Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2852
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BRADESCO S.A. - Vistos. 1 - Recebo os embargos para discussão, determino a suspensão do processo principal, nos termos
do artigo 19 da Lei 6.830/80. 2- Proceda-se ao apensamento dos autos, se em termos. 3 À embargada para impugnação. Int.
São José dos Campos, 18 de junho de 2019. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1007770-18.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1517780-35.2016.8.26.0577) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Construtora Reflora Ltda - Vistos. - ADV: ALEXANDRE MENG DE AZEVEDO (OAB 195668/SP),
ISADORA LEITE DANTAS DE AZEVEDO (OAB 207066/SP)
Processo 1010793-06.2017.8.26.0577 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilberto
Gomes Rodrigues - Diante do exposto, JULGO EXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os embargos à execução ajuizados
por GILBERTO GOMES RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com base no art. 485, VI do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios do embargado, que fixo em R$ 500,00 (art. 85, § 8º, do CPC). Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivemse os autos. - ADV: EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP)
Processo 1011191-79.2019.8.26.0577 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Massa
Falida de Concredur Engenharia e Construções Ltda - Vistos. 1 - Recebo os embargos para discussão, determino a suspensão
do processo principal, nos termos do artigo 19 da Lei 6.830/80. 2- Concedo à embargante o diferimento do recolhimento das
custas processuais, anote-se. 3 À embargada para impugnação. Int. São José dos Campos, 18 de junho de 2019. - ADV: ELY
DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1011631-75.2019.8.26.0577 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Massa
Falida de Talcanes Comercial Ltda - Vistos. 1 - Recebo os embargos para discussão, determino a suspensão do processo
principal, nos termos do artigo 19 da Lei 6.830/80. 2- Concedo à embargante o diferimento do recolhimento das custas
processuais, anote-se. 3 À embargada para impugnação. Int. São José dos Campos, 19 de junho de 2019. - ADV: FERNANDO
JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP)
Processo 1016845-81.2018.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - L.T.F. Participações
Ltda. - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito
corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: GIL HENRIQUE ALVES TORRES (OAB 236375/SP), VIVIANE BATISTA SOBRINHO
ALVES TORRES (OAB 236508/SP)
Processo 1016845-81.2018.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - L.T.F. Participações
Ltda. - Vistos. Efetuem-se as anotações pertinentes no cadastro do processo. Sem prejuízo, regularize o subscritor sua
representação processual, juntando aos autos taxa de mandato, nos termos do art. 104, § 1 º parágrafo, do NCPC. Prazo de
15 dias. Ademais, manifeste-se a exequente acerca do pedido e documentos interpostos. Int. - ADV: GIL HENRIQUE ALVES
TORRES (OAB 236375/SP), VIVIANE BATISTA SOBRINHO ALVES TORRES (OAB 236508/SP)
Processo 1026821-15.2018.8.26.0577 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Massa
Falida de Concredur Engenharia e Construções Ltda - Vistos. 1 - Recebo os embargos para discussão, determino a suspensão
do processo principal, nos termos do artigo 19 da Lei 6.830/80. 2- Proceda-se ao apensamento dos autos, se em termos. 3 À
embargada para impugnação. 4- Defiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas ao final; anote-se. Int. São José dos
Campos, 17 de junho de 2019. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1026940-73.2018.8.26.0577 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Dalva Aparecida
da Silva Simao Leite - Vistos. Conforme a certidão supra, o Juízo não se encontra garantido. Dispõe a Lei de Execuções Fiscais:
“não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução” (art. 16, § 1º). Por isso, deixo de receber os
embargos para discussão enquanto a penhora não se efetivar. Acrescento que a indicação do bem para garantia do juízo deverá
se dar no bojo da própria execução. Sendo assim, aguarde-se a formalização da garantia do juízo. Int. São José dos Campos,
25 de junho de 2019. - ADV: LUCIANO CONSIGLIO (OAB 96450/SP)
Processo 1030382-47.2018.8.26.0577 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Solutions Design
Comércio e Serviços de Informática Ltda-epp - Vistos. 1- Recebo os embargos para discussão, determino a suspensão do
processo principal, nos termos do artigo 19 da Lei 6.830/80. 2 - Proceda-se ao apensamento dos autos, se em termos. 3 À
embargada para impugnação. 4 -Concedo à embargante o diferimento do recolhimento das custas processuais, anotando-se.
Int. São José dos Campos, 17 de junho de 2019. - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 1501785-79.2016.8.26.0577 - Execução Fiscal - Impostos - Santa Julia Ltda e outro - Vistos. 154/160: Sobre o
pedido de extinção interposto, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1502297-62.2016.8.26.0577 - Execução Fiscal - Impostos - Alex Salgado Filho e outro - Vistos. Anote-se junto ao
SAJ. No mais, aguarde-se o desfecho nos autos dos embargos opostos. Int. São José dos Campos, 06 de junho de 2019. - ADV:
PAULO COUSSIRAT JÚNIOR (OAB 174358/SP), EUGÊNIO AUGUSTO BEÇA (OAB 178325/SP)
Processo 1506700-06.2018.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Urbanizadora
Municipal S/A Urbam e outro - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: DEBORA CRISTINA DE MOURA BARRA ROSA (OAB 275661/
SP)
Processo 1506700-06.2018.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Urbanizadora
Municipal S/A Urbam e outro - Vistos. Efetuem-se as anotações pertinentes no cadastro do processo. Sem prejuízo, regularize
o subscritor sua representação processual, juntando aos autos taxa de mandato, nos termos do art. 104, § 1 º parágrafo, do
NCPC. Prazo de 15 dias. Ademais, diga o excepto/exequente acerca da petição e documentos interpostos. Int. - ADV: DEBORA
CRISTINA DE MOURA BARRA ROSA (OAB 275661/SP)
Processo 1506702-73.2018.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Urbanizadora
Municipal S/A Urbam e outro - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: DEBORA CRISTINA DE MOURA BARRA ROSA (OAB 275661/
SP)
Processo 1506702-73.2018.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Urbanizadora
Municipal S/A Urbam e outro - Vistos. Efetuem-se as anotações pertinentes no cadastro do processo. Sem prejuízo, regularize
o subscritor sua representação processual, juntando aos autos taxa de mandato, nos termos do art. 104, § 1 º parágrafo, do
NCPC. Prazo de 15 dias. Ademais, diga o excepto/exequente acerca da petição e documentos interpostos. Int. - ADV: DEBORA
CRISTINA DE MOURA BARRA ROSA (OAB 275661/SP)
Processo 1507138-32.2018.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Itapebira Mineracao
Empreendimentos e Participacao Ltda e outro - Vistos. Efetuem-se as anotações pertinentes no cadastro do processo. Sem
prejuízo, regularize o subscritor sua representação processual, juntando aos autos taxa de mandato, nos termos do art. 104, § 1
º parágrafo, do NCPC. Prazo de 15 dias. Ademais, diga o excepto/exequente acerca da petição e documentos interpostos. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º