Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
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o pedido, para o efeito de fixar obrigação ao autor de pagar alimentos ao réu, desde a citação, no montante oferecido na inicial;
ou seja, quinze por cento sobre ganhos líquidos (bruto menos descontos legais, exceto verbas indenizatórias e FGTS) e 15%
salário mínimo nacional vigente ao tempo do pagamento se desempregado estiver. Em caso de desemprego, a obrigação
vencerá ao dia quinze de todo mês, e deverá ser paga mediante depósito em conta da genitora ou diretamente a esta, contra
recibo. Oficie-se a empregadora do autor, se o caso. Sucumbente, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas do
processo, mais honorários de advogado em 10% sobre o valor corrigido da causa. P.I.C. - ADV: SOLIMAR APARECIDA BESSA
SARNO CABRAL (OAB 78438/SP)
Processo 1007790-65.2017.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.H.P. - Diante do quanto exposto e considerando o
mais que dos autos consta, julgo procedente a ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo
Civil, para o fim de decretar o divórcio de Maria Izabel de Souza Lima Pinto e Anderson Henrique Pinto, declarando dissolvido
o vínculo matrimonial existente entre eles. A guarda dos filhos do casal fica conferida à mãe. A requerente voltará a usar o
nome de solteira; condenado o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários de advogado em
10% sobre o valor corrigido da causa, porém, na forma prevista em artigo 98, § 3º do CPC, visto que lhe defiro justiça gratuita.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência
ao MP e à DPE. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO HENRIQUE
LAUREANO FREIRE (OAB 415348/SP)
Processo 1008179-21.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.V.O.B. E.B.R. - Fls. 140/141: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: REGINALDO COUTINHO DE MENESES
(OAB 358465/SP), STELLAMARYS DE SANTANA TERRA (OAB 378904/SP)
Processo 1008538-39.2013.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.D.O. - Vistos,
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 65200 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.140/142
), em nome de Geraldo Duarte de Oliveira e Iaci Bezerra de Sousa Oliveira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como
depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que
a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV:
MELISSA GIUSTI MORAIS (OAB 312132/SP), TIAGO HENRIQUE PAVANI CAMPOS (OAB 228214/SP)
Processo 1008562-96.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.L.M.L. - G.M.L.F.
- Providencie a parte autora o regular andamento ao feito em 10 dias. No silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente
a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art.485, §1º, do CPC. - ADV: OZEIAS
NASCIMENTO SAMPAIO (OAB 333848/SP), VICTOR DE GOIS SARETTI (OAB 350923/SP)
Processo 1008755-32.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.M.P. - Vistos.
Mantenho como decidido às fls.29. O pedido de guarda e alimentos ao filho “Alisson”, está prejudicado uma vez que ele é
maior e capaz. Emende a autora a inicial para excluir pleito de alimentos ao filho menor, que se desenvolve entre partes e sob
rito diversos, sendo razoável que o pedido de alimentos para a criança seja questão a ser decidida em processo de menor
complexidade, à parte das questões próprias ao pleito de reconhecimento e dissolução de união estável, bem como para
formular o pedido principal, sob pena de indeferimento da petição inicial. Defiro Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: RUBEM DO
PRADO MEIRA (OAB 2958/TO)
Processo 1008880-16.2014.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.A.S.P. - Vistos.
Digam as partes se têm outras provas a produzir, especificando-as, se for o caso, e justificando a pertinência, ou se concordam
com o julgamento no estado, desde logo se manifestando sobre esta possibilidade (artigo 10 do CPC). Caso haja composição
extrajudicial amigável, faculta-se a juntada de petição conjunta, para a homologação do acordo. Int. - ADV: CLEIDE RODRIGUES
MIREU ALVES DOS SANTOS (OAB 113417/SP), FABIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 91659/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008887-37.2016.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Molnar Devechi - Margarida Molnar
Guimarães - - Stefano José Molnar - - Lydia Aparecida Molnar - - Marco Antonio Molnar - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP)
Processo 1009087-73.2018.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Carlos Zucolotto - Maria Aparecida Zucolotto - - Isabel de Fatima Zucolotto - - Osvaldo Zucolotto - - Silvio Aparecido Zucolotto - Providencie a parte
autora o regular andamento ao feito em 10 dias. No silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente a dar andamento ao feito
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art.485, §1º, do CPC. - ADV: ANTONIO JOSE FERREIRA DE LIMA
(OAB 387898/SP)
Processo 1009568-70.2017.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Narcisa de Freitas - Daiana Aparecida do
Nascimento e outros - Ciência das pesquisas juntadas. - ADV: ANDERSON DE ARAUJO ALVES (OAB 303929/SP), VALERIA
PIVATTO (OAB 114369/SP)
Processo 1009623-21.2017.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Tadano - Vistos. Sucede que
de acordo com a petição de fls. 30, a falecida deixou testamento. Nessa toada, havendo testamento, a competência na comarca
da capital, é atinente às Varas de Família do Foro Central, nos termos do artigo 4º, inciso III, “a”, da Lei Estadual nº 3.974/83.
Sendo assim, com nossas homenagens, providencie a z.Serventia a remessa do presente a uma das Varas de Família do Foro
Central da Comarca da Capital, porquanto incompetente este juízo. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA BEZERRA REDE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º