Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2847
1926
será transmitida aos filhos); B) filha de Luzia: não qualificada nos autos; C) filhos de Maria Benedita: José (sem qualificação
nos autos) e Sebastião (este segundo falecido, pendente da juntada de sua certidão de óbito). Assim, para regularização,
junte o inventariante: A) documentos comprovando que Maria Benedita é filha de Pedro Quintiliano (certidão nascimento e/ou
casamento), visto o erro apontado na sua certidão de óbito (fls. 19). B) documentos da filha de Luzia (que também é herdeira/
sobrinha de Divina); C) documentos de José (filho de Maria Benedita - também herdeiro/sobrinho de Divina); D) certidão de óbito
de Sebastião (filho de Maria Benedita). Int. - ADV: FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP)
Processo 1009636-93.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.O.N.R. - Vistos. A inicial precisa de emenda.
Primeiro, acoste o seu comprovante de rendimento. Segundo, inclua o filho no polo ativo diante do pleito de alimentos. Terceiro,
o valor da causa está em absoluta desconformidade com o previsto na legislação. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: GABRIELA DE
OLIVEIRA (OAB 422135/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1009968-60.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefa Almeida da Silva
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Junte a autora: 1) a certidão de existência ou inexistência de dependentes
habilitados no INSS; 2) a certidão de óbito de Raimundo Carlos Ferreira. Outrossim, caso a autora não seja apontada na
certidão do INSS como dependente do falecido, anteriormente ao ajuizamento desta ação, deverá ingressar com o pedido de
reconhecimento da sociedade de fato, inclusive, com a citação dos filhos do falecido. Int. - ADV: MARCOS ALBERTO SILVA DO
NASCIMENTO (OAB 151611/SP)
Processo 1013471-60.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.L.S. - - C.O.S. e outros - Intimação do (a)
Curador(a) Especial nomeado (a) - págs. 237/238, para apresentar a defesa que entender cabível no prazo legal. - ADV:
MARIANA BRASIL BARBOSA LUZ (OAB 423605/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ANTONIO
JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 316601/SP), VINICIUS ALBERTO FERNANDES (OAB 226307/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0678/2019
Processo 0006404-90.2019.8.26.0361 (processo principal 1015629-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Israel Batista de Melo - - Daniela Soares de Melo - - Bruno Andler Batista Pereira - - Mariane Ferreira de Abreu - - Thamires
Caroline Batista Pereira - Usebens Seguros Sa - Intimação ao autor para que se manifeste sobre o valor depositado. - ADV:
VANESSA KILTER MARÇAL VIEIRA (OAB 322594/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 0011125-22.2018.8.26.0361 (processo principal 1013436-37.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - A.P.F.M.E. - - J.M.V. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - pág. 113, no prazo
legal. - ADV: RONAN JOSE DE SOUSA MIRANDA (OAB 339527/SP), NATHALI ISABELLE ROSSINI (OAB 326677/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1013344-25.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Cristina Violas - - Antônio Carlos Morestegon - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - pág. 155, no prazo
legal. - ADV: ANDRE LUIS LOPES SANTOS (OAB 220483/SP)
Processo 1014314-25.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sec
Empreendimentos e Construções Ltda e outros - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: FERNANDA REGINA DE
GIUSEPPE (OAB 333745/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1018553-72.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberta Cristina Borges
- Beauty Care Esthetic Center Clínica Médica e Estética Ltda. e outro - CHUBB Seguros Brasil S/A - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça - pág. 365, no prazo legal. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JOAO RICARDO
PEREIRA (OAB 146423/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FABIO JOSE DONARIO CARVALHO (OAB
130350/SP), EDUARDO FERREIRA LEITE (OAB 70386/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0679/2019
Processo 0001793-94.2019.8.26.0361 (processo principal 1002962-36.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - S.R.S. - A.N.S. - Vistos. Expeça-se a certidão requerida pela parte exequente. Com relação ao pleito de penhora,
evidente que deve ser indeferido. Com todas as vênias, inaceitável a pretensão da parte quanto à extensão do art. 790, IV,
do CPC. Nem mesmo através de esforço hercúleo poder-se-ia aceitar a inclusão de patrimônio de terceiro para responder
pela dívida alimentícia. As premissas invocadas são incríveis. Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis,
suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. O prazo prescricional será suspenso pelo prazo de um
ano. Não havendo manifestação da parte exequente, no sentido de ter localizado bens penhoráveis, passa a fluir o prazo da
prescrição intercorrente. Arquivem-se. Por fim, deixa-se consignado que o entendimento deste magistrado já está demonstrado
acima, sendo que eventual petição para reconsideração desta decisão não será analisada. Eventual irresignação deve ser
combatida da forma adequada, Segunda Instância. Int. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), GUSTAVO
VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP), FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP), JORGE NORONHA JUNIOR
(OAB 309822/SP)
Processo 0002750-04.2016.8.26.0102 (processo principal 3000812-25.2013.8.26.0102) - Cumprimento de sentença Fixação - THAYNARA CRISTINE MOREIRA TEIXEIRA - Vistos. O executado foi devidamente citado e deixou decorrer o prazo
sem pagamento ou justificação. O Ministério Público apresentou manifestação sobre o caso. DECIDO. Tendo em vista que
o executado deixou decorrer in albis o prazo que lhe foi assinado para apresentar justificativa ou comprovar o pagamento,
DECRETO a prisão do executado, pelo prazo de 3 (três) meses, de forma sucessiva, com fundamento no artigo 528, parágrafo
3º, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo
atualizado do débito alimentar, a fim de ser levado o nome do executado a protesto. Após, oficie-se para protesto. No mais,
desde já, fica consignado que o feito surgiu em razão do inadimplemento do executado. Ainda, houve a intimação prévia deste.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º