Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
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Processo 0009238-11.2018.8.26.0229 (processo principal 1002045-59.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Green Park Residence - Ciência a parte autora
quanto ao decurso do prazo para oferta de contestação ter transcorrido “in albis”, manifestando-se em termos de prosseguimento.
- ADV: MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP)
Processo 0010474-32.2017.8.26.0229 (processo principal 0016802-51.2012.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Vistos. Fls. 47/48 - cumpra o exequente em 5 dias. Na inércia, ao arquivo
independente de nova conclusão. Intime-se - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), ANDREA MALUCELLI
(OAB 31408/PR)
Processo 0011590-20.2010.8.26.0229 (229.10.011590-6) - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade A.M.P.C.T. - Vistos. Expeça-se o necessário para pagamento dos honorários ao perito nomeado via Defensoria Pública. Após,
nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(s) apelado(s) por meio de seu(s) advogado(s) via
Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no
parágrafo 3º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Público, independentemente do juízo de admissibilidade, com as homenagens deste Juízo. Intime-se - ADV: GEASE HENRIQUE
DE OLIVEIRA MIGUEL (OAB 230343/SP), ADELINO DE FREITAS (OAB 224632/SP), IRANUZA MARIA SILVA STEFANINI (OAB
191108/SP)
Processo 0012222-80.2009.8.26.0229 (229.09.012222-0) - Procedimento Comum Cível - Benedito Pires de Oliveira - Vistos.
Uma vez que o INSS efetuou o recolhimento da complementação dos honorários periciais por meio de depósito em conta
judicial, oficie-se ao Banco do Brasil para proceder o estorno da importância de R$ 304,02 aos cofres da autarquia por meio de
GRU, com os seguintes dados: UG/Gestão: 511359/57202 Código de Recolhimento: 18806-9 Número de referência: 000235041.2009.8.26.0229 Cópia do comprovante do depósito (fls. 111), deverá acompanhar o ofício. Após o cumprimento do quanto
determinado acima, abra-se vista ao INSS para que proceda ao depósito do valor de R$ 304,02, que trata da complementação
dos honorários periciais, na forma descrita às fls. 104 dos autos, diretamente na conta vinculado ao IMESC. Considerando
o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda
Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício ao BANCO DO BRASIL, para requisitar o
estorno do valor de R$ 304,02. Intime-se. Hortolândia, . - ADV: RAQUEL MIRANDA FERREIRA FERNANDES (OAB 201481/
SP)
Processo 0013300-75.2010.8.26.0229 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Edson Martins de Souza Eterval Carvalho Pinho e outros - Vistos. Sem prejuízo da citação editalícia dos requeridos Hélio José Ribeiro Rodrigues e
Izabel Almeida Rodrigues, expeçam-se mandados de citação nos endereços indicados às fls. 171. Expeça-se carta de citação
à João Ribeiro Rodrigues no endereço declinado às fls. 123 (Rua João Alonso Garcia, nº 51, Residencial Comendador Pedro
Monteleone, Catanduva, SP, CEP 15812-045). Expeça-se carta de citação ao espólio de Jonathas de Freitas no endereço
declinado às fls. 120 (Rua Princesa Grace Kelly, nº 84, Jardim Mônaco, Hortolândia). Intime-se. Hortolândia, 18 de julho de
2019. - ADV: ENOCH VEIGA DE OLIVEIRA (OAB 57648/SP), LAERCI PEREIRA (OAB 186750/SP), SANDRA REGINA SILVA
FELTRAN (OAB 229296/SP)
Processo 0014831-65.2011.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Osmair Candido e outro
- Vistos. A adjudicação compulsória é o meio eficaz de que a parte dispõe para obter a outorga da escritura definitiva de
imóvel, adquirido por meio de promessa de compra e venda, quando não se logra êxito em obtê-la consensualmente. Para
tanto, necessita o autor do preenchimento de alguns requisitos específicos: instrumento contratual válido e legitimidade firmado
pelos contratantes, ausência de cláusula de arrependimento e quitação do preço. No caso dos autos, consta da inicial que
teriam ocorrido três negócios jurídicos envolvendo o imóvel objeto da ação, a saber: (a) promessa de compra e venda entre a
proprietária BG Imóveis e Empreendimentos Ltda e o promitente comprador Aparecido Pereira da Silva (fls. 31/36); (b) cessão
de direitos entre Aparecido Pereira da Silva e Givaldo Dias Feitosa casado com Maria Pereira da Cruz Feitosa (fls. 28/30); e (c)
cessão de direitos pelos promissários compradores Givaldo Dias Feitosa casado com Maria Pereira da Cruz Feitosa em favor
dos autores, Osmair Candido e Marta Rodrigues Mauricia Candido (fls.25/27). Dessa forma, inclua-se no polo passivo B.G.
