Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
988
ADV: RUBENS FUGAZZA (OAB 128959/SP), KATIA DE OLIVEIRA (OAB 284939/SP)
Processo 1001672-28.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Madrid - Paulo
Ibrahim Cançon - *diga o polo ativo sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN
(OAB 139392/SP), ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), YURI LAGE GABAO (OAB 333697/SP)
Processo 1003225-52.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A.
- BANCO MULTIPLO - Caf Trransportes Internacionais Ltda - - Adilson Dias da Silva - *bacen negativo - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP), FABIO AMICIS COSSI (OAB 62253/SP)
Processo 1003460-82.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sueli dos Santos Alcantara
- - Cristiane Alcantara da Costa - - CINTIA ALCANTARA COSTA - - Daniel da Costa - Jayme Almeida Paiva Filho - - Erasto
Prado - - Adine Vianna Prado - - Inah Vianna Aratangy - - Almeida & Almeida S/A Comércio e Indústria - - Ambrosio Aleotti - Vicentina Bianco Aleotti - - Jayme Almeida Paiva - - Aracy Beyrodt Paiva - - Rubens Paiva - - Maria Lucrecia Eunice Facciola
Paiva - - Eduardo Fernandes Taveira - - Aida Pastor Fernandes - - Afife Kabbach Prigenzi - - Cesar Kabbach Prigenzi - - Eloisa
Kabbach Prigenzi - - Marcio Kabbach Prigenzi - - Osvaldo Kabbach Prigenzi - Primeiramente, certifique a Serventia quanto às
citações de todos os réus ou a tentativa delas nos endereços constantes dos autos, bem como com relação à apresentação
de suas respectivas manifestações/contestações, além de indicar, na certidão competente, acerca dos supostos falecimentos
dos corréus Jayme Almeida Paiva e Jaime Almeida Paiva Filho, de acordo com o teor de fls. 162 e 194, conforme alegado
pela d. curadora especial nomeada (fls. 315). Cumpra-se. Intimem-se. Santos, 7 de agosto de 2019. - ADV: MARIA LUIZA DE
SOUZA BARROS (OAB 34576/RJ), FABIANE MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP), MARIA ALICE XAVIER DE MENDONÇA
(OAB 214588/SP), DANILO DE MELLO SANTOS (OAB 198400/SP), DANIELLE DA ROCHA CORREA CURY (OAB 125865/SP),
TERESA MARIA DA SILVA (OAB 90125/SP), ANDREIA REIS FIGUEIREDO PRIGENZI (OAB 141764/SP)
Processo 1003734-41.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - CONCESSIONARIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (GRU AIRPORT) - Mar do Pacifico Comercio Importação e Exportação Ltda - ERIKA
NASCIMENTO SILVA NACHIF - Instituto Vertus de Mediação - Fls. 401: Ante a ilegitimidade passiva alegada pela ré a fls.
280/300, bem como expressa concordância da autora (fls. 401), defiro a substituição processual para exclusão do polo passivo
de Mar do Pacífico Comércio, Importação e Exportação Ltda - EPP (CNPJ - 15.591.271/0001-36), e inclusão de Mar do Pacífico
Comércio e Distribuidor de Pescado Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 41.056.698/0001-44, condenando a autora no ressarcimento
à ré excluída das despesas realizadas e ao pagamento de honorários advocatícios em ordem de 3% do valor atualizado da
causa (parágrafo único do art. 338 do CPC). No mais, cite-se a ré Mar do Pacífico Comércio e Distribuidor de Pescado Ltda
- ME, inscrita no CNPJ nº 41.056.698/0001-44, no endereço de sua filial indicado a fls. 377/379, constando do ato de citação
que o prazo de quinze dias para oferecer resposta será contado nos termos do art. 335, III do CPC. Int. Santos, 07 de agosto
de 2019. JOSÉ WILSON GONÇALVES Juiz de Direito - ADV: GIULIANA ANGELICA ARMELIN (OAB 233171/SP), FRANCISCO
JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), WILSON VICTORIO RODRIGUES (OAB 385299/SP)
Processo 1003805-43.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Paineiras - Alimaq
Máquinas e Ferramentas Ltda. - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Em que pesem às manifestações retro, observo que
o autor não comprovou quanto ao efetivo cumprimento pelo tabelionato competente com relação à baixa do protesto do único
título discriminado no acordo firmado entre as partes, aqui acostado a fls. 25/26 e 178/179, cujo ofício respectivo encontra-se
