Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2862
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seguintes quesitos do juízo: a) O(a) autor(a) é portador(a) das doenças mencionadas na petição inicial? b) Em caso positivo, está
o(a) autor(a) totalmente ou parcialmente incapacitado(a) para o trabalho? c) Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou
temporária? d) É possível algum tratamento para curar o autor(a)? e) Demais considerações pertinentes ao caso, a critério do Sr.
Perito. Acolho os quesitos apresentados na petição inicial e defiro a indicação de assistente técnico. Deverá o perito responder
aos quesitos apresentados pelo INSS, depositados em cartório. Ante o disposto nos artigos 25 e 28, da Resolução nº 305, de 07
de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, levando-se em consideração o caso concreto, o nível de especialização do
perito e a complexidade dos trabalhos, fixo os honorários em R$600,00. Com a apresentação do laudo, intime-se o autor para
se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. Sem necessidade de esclarecimentos, solicite-se o pagamento
dos honorários. Após, cite-se o INSS, para apresentar defesa no prazo legal e manifestar-se sobre o laudo. Intime-se. - ADV:
VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0709/2019
Processo 1000441-97.2019.8.26.0292 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- B.E. - Fls. 56/58: Ciência à parte autora. - ADV: EDIR FRANCISCO SOARES (OAB 105003/SP)
Processo 1006704-48.2019.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 100430972.2014.8.26.0126 - Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Caraguatatuba) - Ayres dos
Santos Marques Filho - Vistos. Para realização do ato deprecado, designo o dia 10/09/2019 às 14:40 horas. As partes ficarão
intimadas através de seus advogados. Intimem-se as testemunhas da requerida, requisitando-as se necessário. Comunique-se
ao juízo deprecante a data aprazada. Sem prejuízo, para possibilitar a adequada condução da oitiva, providencie o requerente
a juntada da petição inicial, manifestações do oficial registrador, despacho saneador e demais peças que entender necessárias.
Intime-se. - ADV: ILZO MARQUES TAOCES (OAB 229782/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA SCHMIDT LOURENÇO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA BUENO DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2019
Processo 0001905-09.2001.8.26.0292 (292.01.2001.001905) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Leite Silva Natalia Silvia Pacheco Silva - Marcelo Henrique Leite Silva - - Analucia Leite Silva - Sandra Regina Pachedo - Vistos. Indefiro
o pedido de fls. 2071/2072. Como bem esclarecido na decisão de fls. 2066/2067, em princípio, os recebimentos anteriores pela
companheira e pela filha dependente não foram irregulares. Em princípio, como dito antes. Ocorre, no entanto, que ainda pende
de julgamento definitivo pedido de reconhecimento de união estável, de cuja conclusão não se tem notícia. Assim, conforme
ali exposto, caso a ação não seja acolhida, ainda se poderá discutir o que já foi recebido através de ação própria de prestação
de contas. No entanto, o que ainda pende de recebimento deverá aguardar decisão definitiva quanto à alegada condição
de companheira da interessada. Isto porque, caso isso seja reconhecido, o levantamento caberá apenas à interessada e à
filha dependente, mas caso não seja reconhecido, o recebimento deverá ser efetuado apenas em favor da filha dependente.
Assim, aguarde-se decisão definitiva no processo onde a interessada pediu o reconhecimento da condição de companheira do
falecido. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP), GUILHERME SOUZA CURSINO DOS
SANTOS (OAB 364495/SP), MARLI GOMES DO CARMO (OAB 108884/SP)
Processo 0001905-09.2001.8.26.0292 (292.01.2001.001905) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Leite Silva - Natalia
Silvia Pacheco Silva - Marcelo Henrique Leite Silva - - Analucia Leite Silva - Sandra Regina Pachedo - Vistos. Ciente de fls. 2083
e 2085. Providencie o cartório as anotações necessárias. Quanto ao pedido retro, de fato, o questionamento das partes em grau
de recurso diz respeito, exclusivamente, ao regime de bens do casal, reconhecida definitivamente a existência de união estável
entre Sandra e Deusdedith. Deste modo, chegando o fato a conhecimento do Juízo neste momento, reconsidero a decisão
de fls. 2079 e defiro o pedido de fls. 2071/2072 para o fim de autorizar o levantamento das verbas trabalhistas devidas ao
falecido pela herdeira dependente Natalia e também pela companheira declarada dependente Sandra, expedindo-se mandado
de levantamento dos valores depositados conforme consta de fls. 1.956. Intime-se. - ADV: GUILHERME SOUZA CURSINO DOS
SANTOS (OAB 364495/SP), VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP), MARLI GOMES DO CARMO (OAB
108884/SP)
Processo 0001905-09.2001.8.26.0292 (292.01.2001.001905) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Leite Silva Natalia Silvia Pacheco Silva - Marcelo Henrique Leite Silva - - Analucia Leite Silva - Sandra Regina Pachedo - Certidão de fl.
2128: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fl. 2123, expedi os mandados de levantamento das verbas
trabalhistas devidas ao falecido em favor das dependentes Natalia e Sandra” - ADV: MARLI GOMES DO CARMO (OAB 108884/
SP), VANESSA CRISTINA PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP), GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB
364495/SP)
Processo 0002919-67.1997.8.26.0292 (292.01.1997.002919) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- M.R.O. - A.F.M.K. - E.R.K.S. - o requerente fica intimado à comparecer perante o Hospital Universitário de Taubaté - Rua
Coronel Augusto Monteiro, s/n - Centro - Taubaté/SP, dia 11/09/2019 às 14:00 hs para realização de coleta para futura perícia
de investigação de paternidade. - ADV: MARTA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 117372/SP), VALMIR LUIZ CASAQUI (OAB 73294/
SP), CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 82649/SP), GABRIEL HENRIQUE DIAS CASAQUI (OAB 314334/SP)
Processo 0005320-67.2019.8.26.0292 (processo principal 1001182-45.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.G.E.G. - J.P.N.G. - Vistos. As providências acima solicitadas devem ser adotadas dentro do próprio processo
julgado não havendo que se falar em cumprimento de sentença, já que não há obrigação a ser exigida do aqui indevidamente
requerido. Por isso, cancele-se a distribuição, feita por equívoco. A interessada deverá formular o pedido no processo principal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º