Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2869
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os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), LUIZ ANTONIO LOURENA MELO (OAB 61353/SP), JOSE
HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP)
Processo 0015425-04.2017.8.26.0477 (processo principal 0008181-63.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - So Cheuk Kan - - So Cheuk Chau - - Rosemary Fraga So Cheuk - - Luo Cuiji - Luiz Pereira
de Brito - Informo ao interessado que o mandado de levantamento encontra-se disponível em cartório para retirada. - ADV:
ADRIANA DE AGUIAR EVANGELISTA (OAB 345676/SP), ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP)
Processo 0015680-25.2018.8.26.0477 (processo principal 0017061-54.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sueli Pereira Santos - Santana Nunez Empreendimentos Imobiliarios Ltda - I - Ciência quanto
ao depósito da parcela 6/6 (fls. 204/207). II - Por ora, DEFIRO o levantamento, pelo exequente, das parcelas 1/6, 2/6 e 3/6.
Expeça-se o respectivo mandado de levantamento. As demais parcelas serão levantadas somente após solução da questão
referente a eventuais débitos tributários e condominiais. III - Traga o executado aos autos, em 10 dias, cálculo de eventuais
valores de IPTU e rateio condominial, incidentes sobre o imóvel objeto dos autos, e que não tenham sido abatidos da conta
inicial (fls. 10) e da conta apresentada pelo devedor (fls. 76). - ADV: ESTEVAM FRANCISCHINI JUNIOR (OAB 110697/SP),
LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
Processo 0016482-28.2015.8.26.0477 (apensado ao processo 1009243-87.2014.8.26.0477) (processo principal 100924387.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PADRON I - Vistos.
Fls. 122/124: tornem os autos à contadoria para retificação ou ratificação e esclarecimentos dos cálculos apresentados às fls.
117/119. Int. - ADV: FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP)
Processo 1000281-02.2019.8.26.0477 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Empresários de Praia Grande e Região (Sicoob Cooperace) - Vistos, Certidão retro: ciente. Não cumprido o mandado e não
oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC). Requeira o credor o que
de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Com
o cumprimento, ficará o executado intimado para cumprimento espontâneo da obrigação, conforme cálculos apresentados,
em 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor devido, e
consequente expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos artigo 523, §1º a §3º, do Código de Processo Civil,
sendo desnecessária sua intimação por outro meio, nos termos do art. 346 do CPC. Decorrido o prazo referido de quinze
dias sem o pagamento espontâneo, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se
ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado,
incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária. Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório
expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização
da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. Se decorridos trinta dias sem a prática dos
atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. P. R. I. C. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA
FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1000529-65.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Anderson Carlos Lopes da Silva - Trianon Construtora e Incorporadora Ltda - Acolho a preliminar de conexão, vez que há em
andamento ação, com polos invertidos, em que se pleiteia rescisão do mesmo contrato objeto dos presentes autos. Tendo esta
ação sido distribuída em primeiro lugar, firmou-se a prevenção deste Juízo. Assim, reconheço a conexão e a prevenção deste
Juízo, devendo ser oficiado à 1ª Vara Cível desta Comarca para que encaminhe o processo nº 1000995-59.2019.8.26.0477 a
este Juízo para apensamento e julgamento simultâneo. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2019, às
14:40 horas. - ADV: GILDAZIO CARDOSO LIMA (OAB 97910/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
Processo 1000706-29.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Conjunto Residencial
dos Bancários de Praia Grande - Vistos. Petição retro: ante o recolhimento dos honorários provisórios, cumpra a serventia o
determinado na decisão às fls. 137. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1000928-94.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Verano Praia
& Clube - Vistos. Petição retro: Recolhidas as custas respectivas, caso se trate de justiça paga, defiro o pedido de informações
via sistema: (X ) BACENJUD - Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD - Pesquisa de aplicações financeiras; (X ) INFOJUD
- Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD - Pesquisa das últimas 3 declarações de renda; ( ) RENAJUD - Pesquisa e bloqueio
de veículos; (X ) RENAJUD - Pesquisa de endereços; ( ) SERASAJUD - Pesquisa de endereços; ( ) TRE-SIEL - Pesquisa de
endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: THIAGO CARLONE FIGUEIREDO (OAB 233229/SP), ROGÉRIO
DE ASSIS FERREIRA PASSOS (OAB 382363/SP)
Processo 1001138-53.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial Trianon Vi - Manifestese o autor sobre a carta precatória de fls.148/151. - ADV: VALDECYR BORGES (OAB 403281/SP)
Processo 1001144-89.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Guilherme Rodrigues Fernandes
Junior - Rodrigo dos Santos Galvão e outro - Vistos. Fls. 153/154: Ciente do rol de testemunhas ora apresentado, bem como
daquele às fls. 89. Anote-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
RICARDO BASSO LOPES (OAB 249073/SP), MAURICIO ALVES DE CARVALHO (OAB 310223/SP), JÚLIO ALBERTO BOGSAN
(OAB 391635/SP)
Processo 1001348-02.2019.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Samara Basilio Mendes Faria - Vistos. Fls. 58/60: a autora informa que o réu entregou as chaves do imóvel, de modo que
se afigura inócua a expedição de mandado de constatação e imissão na posse. No mais, defiro o pedido de informações via
sistema: ( X) BACENJUD - Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD - Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD - Pesquisa
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