Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Antonio Diniz Filho (OAB: 196416/SP) - Maria Gabriela de Almeida Dias (OAB:
409913/SP) -
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1020528-82.2017.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Carlos Alberto
Monsalves - Recorrida: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Daniele Regina de Souza Duarte - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO CORRESPONDE A JORNADA INTEGRAL. VERBA DE NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631
do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiano Jesus da Cruz Salgado (OAB: 281112/
SP) - Taisa Cintra Dosso (OAB: 214001/SP)
Nº 1032705-44.2018.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Banco do
Brasil Sa - Recorrente: Mapfre Seguros Gerais Sa - Recorrida: Maria Catharina Menezes - Magistrado(a) Daniele Regina
de Souza Duarte - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - COBRANÇA INDEVIDA. DESCONTOS DE SEGURO SEM
COMPROVAÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DO INDÉBITO, BEM COMO REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Márcio Antonio de
Freitas (OAB: 313559/SP) - Lucas Emmanuel Tosta de Freitas (OAB: 263942/SP)
Nº 1035626-73.2018.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Vicente de
Paulo Paulino - Recorrido: Cia das Cargas - Coletas e Entregas - Magistrado(a) Daniele Regina de Souza Duarte - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - PRESTADOR DE SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE TRIBUTÁRIA
(CADASTRO NA PREFEITURA). INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Adilson dos Santos Araujo (OAB: 126974/SP) - Cristiane Escudeiro Santos (OAB: 313765/SP)
Nº 1045554-82.2017.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: DAERP Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - Recorrente: Paulo Sérgio Correa - Recorrido: DAERP - Departamento
de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - Recorrido: Paulo Sérgio Correa - Magistrado(a) Daniele Regina de Souza Duarte Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RIBEIRÃO PRETO. RECÁLCULO DE HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO, GRATIFICAÇÃO DAS LEIS N. 2515, 2588, CRITÉRIO
ASSIDUIDADE, PLANTÃO E ADIANTAMENTO PRÊMIO INCENTIVO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO CONHECIDO POR
INADEQUAÇÃO DA VIA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aline Voltarelli (OAB: 275976/SP) - Diana Paola Salomão Ferraz (OAB: 182250/SP)
- Patricia de Carvalho Brandao Brochetto (OAB: 125889/SP) Nº 1050520-88.2017.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL - Recorrido: Mario Lima Nascimento e outro - Magistrado(a) Daniele Regina de Souza Duarte
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCARGA ELÉTRICA E DANIFICAÇÃO DE
APARELHOS ELETRÔNICOS. DANO MATERIAL COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR.
NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flavio Olimpio de
Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Camila Fernandes (OAB: 309434/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º