Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
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curador. Int. - ADV: LUCIANE CAIRES BENAGLIA (OAB 279138/SP)
Processo 1008891-17.2019.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.G.M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Diante do narrado na inicial, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, concedendo à autora o direito
de permanecer com o animal de estimação, podendo, a autora, tê-lo em sua companhia em finais de semana alternados,
retirando-o da casa da requerida às 19:00 horas da sexta-feira e devolvendo-o, no mesmo local, às 19:00 horas do domingo,
iniciando-se a visitação no dia 26 deste mês, a fim de que a requerida seja cientificada pela autora e possa se organizar para
viabilizar a sua entrega e devolução nos horários supra determinados.. Anoto que a medida poderá ser revista a qualquer tempo,
desde que as circunstâncias o recomendem. Designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 22/08/2019 às
10:00h, a ser realizada no CEJUSC, sala 132, piso superior, neste Foro Regional (art. 334, § 1º, 694 e 695 do CPC). Cite-se e
intime-se para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (art.335, CPC), que passará a fluir da audiência de conciliação/
mediação caso não haja acordo. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (no caso da
impossibilidade financeira), ficando desde já intimados da audiência supra (art. 695, § 4º, CPC.) Int. - ADV: SUELEIDE PEREIRA
SERAFIM CIRINO DE OLIVEIRA (OAB 185101/SP)
Processo 1008945-51.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.S. - . - ADV: GISLENE CAETANO DE
QUEIROZ (OAB 371915/SP), JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP)
Processo 1008945-51.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.S. - Manifeste-se o autor acerca da
certidão de oficial de justiça à fls. 95. - ADV: GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP), JOSE LUIZ FARIA SILVA
(OAB 143266/SP)
Processo 1009083-81.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - P.L.C. - - A.P.C. - Fls. 68:
Expeça-se ofício. - ADV: NADIA SOUZA RIBEIRO DA COSTA (OAB 321718/SP)
Processo 1009185-69.2019.8.26.0005 - Interdição - Nomeação - C.A.L. - Vistos. Defiro o trâmite em caráter de urgência
ante os termos do artigo 1048, I, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio
a requerente Curadora Provisória, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob compromisso em 05 (cinco) dias. Tendo em
vista o teor dos documentos juntados, deixo de designar interrogatório, por ora. Oficie-se ao IMESC, com urgência, solicitando
data para realização de perícia médica do(a) interditando(a), com os seguintes quesitos: A) qual a patologia apresentada
pelo(a) requerido(a) (cid) e quais são os sintomas desta patologia? B) qual é o grau de comprometimento da capacidade do(a)
requerido(a) para o exercício das atividades da vida civil ? C) a patologia é reversível ou não ? D) No primeiro caso, qual seria
o tratamento aplicável o(à) interditando(a) ? E) existe possibilidade de estar havendo um falseamento de alguma patologia ?
Em caso positivo, justifique o senhor perito, as suas razões. Após, com a resposta, conclusos. As partes deverão comparecer
com trinta minutos de antecedência, munidas de seus documentos pessoais, exames de saúde e receituários médicos em nome
do(a) interditando(a). Assinalo o prazo comum de 15 dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos,
se o caso. Sem prejuízo, intime-se, também, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, mediante publicação no
D. O. J. Cite-se o(a) requerido(a), devendo o oficial encarregado da diligência constatar o estado em que se encontra o (a)
interditando(a), descrevendo, de forma pormenorizada, suas dificuldades e limitações. Ficam desde já deferidos os benefícios
do artigo 212 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: CAMILA FERNANDA CARDIA (OAB 282292/SP)
Processo 1009244-91.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.P.S.R.C.P.D. - Vistos. Cite-se o requerido,
nos endereços de fls.80/81, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis(art.335 CPC), ficando consignado que, não
sendo contestada a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pela requerente. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009416-96.2019.8.26.0005 - Interdição - Nomeação - L.F.A. - Vistos. Intimem-se as partes por mandado, a
comparecerem na perícia médica agendada para o dia 14/09/2019 às 10:00 horas, junto ao IMESC(fls.39), na pessoa de seu
advogado mediante publicação no DJE. Observe-se que se o(a) periciando(a) não tenha condição alguma de ser transportador(a)
até o IMESC, caso em que a perícia poderá ser realizada no domicílio, deverá manifestar-se nos autos. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009538-12.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.B. - Vistos. Venha aos autos certidão de
nascimento legível da menor, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO MARQUES
(OAB 136526/SP)
Processo 1009728-72.2019.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.C. - Vistos. Fls. 41/44: Acolho como emenda
à inicial. Anote-se. Defiro o prazo requerido para o recolhimento da diferença de custas processuais e diligência do Oficial de
Justiça. Defiro o reforço policial, se necessário, para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão
de fls. 39/40. Oficie-se. À Contadoria judicial. Int. - ADV: ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 343958/SP)
Processo 1010809-56.2019.8.26.0005 - Curatela - Nomeação - E.M.A. - Vistos. Concedo a gratuidade. Anote-se. Fls. 29/90
e 95/96: Recebo como emenda à inicial. Nomeio Elisabete Moreira Andrade Curadora Provisória, pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, sob compromisso em 05 (cinco) dias. Tendo em vista o teor dos documentos juntados, deixo de designar
interrogatório, por ora. Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica no Interditando, no local em que está internado,
com os seguintes quesitos: A) qual a patologia apresentada pelo requerido (cid) e quais são os sintomas desta patologia? B)
qual é o grau de comprometimento da capacidade do requerido para o exercício das atividades da vida civil ? C) a patologia
é reversível ou não ? D) No primeiro caso, qual seria o tratamento aplicável ao interditando? E) existe possibilidade de estar
havendo um falseamento de alguma patologia ? Em caso positivo, justifique o senhor perito, as suas razões. Após, com a
resposta, conclusos. Assinalo o prazo comum de dez dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos,
se o caso. Cite-se o requerido para impugnação ao pedido, através de advogado, no prazo de 15 dias, devendo o oficial
encarregado da diligência constatar o estado em que se encontra o interditando, descrevendo, de forma pormenorizada, suas
dificuldades e limitações. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MAXWELL TAVARES (OAB 396819/SP)
Processo 1010904-86.2019.8.26.0005 - Interdição - Nomeação - M.R.A. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Nomeio a requerente Curadora Provisória, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob compromisso em 05 (cinco)
dias. Tendo em vista o teor dos documentos juntados, deixo de designar interrogatório, por ora. Oficie-se ao IMESC, com
urgência, solicitando data para realização de perícia médica do(a) interditando(a), com os seguintes quesitos: A) qual a
patologia apresentada pelo(a) requerido(a) (cid) e quais são os sintomas desta patologia? B) qual é o grau de comprometimento
da capacidade do(a) requerido(a) para o exercício das atividades da vida civil ? C) a patologia é reversível ou não ? D) No
primeiro caso, qual seria o tratamento aplicável o(à) interditando(a) ? E) existe possibilidade de estar havendo um falseamento
de alguma patologia ? Em caso positivo, justifique o senhor perito, as suas razões. Após, com a resposta, conclusos. As
partes deverão comparecer com trinta minutos de antecedência, munidas de seus documentos pessoais, exames de saúde e
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