a fls. 183, restando apenas esclarecido acerca da solicitação de cancelamento dos demais protestos, conforme documentos
trazidos a fls. 29/32, também reproduzidos a fls. 89/92, 193 e 198, de modo que, para tanto, concedo a ele o prazo de dez dias,
carreando aos autos a documentação pertinente. Com o atendimento, dê-se vista aos réus, pelo prazo de cinco dias, tornando
em seguida conclusos. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FLAVIA PALAVANI DA
SILVA (OAB 214201/SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP)
Processo 1003987-05.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Maria Ara dos Santos - *bacen negativo - ADV: ALEXANDRE MORAES FERREIRA (OAB 328460/SP),
HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1003987-05.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Maria Ara dos Santos - *renajud negativo - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP),
JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), ALEXANDRE MORAES FERREIRA (OAB 328460/SP)
Processo 1004181-29.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Emídio da Silva
Filho - Frederico de Mello Allende Toledo - - Graff - Gestão de Patrimonio Financeiros Ltda - Vistos. * Por ora, proceda-se às
pesquisas Infojud e Bacenjud, conforme requerido. Sendo negativas as diligências, analisarei os demais pedidos. Intime-se. ADV: DAIRO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 191531/SP), FREDERICO DE MELLO ALLENDE TOLEDO (OAB 198187/SP)
Processo 1004181-29.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Emídio da Silva
Filho - Frederico de Mello Allende Toledo - - Graff - Gestão de Patrimonio Financeiros Ltda - *bacen endereços - ADV: DAIRO
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 191531/SP), FREDERICO DE MELLO ALLENDE TOLEDO (OAB 198187/SP)
Processo 1004394-69.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de
Crédito e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Neide Odete de Souza-me - - Neide
Odete de Souza - *ciência pesquisa renajud fls. 165/168. - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
Processo 1004408-19.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Valongo Brasil - Odebrecht Realizações Sp 06 Empreendimento Imobiliário S/a. - Vistos. *CONDOMÍNIO VALONGO BRASIL,
qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino em face de ODEBRECHT
REALIZAÇÕES SP 06 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A. Trata-se de “ação de cobrança de despesas condominiais”.
Fls. 1/913: petição inicial com documentos. A empresa ré é proprietária das unidades SL 1110, SL 1112, SL 1114, SL 1121, SL
1211, SL 1701, SL 1704, SL 1717, SL 1819 e SL 1904 do Condomínio autor Subcondomínio Comercial, conforme certidões
sob números 85.476, 85.478, 85.480, 85.487, 85.499, 85.599, 85.602, 85.615, 85.639 e 85.646, respectivamente, do Primeiro
Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls. 127/186). Alega que a ré está em débito relativamente às despesas condominiais
vencidas: Sala 1114 março/2016, maio e junho/2016, agosto/2016, outubro/2016 e de junho/2017 a fevereiro/2019; Sala 1211
- de janeiro/2016 a outubro/2016, de dezembro/2016 a fevereiro/2017, abril/2017 e de julho/2017 a fevereiro/2019; Sala 1701
- junho/2016, e de agosto/2016 a fevereiro/2019; Sala 1717 - de agosto/2016 a fevereiro/2019; Sala 1819 - de julho/2016 a
fevereiro/2019; e as demais salas aqui listadas de janeiro/2016 a fevereiro/2019. Conforme planilhas que instruem a petição
inicial (fls. 885/904 e 905) o débito atualizado pela tabela do TJSP, com multa de 2% e juros de 12% ao ano, totaliza em
fevereiro/2019 R$ 203.135,88. Fls. 2: pedidos: 1. a condenação da ré ao pagamento das despesas condominiais descritas na
planilha apresentada, correspondente ao valor de R$ 203.135,88, mais as que se vencerem no curso desta ação e não forem
pagas pela ré, até o efetivo cumprimento da obrigação, tudo devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros,
multa, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor do débito atualizado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º