher voltará
a usar o nome de solteira. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e, se requerida, a carta de
sentença, desde que conferida a exatidão do recolhimento das custas processuais. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
IDELY APARECIDA MONTEIRO IBORRA (OAB 193261/SP), CARLOS ALBERTO GARCIA PASSOS (OAB 49664/SP)
Processo 1001057-79.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - N.G.S.M. - Vistos. Ao
Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), DAÍSA DE ANDRADE SANTOS SILVA (OAB 373771/SP)
Processo 1001386-57.2019.8.26.0010 - Curatela - Nomeação - S.D.S. - Vistos. 1. Abra-se vista dos autos à Defensoria
Pública, que atuará na condição de curador especial da interditanda. 2. Fls. 57: Anote-se e oficie-se ao IMESC informando o
endereço atualizado do requerido. 3. Oportunamente, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, retornem
conclusos. Int. - ADV: MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP), FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 392258/SP)
Processo 1001493-04.2019.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.G. - Vistos. Fls.156/157:
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes de exoneração de alimentos e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário e, após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
KATIA SHIMIZU DE CASTRO (OAB 227818/SP)
Processo 1001633-38.2019.8.26.0010 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.E.S.D. - T.C.R. - Vistos.
1. Acolho o requerimento do Ministério Público (fls. 154) e, com fundamento nos artigos 694 e 696, ambos do novo Código
de Processo Civil, designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 17 de setembro de 2019, às 16:00 horas. 2. O não
comparecimento injustificado de quaisquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser
revertida em favor do Estado. 3. A audiência não será realizada se as partes apresentarem, antes da data designada, eventual
composição alcançada ou se ambas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, nos termos do
que dispõe o art. 334, §4º, I, do novo Código de Processo Civil. 4. Defiro a gratuidade judiciária à ré. Int. - ADV: JULIO CESAR
DOS SANTOS (OAB 344263/SP), JULIANA DE CRESCENZO SOUZA DE BARROS FREIRE (OAB 282332/SP)
Processo 1001652-44.2019.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberta Soares Costa - Vistos. Fls.10: Defiro pelo
prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIANA SOARES COSTA (OAB 166524/SP)
Processo 1001677-57.2019.8.26.0010 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.T.S. - Arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA PACHECO (OAB 154062/SP)
Processo 1001967-72.2019.8.26.0010 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.B. - - E.J.S.B. - Diante do exposto, decreto
o divórcio das partes, que se regerá pelas cláusulas estabelecidas na transação e aditamento apresentado, ora homologados. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º