Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
3464
365186/SP)
Processo 1005763-13.2018.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Michel Carriel Gomes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ordinária declaratória de nulidade com pedido de tutela
antecipada proposta por MICHEL CARRIEL GOMES contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN/SP. Ficam as partes intimadas, desde já, que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e que deverão
recolher o valor do preparo atualizado, nos termos do art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção.
Por ora, sem condenação nas verbas da sucumbência, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Por consequência, julgo
extinto o feito, com a resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VANESSA ELENA GAMA (OAB 354311/SP)
Processo 1008751-41.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Admir Martins - Vistos. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação instrução e julgamento, pois a matéria em
questão revela ser, ab initio, exclusivamente de direito. Ademais, nestes casos tem-se entendido seja dispensável a realização
de audiência podendo a ação ser julgada de forma antecipada aplicando-se o quanto disposto no artigo 355, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em assim sendo, cite-se a parte ré por meio de oficial de justiça para, se querendo, apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação da contestação, cientifique a parte contrária, aguardando-se
eventual manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos, oportunidade em que se analisará a
necessidade da realização da audiência para produção de provas. Passo à analisar o pedido de tutela provisória de urgência.
Não obstante os argumentos lançados na petição inicial, se verifica que não estão presentes os requisitos indispensáveis à
concessão da medida liminar pleiteada. Como o próprio autor informou na petição inicial, não houve vítimas e a estrutura do
imóvel não foi abalada prescindindo, em uma primeira vista, da urgência pretendida. Outrossim, pelos documentos trazidos aos
autos é difícil de avaliar se a queda do muro decorreu da forma em que foi relatado pelo autor, dependendo de apresentação da
contestação para verificar o ocorrido. Ademais, o pedido de tutela provisória de urgência confunde-se com o mérito e com ele
será julgado. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Int. - ADV: TANIA KAROLINE ALMEIDA MACIEL
(OAB 387710/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA CRISTINA TORELLI PRAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0934/2019
Processo 0000432-67.2018.8.26.0655 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Trânsito - J.M.C. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o presente procedimento sem resolução do mérito, em relação ao jovem J. M. de C., qualificado nos autos,
o que faço fundamento no art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 12.594/2012. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários em favor da patrona nomeada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
LUCIANA MUNARI MANFREDINI BELGINI (OAB 274117/SP)
Processo 0000434-37.2018.8.26.0655 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Trânsito - K.T.J. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o presente procedimento sem julgamento do mérito, em relação ao jovem K.T.J., o que faço com fundamento
no art. 46, inciso II, da Lei nº 12.594/12. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da patrona
nomeada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARA CRISTINA LOPES MELO (OAB
388904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA CRISTINA TORELLI PRAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0927/2019
Processo 0001134-76.2019.8.26.0655/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Maria de Lurdes da Silva Baraldi
- PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA DE LURDES DA SILVA
BARALDI (OAB 82212/SP), ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP)
Processo 0001134-76.2019.8.26.0655/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Maria de Lurdes da Silva Baraldi
- PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA DE LURDES DA SILVA
BARALDI (OAB 82212/SP), ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP)
Processo 0001240-38.2019.8.26.0655/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Edson Aparecido Ribeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON APARECIDO RIBEIRO
(OAB 261603/SP), ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP)
Processo 0001240-38.2019.8.26.0655/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Edson Aparecido Ribeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON APARECIDO RIBEIRO
(OAB 261603/SP), ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP)
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