Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
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do cálculo do requerente e apresentando o valor que entende devido (R$1.633,23). Designou-se perícia contábil para apuração
do quantum devido. Laudo pericial apresentado às fls.154/163. Manifestação do requerente às fls.168, concordando com o laudo.
É o relatório. Fundamento e decido. Viável o julgamento de plano da causa, visto que a matéria fática relevante para o deslinde
desta está satisfatoriamente elucidada pela prova literal, sendo desnecessária a dilação probatória, nos termos do artigo 355
do Código de Processo Civil. O perito contador nomeado para liquidar a sentença, apurou, em observância ao estabelecido nos
autos principais, um crédito em favor do liquidante na importância de R$2.057,74 (dois mil e cinquenta e sete reais e setenta e
quatro centavos), atualizado até 30/04/2019. A liquidada não se manifestou sobre o laudo, enquanto o liquidante anuiu com a
conclusão do perito. Ressalto que a formação do convencimento do Juiz mediante o auxílio do contador judicial, que apresenta
os cálculos desprovido de interesse e dotados de fé pública, é aquele que traduz maior e melhor confiabilidade, mormente por
presumirem-se elaborados de acordo com as normas legais. Ante o exposto, ACOLHO os cálculos apresentados pelo perito
judicial às fls. 154/163, no valor de R$2.057,74 (dois mil e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), devido pelo
liquidado em favor do liquidante (atualizado até abril/2019), homologando-os, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos
de direito. Intime-se. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), RAFAEL BARGANIAN CASULA (OAB 301375/
SP), RAFAEL FUJIHARA PALUDETO (OAB 354663/SP), JOHN DAVID RODRIGUES FERREIRA (OAB 419556/SP), GUSTAVO
HENRIQUE STÁBILE. (OAB 251594/SP)
Processo 0009697-81.2018.8.26.0077 (processo principal 1005326-62.2015.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Banco Bradesco S/A - - Carminatti e Capello Advogados - Indústria de Calçados Biri Ltda - Certifico e dou fé
que os autos permanecerão suspensos pelo prazo de trinta dias nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2007. - ADV: FLAVIANO
SANCHEZ SOGA SANCHES FABRI (OAB 167411/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RAFAEL
RICARDO KISHI (OAB 284286/SP)
Processo 1000157-94.2015.8.26.0077/01">1000157-94.2015.8.26.0077/01 (apensado ao processo 1000157-94.2015.8.26.0077) - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Antônio Nakamura - Vistos. Cumprase o v. Acórdão. Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença. Naqueles autos, apresente a exequente/impugnada o
memorial de cálculos, nos termos do v. Acórdão transitado em julgado, no prazo de quinze dias.. Apresentado, dê-se vista à
parte contrária para manifestação em igual prazo e, então, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), EDILAINE CRISTINA MORETTI POÇO (OAB 136939/SP), ARNALDO JOSÉ POÇO (OAB 185735/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000222-84.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Kleber Julius Zanatta Maniezo - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Ii - Não Padronizado
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se a autora para promover a execução do julgado, peticionando no Sistema E-SAJ na
“Categoria: Execução de Sentença” “Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença” para fins do correto cadastramento e formação
de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 917, § 3º, das NSCGJ (Provimento CG 16/2016 e Comunicado
CG nº 438/06, ambos publicados em 04/04/2016), instruindo o incidente com as principais peças do processo, notadamente o
demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. No silêncio,
arquivem-se, provisória ou definitivamente, conforme o caso. Int.-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/
SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000465-28.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Márcio Antunes
Souto - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se a parte de ré promover a execução
do julgado, caso queira, peticionando no Sistema E-SAJ na “Categoria: Execução de Sentença” “Tipo de Petição: Cumprimento
de Sentença” para fins do correto cadastramento e formação de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo
917, § 3º, das NSCGJ (Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG nº 438/06, ambos publicados em 04/04/2016), instruindo
o incidente com as principais peças do processo, notadamente o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. No silêncio, arquivem-se, provisória ou definitivamente, conforme o caso.
Int.-se. - ADV: JOSE OSVAIR GREGOLIN (OAB 116542/SP), MILTON VOLPE (OAB 73732/SP), AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1000815-16.2018.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 87: Sobreste-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000849-54.2019.8.26.0077 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Fls. 59: 1. Defiro o aditamento e desentranhamento do mandado de busca e apreensão para cumprimento, nos
termos requeridos pelo autor, cabendo a este providenciar, no prazo de 10 dias, o recolhimento da diligência necessária para
o cumprimento da medida liminar deferida aos 01/02/2019, com comparecimento do localizador, em Cartório, no mesmo prazo,
para que este indique o local onde o veículo se encontra, oportunidade em que o mandado será liberado para cumprimento pelo
Oficial de Justiça plantonista. Sobrevindo novo silêncio (fls. 40), intime-se o autor, por carta, para que, no prazo de 05 dias, dê
andamento ao feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, restando advertido que, em caso de nova paralisação, a
ação será extinta, independentemente de nova intimação. 2. Em caso de certificação negativa do mandado, indefiro o pedido
do autor para que o requerido informe este juízo acerca da localização do bem, uma vez que incumbida ao autor tal diligência,
devendo localizá-lo por meios próprios. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000849-59.2016.8.26.0077/01">1000849-59.2016.8.26.0077/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fl. 105: anote-se no sistema SAJ a exclusão do nome do Dr. Ângelo Luiz Feijó Bazo conforme
requerido, cuja exclusão deverá se estender aos autos principais de nº 1000849-59.2016.8.26.0077 . Pelo mesmo ato, inclua a
serventia os nomes dos demais procuradores constituídos pelo exequente/impugnado e constante da procuração de fl.17 dos
autos principais. Após, aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001218-48.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Vanessa dos Santos
Marques - Associação de Ensino Superior Nova Iguaçu - - União Educacional e Cultural Piaget - Unipiaget - Manifeste-se a parte
autora em Réplica tendo em vista as contestações apresentadas pelas requeridas. - ADV: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 97218/MG), CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP),
JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ)
Processo 1001313-78.2019.8.26.0077 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Ednaldo
Soares da Silva - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Ante a interposição de recurso de apelação e das contrarrazões, à
luz do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), MARCO ANTONIO OLIVEIRA (OAB 210223/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º