Imóveis e Emprendimentos Ltda; Lupércio Penteado e Daisy Vianna Penteado; Augusto Cincinato de Almeida Lima e Margarida
Borelli de A. Lima; Aluizio Mattoso Nunes; Reynaldo Porchat Neto e Beatriz Sylvia Porchat; Nilson Pery Targa Vieira e Maria
Elena Merege Vieira; Eduardo Guimaraes Falcone e Ana Luiza Fernandes Falcone; Roberto Vautier Franco e Heloisa Vautier
Franco; Plinio Cavalcanti de Albuquerque Filho e Heloísa Cavalcante de Albuquerque; Roberto José Melaragno e Helena de
Souza Aranha Melaragno e Roberto Vautier Franco Júnior e Yannick Marie Helene D’Agreves Vautier Franco. Uma vez que os
requeridos acima citados são demandados em inúmeras ações perante esta Vara, os quais encontram-se em local incerto e não
sabido, defiro a citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias. Em relação aos requeridos Givaldo Dias Feitosa casado Maria
Pereira da Cruz Feitosa, uma vez que o AR de fls. 124 foi recebido por pessoa que mantém o mesmo sobrenome, expeça-se
mandado de citação no endereço lá indicado (Rua Jacarandá, nº 297, Parque dos Pinheiros, Hortolândia). Por fim, quanto ao
requerido Aparecido Pereira da Silva, determino pesquisa no sistema INFOSEG, expedindo-se carta de citação ao endereço
obtido às fls. 142. Intime-se. Hortolândia, 12 de julho de 2019. - ADV: JULIO HENRIQUE CORRÊA GOMES (OAB 272126/SP)
Processo 0016214-15.2010.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lurdes Singulano dos Santos e outros - Vistos.
Em última oportunidade, manifeste-se o curador nomeado às fls. 112, Dr. Rafael Lopes de Carvalho, OAB/SP 300.838. Sem
prejuízo da citação editalícia, expeça-se cartas de citação nos endereços obtidos às fls. 167 em relação aos requeridos Cesira
Arten Rosolen, Tereza Lourdes Rosolen e José Carmo Rosolen. Encaminhe-se carta de citação ao confrontante Orlando Ceccatto
no endereço de fls. 59 (Rua Orlando Pavan, 43, Jardim Rosolem). Providencie a parte autora a juntada da matrícula do imóvel
confrontante pertencente à Altemiro Freitas de Souza (Rua Papa João Paulo II, 254, Jardim Rosolem) indicado no memorial
descritivo e croqui de fls. 165/166. Intime-se. Hortolândia, 10 de julho de 2019. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB
300838/SP), PAULA CRISTINA COUSSO (OAB 167832/SP)
Processo 0017003-09.2013.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Audineia Candelaria Barbieri de Meneses e
outro - Vistos. Fls. 212/216: Houve o recolhimento das custas iniciais pela parte autora. Anote-se. Proceda a parte autora o
recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante certidão retro: Cartas de citação e/ou intimação
(Guia FEDTJ, Código 120-1) no valor de R$ 233,75; Diligências do Oficial de Justiça (GRD) no valor de 159,18 e Publicação
de Editais no DJE (Guia FEDTJ, Código 435-9) no valor de R$ 298,60. No mais, cumpra-se a sentença lançada às fls. 206/207.
Intime-se. Hortolândia, 12 de julho de 2019. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 229273/SP), EDUARDO GARCIA
DE LIMA (OAB 128031/SP), DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP)
Processo 0603861-59.2008.8.26.0229 (229.08.603861-0) - Procedimento Comum Cível - Rosa Maria de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil para proceder ao estorno da importância de R$ 431,44
aos cofres do INSS por meio de GRU, com os seguintes dados: UG/Gestão: 511359/57202 Código de Recolhimento: 18806-9
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º