Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 1235 »
TJSP 09/08/2019 -fl. 1235 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2866

1235

aguardando manifestação pelo prazo de 30 dias. - ADV: MONICA CRISTINA CUNHA (OAB 109257/SP)
Processo 1068008-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Cristina - Caio Sergio Vicente de Azevedo Toledo - Fl. 42: Manifeste-se acerca do AR negativo. - ADV: JACKSON KAWAKAMI
(OAB 204110/SP)
Processo 1068124-48.2019.8.26.0100 - Monitória - Alienação Fiduciária - Scania Banco S/A - Mirage Distribuidora de
Alimentos Ltda.-me - - Janio Fernandes de Almeida - - Magda Aparecida Ferreira Pinto - Fl. 102: Manifeste-se acerca do AR
negativo. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 1068361-82.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Maria
de Oliveira Nascimento - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 69/72: Recebo a emenda. Prejudicada a gratuidade ante o
recolhimento das custas. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento,
se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá
ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos
próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCELA LUIZA CORREIA
PIMENTEL (OAB 17042/PB)
Processo 1069542-21.2019.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Red Gastronomia e
Eventos Ltda Me - Fl. 69: Manifeste-se acerca do AR negativo. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1071816-26.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ace Seguradora S.A. - TRANSPORT AIR
PORTUGAL - TAP - FLS. 263:Informe o Banco para transferência. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO
(OAB 245790/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP)
Processo 1073427-53.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - ZILÁ MEIRE
TAMBELINI NAKANO - - ROBERTO GIRO NAKANO - - JANNIVALDI NARQUES SANTOS - - ELISA EUNICE DA SILVA
FORMIGONI SANTOS - - CLAUDIA OLIVEIRA PERES LESKOVAR BORELLI - - S.P.A. Rep. Ind. e Com. Ltda. - - Dispa Indústria
e Comércio Ltda - - Symbiosis Serv. Sol. Amb. Ltda. - - Winworks Representações Ltda. - - Antônio Carlos Leskovar Borelli SPG DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA. - MAURO ANTONIO MIELE - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Ciência as
partes do inicio do leilão: será realizada em 11/09/2019 no site www.sodresantoro.com.br, através do qual serão aceitos lances
a partir desta data. O primeiro leilão será encerrado no dia 18/09/2019, às 11h15, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances
cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente
ao segundo leilão que será encerrado no dia 10/10/2019, às 11h15, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor não seja
considerado vil ao teor do artigo 843 do CPC, que, no caso, corresponderá a 75% do valor atualizado da avaliação. - ADV:
MAURÍCIO LODDI GONÇALVES (OAB 174817/SP), CHRISTIANE BRAMBILLA TOGNOLI (OAB 310669/SP), LEONARDO
FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), ANTONIO FLÁVIO COIMBRA MOTTA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 421398/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ROGERIO RAMIRES (OAB 186202/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP),
MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP)
Processo 1075545-89.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - Nissin-ajinomoto Alimentos Ltda Marjean Log Transportes e Armazenagem Ei - VISTOS. Conforme se verifica, o endereço da parte ré encontra-se na área de
abrangência do Foro Regional da Lapa. A divisão de competência dentro da Capital tem natureza absoluta, não se fundamento
em regras de competência territorial relativa, mas sim em regras de organização judiciária. Assim, observando-se a distribuição
do feito a foro da Capital ao qual não corresponda o endereço da parte condutora da fixação da competência, de rigor a remessa
dos autos ao Juízo competente. Nesse sentido: “Por imperativo de organização e racionalização da atividade jurisdicional é
considerada absoluta e assim impositiva de ofício a competência dos Foros Regionais e do Central da Capital” (TJSP Agravo
regimental nº 0219060-58.2012.8.26.0000 Rel. Des. James Siano DJ: 02.04.2013). Assim, remetam-se os autos ao distribuidor,
para redistribuição. INT. - ADV: WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP)
Processo 1075570-05.2019.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Cardio Medical Comercio Representação e Importação
de Material Medico Hospitalar Ltda - - Endocárdio Material Médico Ltda - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - VISTOS. Cite-se e
intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento no prazo, a parte ré será isenta do pagamento de
custas processuais. Caso não cumpra no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Nos
próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES DA
CUNHA MESQUITA (OAB 306589/SP)
Processo 1075861-05.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Pirajá
Moyle - - Carla Antônio - You 2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - VISTOS. A correta
formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado na forma do art. 9º da Resolução nº 551/2011 do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. E esse dever inclui o correto cadastramento e preenchimento dos campos obrigatórios
contidos no formulário eletrônico, fornecimento da qualificação dos procuradores, e carregamento das peças e documentos em
conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. No caso, o pedido indevidamente cadastrado como novo pedido e distribuído por dependência, e não na forma
de incidente, o que contraria a sistemática estabelecida nos Comunicados CG nº 438 e CG nº 1789/2017 e Provimento CG nº
16/2016 e o art. 1286, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como sem indicação dos dados dos
patronos da parte contrária, causa ensejadora de nulidade. Assim, ausentes os pressupostos de constituição válida e regular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©