Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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a razões de puro pragmatismo governamental. - Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na
educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi
outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade políticoadministrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não
podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia
desse direito básico de índole social. - Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de
formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases
excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas
pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre
eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais
impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à “reserva do possível”. Doutrina.” (RE 410715 AgR, Relator(a):
Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/11/2005, DJ 03-02-2006 PP-00076 EMENT VOL-02219-08 PP-01529
RTJ VOL-00199-03 PP-01219 RIP v. 7, n. 35, 2006, p. 291-300 RMP n. 32, 2009, p. 279-290). Decido. Ante o exposto e o que
mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, confirmando-se a liminar. Em face da sucumbência, arcará a requerida
com o pagamento de honorários aos patronos da autora, que arbitro em R$ 300,00, corrigidos desta data. P.R.I.C. - ADV:
RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP)
Processo 1002091-68.2018.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS - Intime-se a Municipalidade para que comprove o pagamento do RPV, no prazo de
10 (dez) dias. Int. - ADV: WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP)
Processo 1002389-60.2018.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Intime-se a Municipalidade para que
comprove o pagamento do RPV, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/
SP)
Processo 1002585-30.2018.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Determino a transferência do valor
referente ao recolhimento de honorários advocatícios para o Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria, CNPJ
13.886.096/0001-89, Banco do Brasil, Ag. 5905-6, c.c. 139.650-1, instruindo o presente com as cópias necessárias. Com a
juntada do comprovante, ARQUIVEM-SE os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Osasco,
29 de julho de 2019 - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 1004303-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.L.B.S. - P.M.D.O.
- Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, requeiram as partes o que entender de direito, no prazo legal. Não havendo
manifestação, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
Processo 1004509-76.2018.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS - Intime-se a Municipalidade para que comprove o pagamento do RPV, no prazo de
10 (dez) dias. Int. - ADV: ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
Processo 1004570-97.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.C.A. - Mantenho a
decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhem-se os autos à Superior Instância, com as cautelas de
praxe, bem como as mídias das audiências eventualmente realizadas no processo para análise, tendo em vista os autos serem
remetidos digitalmente, considerando o recurso apresentado. Servirá cópia do presente despacho, por via assinada digitalmente,
como OFÍCIO. Int. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA
(OAB 362079/SP)
Processo 1004788-96.2017.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS - Intime-se a Municipalidade para que comprove o pagamento do RPV, no prazo de
10 (dez) dias. Int. - ADV: ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
Processo 1005291-83.2018.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Determino a transferência do valor
referente ao recolhimento de honorários advocatícios para o Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria, CNPJ
13.886.096/0001-89, Banco do Brasil, Ag. 5905-6, c.c. 139.650-1, instruindo o presente com as cópias necessárias. Com a
juntada do comprovante, ARQUIVEM-SE os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Osasco,
29 de julho de 2019 - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 1005532-23.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.M.R.S. e outro M.O. e outro - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, requeiram as partes o que entender de direito, no prazo legal.
Não havendo manifestação, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP)
Processo 1005758-28.2019.8.26.0405 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - C.H.M. - - F.P.M.M. Dê-se vista dos autos às partes, na ordem processual, para especificação de provas, nos termos do art. 348 do CPC, justificandose a pertinência no prazo de cinco dias. Int. Osasco, 29 de julho de 2019. - ADV: MICHELE PAIXÃO SOUTO FERREIRA (OAB
303778/SP)
Processo 1006733-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.P.B. - P.M.O. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhem-se os autos à Superior Instância, com as
cautelas de praxe, bem como as mídias das audiências eventualmente realizadas no processo para análise, tendo em vista os
autos serem remetidos digitalmente, considerando o recurso apresentado. Servirá cópia do presente despacho, por via assinada
digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES
LEITE (OAB 259678/SP)
Processo 1007007-14.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.O.Q. - Mantenho
a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhem-se os autos à Superior Instância, com as cautelas
de praxe, bem como as mídias das audiências eventualmente realizadas no processo para análise, tendo em vista os autos
serem remetidos digitalmente, considerando o recurso apresentado. Servirá cópia do presente despacho, por via assinada
digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB
362079/SP)
Processo 1007663-68.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 0009305-93.2019.8.26.0405) - Pedido de Medida de Proteção
- Medidas de proteção - V.S. e outro - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de agosto de 2019,
às 15:00 horas, intimando-se os réus, bem como a testemunha arrolada às fls. 07, 114 e 131. Providencie-se o necessário. No
mais, aguarde-se as avaliações técnicas nestes autos e nos autos em apenso. Int. Osasco, 15 de julho de 2019. Intime-se,
ainda, o Advogado do Requerido Vando dos Santos, para informar o endereço de intimação das Testemunhas, no prazo de 03
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º