Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2869
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Aparecido Turchetto - Banco do Brasil SA - Cadastre-se os advogados indicados a fls. 219. Ciência às partes da baixa dos autos.
Autorizo a expedição de mandado de levantamento em favor do credor. Querendo o vencedor dar início à execução execução da
sentença/acórdão (verba honorária), ficando cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico, com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”, conforme o caso. Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação, procuração dos advogados das partes, planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido no início da fase executiva (Provimento CG
60/2016). Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG
1789/2017, DJE 02/08/2017). Estes autos permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0008235-35.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauricio
Aparecido Turchetto - Banco do Brasil SA - Nota de Cartório: Mandado de levantamento n. 861/2019, expedido à favor do
exequente. Aguarda a retirada em 30 dias. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), HEITOR FELIPPE (OAB
159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0008259-63.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JORGE LUIZ
NAVEGANTE - Banco do Brasil S/A - Sem prejuízo do cumprimento do retro decidido, intime-se o dr. Patrono do autor a se
manifestar sobre o depósito da verba de sucumbência noticiado a fls. 197/199. Int. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0008259-63.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JORGE LUIZ
NAVEGANTE - Banco do Brasil S/A - Nota de Cartório: Mandado de levantamento n. 865/2019, expedido à favor do exequente.
Agaurda a retirada em 30 dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0008277-84.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carnizella
- Banco do Brasil S/A - Nota de Cartório: Mandado de levantamento n. 855/2019, expedido à favor do exequente. Aguarda a
retirada em 30 dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0008510-91.2008.8.26.0302 (302.01.2008.008510) - Outros Feitos não Especificados - Alessandra Cristina
Duarte - Banco Bradesco Sa - Uma vez resolvido o mérito da demanda, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Fica autorizado o desentranhamento dos documentos a eles juntados, por quem os juntou, mediante recibo. Int. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP), JOÃO BATISTA
PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP)
Processo 0008589-60.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julio Granai
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento da verba honorária noticiada, JULGO EXTINTO este processo,
com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos.
Nos termos dos comunicados conjuntos 474/2017 e 749/2019, o levantamento de depósitos feitos a partir de 01/03/2017
deverá ser realizado por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Assim, a parte deverá preencher
com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O referido documento pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Caso o
advogado pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua titularidade, deverá indicar no formulário as fls. em que foi
juntada procuração com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105 do CPC. Caso a procuração já juntada
não especifique tais poderes, deverá ser juntada nova procuração. Após a juntada do formulário devidamente preenchido,
providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Indevidos ônus de sucumbência por expressa
disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 0008617-28.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Patrocinia
Serdeirinha de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Deixo de apreciar a manifestação juntada a fls. 116/124, uma vez
esclarecido o alcance da decisão mencionada a fls. 112/113. Embora a questão relativamente à legitimidade das partes seja
de ordem pública, eventual ilegitimidade da parte promovente desta ação interessa, em primeiro lugar, ao réu. Este nada alega
em sua defesa e em inúmeros outros processos que aqui tramitam, nem mesmo o Juízo tendo oficiado à agência em que
mantida a conta poupança discutida nos autos recebeu resposta. Dessa forma, assinalo aos seus ilustres procuradores o prazo
improrrogável de 10 dias para, querendo, juntar aos autos eventuais documentos que lhe aproveitem nesse aspecto. Decorrido
tal prazo, voltem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0008831-19.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia
Navegante Gabriel - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento da verba honorária noticiada, JULGO EXTINTO
este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado
nos autos. Nos termos dos comunicados conjuntos 474/2017 e 749/2019, o levantamento de depósitos feitos a partir de
01/03/2017 deverá ser realizado por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Assim, a parte deverá
preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. O referido documento pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Caso o
advogado pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua titularidade, deverá indicar no formulário as fls. em que foi
juntada procuração com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105 do CPC. Caso a procuração já juntada
não especifique tais poderes, deverá ser juntada nova procuração. Após a juntada do formulário devidamente preenchido,
providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Indevidos ônus de sucumbência por expressa
disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: HEITOR
FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º