Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
1690
Processo 1002349-24.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0042256-77.2018.8.26.0114 - Juizo da 1ª vara
do Juizado Especial Civel) - Amadeu Marcio do Nascimento - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos etc. INTIME(M)-SE
a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi ,
560, Residencial Monte Carlo, Matao, na audiência de Inquirição de Testemunhas, no dia 22/08/2019 às 14:45h, no(a) Juizado
Especial Cível e Criminal, para depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe. Comunique-se, por e-mail, ao Juízo
deprecante. ADVERTÊNCIA: desde já fica(m) a(s) pessoa(s) a ser(em) intimada(s) ciente(s) que poderá(ão) vir a ser(em)
condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em)
de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste
Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1002372-04.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Ribeiro Luna - Julio
Cesar Leite Siqueira - Tendo em vista a dificuldade de localização do requerido, reputo dispensável a realização de audiência
nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: DINO MARCOS PORSANI
(OAB 246985/SP)
Processo 1002396-95.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ronaldo Luiz de Souza - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Guiomar Aparecida Moreto Me - Comercial Rodrigues de Materiais para Construção - - Banco Csf S/A - - Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda - Vistos.
O documento de fls. 14/15 apresentado pelo autor aponta a efetiva inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, o
que lhe causa embaraços na aquisição de crédito. Por outro lado, a alegação de fraude na celebração dos contratos não
está demonstrada de plano. Dessa forma, a antecipação de tutela concedida fica condicionada à prestação de caução, em
dinheiro, do valor do apontamento, de R$2067,60. Ante o exposto, vejo presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar a exclusão do nome do requerente dos cadastros da SERASA e
SCPC. Comprovado o depósito da caução prévia, expeça-se o necessário. Nos termos do comunicado CG nº 702/2007, itens
1 e 2, reputo dispensável a realização de audiências nestes autos. Cite-se o requerido para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias. Contestado ou não o pedido, manifeste-se o autor, também em quinze dias, e tornem os autos conclusos . Int. ADV: MARIANA MINATEL TROLY (OAB 394475/SP)
Processo 1002667-46.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Grimaldi e Gomes S/S Ltda. - ME
- Patricia Pinto Lacerda - Esgotados os meios, tendo em vista que o exequente não tem interesse na adjudicação do bem
penhorado, aguarde-se por 30 dias a indicação de bens. Decorridos, tornem conclusos para extinção, independente de nova
intimação. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB
60408/SP)
Processo 1002856-53.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Squisatti & Squisatti Ltda - Epp e outro - Uniodonto de Araraquara - Cooperativa de Trabalho Odontológico - Vistos.
Não recolhido o preparo no prazo legal, julgo deserto o recurso do autor. Recebo o recurso do requerido somente no efeito
devolutivo. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao d. Colégio Recursal com as homenagens
deste Juízo. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP)
Processo 1003510-06.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Pedro Sérgio Bagarolo - - Raquel Aparecida Vital Bagarolo - Banco Volkswagen S/A - - Costa e Costa Matao
Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, no tocante à contestação ofertada nos autos. A questão relativa à
revelia será apreciada em sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO
(OAB 366605/SP)
Processo 1003894-71.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleonice Carmo
de Castro - Rosana Bocalletti - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO
GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1004045-32.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisco Edivangelo Amorim Garcia - Marcia Cristina Pereira Pacor - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intime-se - ADV: RENATO PASSERINE (OAB 39919/
SP), ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 1004679-28.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo
Ferreira de Castro - Juliana Andrieli da Cruz - - Valdir Miranda - Fls. 65: Defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV:
DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1004753-87.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luizinho Calcados Ltda Epp - Josefa
Devani Ferreira da Silva - Para desentranhamento do mandado de penhora, diante da certidão de fls.25, deverá a exequente
indicar bens. Intime-se a executada para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de acordo apresentada
pelo exequente em efetuar o pagamento do débito em quinze parcelas sucessivas de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando o valor
de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). No silêncio, a concordância será presumida com o prosseguimento dos atos
constritivos. Int. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1004960-81.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilson
Carlos Gazzoni - Os Independentes (Camarote Rancho Brahma Festa de Peão de Barretos) - Vistos. Manifeste-se o autor
quanto à contestação apresentada, esclarecendo se deseja a inclusão de DIVERTI ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA no
pólo passivo. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1004973-51.2016.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Benedita de Jesus Barreto
Bonilha - Pereira & Scutare Matão Ltda - Me - - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Proceda a serventia a baixa da parte Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias, conforme requerido em fls. 68. Intime-se. - ADV: PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), PAULO
ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 1005070-80.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade
1996 Ltda - Viviani Priscila Lotti Me - Decisão - Indeferimento de desconsideração da Personalidade jurídica - empresa individual
- patrimonios se misturam. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), LIVIA CRISTINA SALATTA GAMBARINI
(OAB 410332/SP)
Processo 1005102-85.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade
1996 Ltda - Ricardo da Silva Viveiros Me - Fls. 84/85: Defiro a penhoradosdireitossobreo veículo que o executado possuisobreo
veículo de fl. 72, sendo que em caso de arrematação, deverá ser cumprido o artigo 908, do CPC. Expeça-se mandado de penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º