Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
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1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo
Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos. ADV: JUSSARA RITA HENRIQUE DA SILVA (OAB 159360/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1112629-32.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mauricio Santos da
Silva - João Paulo Lira Barros Almeida de Souza - - Luiza Carolina Dodó Almeida - - Eliane Lira Barros Almeida de Souza
- Vistos. Todos os executados ofertaram embargos, os quais foram recebidos sem efeito suspensivo. Diga o exequente em
termos de seguimento no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se o julgamento dos embargos. Intime-se. - ADV: LEOPOLDO
FERNANDES FRANCA DE TORRES (OAB 11423/PB), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), BRISA MORENA
MONTEIRO FERREIRA (OAB 14415/PB)
Processo 1112815-21.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - C.T.S.P. - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência expressamente manifestada pelo autor às fls. 179 e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e o faço nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se
os autos com as anotações de baixa nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. P.R.I. - ADV: PAULO DE SOUZA NETO
(OAB 384304/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP),
CHRISTIANO LUIZ RODRIGUES VEIGA (OAB 196630/SP), CLAUDIO ANTONIO GERENCIO JUNIOR (OAB 267851/SP)
Processo 1116080-94.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1094134-37.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.F.I.E.D.C.N.P. - C.C.B.C.F.E.M. - Vistos. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO
KUTUDJIAN (OAB 106361/SP), PAULO FRANCISCO ARRUDA COSTA (OAB 344572/SP)
Processo 1123234-66.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Isaura Rosangela Moreira - Tercon Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie
a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As petições
seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação
“petições diversas”. Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo
Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em
execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem
pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos
do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art.
835 do Código de Processo Civil, , providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as
providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob
pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TATIANA
TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1124356-85.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Frank Van Swaay
- Vistos. Fls. 334/44: cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, devendo o
arrematante recolher as custas referentes à diligência do oficial de justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, havendo indicação
da existência de débito de IPTU sobre o imóvel (fls. 221/3), intime-se o Município para que este se manifeste sobre a arrematação.
Com a devolução do mandado e após a manifestação da municipalidade, tornem-me conclusos para as providências cabíveis.
Intime-se. - ADV: REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP)
Processo 1129117-91.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fernando Monteiro dos Santos - - Ana Paula de Oliveira dos Santos - He Congonhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
- - Solbrasil Empreendimentos Ltda - - Praias Incorporadora e Construtora Ltda - Diante do descumprimento do acordo, deverá
a parte exequente dar início ao cumprimento de sentença. Fls. 202/208, item 12.A: indefiro. O incidente foi efetivamente gerado
indevidamente. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico desde que o formulário seja devidamente preenchido
e apresentado nos autos corretos, qual seja, o processo em que foi feito o depósito. Assim, aguarde-se a apresentação do
formulário de mandado eletrônico no endereço (www.tjsp.Jus.br/Download/FormulariosMLE.Docx), com o escopo de que se
viabilize a transferência eletrônica dos valores. Prazo: cinco dias. Sem prejuízo, prossiga-se no incidente de cumprimento de
sentença já gerado sob o nº 0024712-84.2019.8.26.0100. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 132026/SP),
OSVALDO ESTRELA VIEGAZ (OAB 357678/SP), ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP)
Processo 1131292-63.2015.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - Aguiar Fasano Comércio de Roupas Ltda - Epp - Succex Comércio de Roupas Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 5463 e seguintes: a notícia de interposição
de recurso deve ser dirigida ao incidente correto. Já constou em decisões anteriores que o peticionamento deve se dar no
incidente de cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO
SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/PB)
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO GALVÃO MEDINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO EVARISTO ROSA CASSIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2019
Processo 0002172-42.2019.8.26.0100 (processo principal 1008534-94.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wong Tsang Kit - Associação Paulista dos Beneficiários da Seguridade e
Previdência - Apabesp - Ciência à parte autora do ofício de folha 36. - ADV: SUZANA MARTINS (OAB 250858/SP), ANTONIO
DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP)
Processo 0004046-62.2019.8.26.0100 (processo principal 1083310-87.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - IZAEL CORREIA - - THIAGO DE OLIVEIRA PINTO CORREIA - - CLAUDIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º