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TJSP 16/08/2019 -fl. 1476 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2871

1476

Condomínio - Rosemeire Barbosa da Silva - Celso Aparecido Affonso - Certifico e dou fé que expedi a Carta de Sentença
(adjudicação), em cumprimento ao r. Despacho retro; a qual, após assinada, ficará à disposição da autora para retirada em
Cartório. - ADV: LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB
237271/SP), JOSE ROBERTO MOSCA (OAB 74753/SP)
Processo 0000970-11.2018.8.26.0344 (processo principal 0000839-46.2012.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Fabio Ricardo Palmezan Ribeiro - Dimel - Empreendimentos Ltda e
outros - Ante o exposto, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de Empresa Circular de Marília Ltda., a
fim de que os bens particulares dos sócios Dimas José da Silva, DIMEL Empreendimentos Ltda., Wilma Maria da Silva Queiroz,
Eduardo Donizeti de Queiroz, João Ávila de Queiroz Neto, Eduardo Donizeti de Queiroz Filho, Daniela Silva Queiroz Castelano
e Leda Laura de Oliveira, qualificados nas páginas 12/, respondam pela dívida de responsabilidade da empresa supracitada,
incluindo-os no polo passivo do cumprimento de sentença. Julgo extinto o pedido de desconsideração em relação a Mariângela
Silva Gonçalves, por ilegitimidade de parte, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo de eventual recurso contra esta decisão, promovam-se as anotações necessárias no cumprimento de
sentença e intime-se o exequente para prosseguimento. Intimem-se, inclusive a Drª. Defensora Pública. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP), RAFAEL
MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), THAÍS SANTOS BONINI QUEIROZ (OAB 232299/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO
JUNIOR (OAB 214264/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), FERNANDO HENRIQUE CHELLI
(OAB 249623/SP)
Processo 0003707-21.2017.8.26.0344 (processo principal 0009960-35.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Concurso Público / Edital - Maria Regina Gomes Aguiar e outro - Município de Marília - Vistos, Ante o falecimento da exequente
Elis Daiane Aguiar (página 224), defiro a habilitação dos sucessores Paulo Aguiar e Maria Regina Gomes Aguiar, com fundamento
no artigo 688, inciso II, do CPC. Às anotações, promovendo-se a devida averbação. Fica revogada a gratuidade da justiça, nos
termos do § 6º, do artigo 99, do CPC. Anote-se. Manifestem-se os exequentes sobre o eventual prosseguimento, em 15 (quinze)
dias. Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado tacitamente como satisfação da obrigação com consequente extinção deste
cumprimento. Intimem-se. - ADV: CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB
84547/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0005364-27.2019.8.26.0344 (processo principal 1000576-84.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Irregularidade no atendimento - Flamingo Imóveis Ltda - TIM CELULAR S/A - Manifeste-se a Exequente sobre pedido de
extinção e comprovante de depósito juntados às páginas 104/107. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP)
Processo 0006781-15.2019.8.26.0344 (processo principal 1006751-65.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - EDUARDO SZITIKO DE SOUZA - Rr Asset Ltda Epp - Vistos. Diante da penhora em nome da executada no
valor de R$ 1.311,28 (página 69), intime-a através de seu advogado. Int. - ADV: ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS
(OAB 228967/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP)
Processo 0007378-81.2019.8.26.0344 (processo principal 1011129-35.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - ALAN DE ALMEIDA BARROS LEITE - MOLDAR CALDEIRAS LTDA ME - DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA
- QUE EM 24/06/2019 DECORREU O PRAZO LEGAL SEM NOTÍCIA, NOS AUTOS, DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO
DÉBITO E EM 22/07/2019 DECORREU O PRAZO LEGAL SEM IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - ART. 525, CPC, MANIFESTAR
O EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, EM 10 DIAS. - ADV: MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/
SP), EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 0007397-87.2019.8.26.0344 (processo principal 1012893-17.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Jefferson Luis Mazzini - Luana Ferreira Joronymo - DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA - QUE EM
24/06/2019 DECORREU O PRAZO LEGAL SEM NOTÍCIA, NOS AUTOS, DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO E EM
22/07/2019 DECORREU O PRAZO LEGAL SEM IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - ART. 525, CPC, MANIFESTAR O EXEQUENTE
SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, EM 10 DIAS. - ADV: FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0010442-02.2019.8.26.0344 (processo principal 1011475-15.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Prates Dangelo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Ante a
concessão da tutela de urgência na sentença e considerando-se a ausência de efeito suspensivo ao recurso de apelação nesse
capítulo (CPC, art. 1.012, § 1º, inc. V), expeça-se ofício à Agência da Previdência Social de Atendimento a Demandas Judiciais
(APS/ADJ), localizada na Av. Sampaio Vidal, nº 904, 3º andar, Centro, Marília-SP, CEP: 17500-022, encaminhando-se cópia da
sentença para o devido cumprimento, com a implantação do benefício concedido judicialmente. No expediente deverá constar
que o INSS deverá comprovar nos autos o cumprimento. Intimem-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP),
MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0011087-27.2019.8.26.0344 (processo principal 1007516-36.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Luiz Henrique de Souza Cordeiro Machado Borges - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. À
executada para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (página 2), acrescido de custas, se houver, intimando-a na pessoa de seu Advogado constituído nos autos
pelo DJE (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), sob pena de, não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado
de 10% (CPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme disposto no art. 525, do CPC. Intime-se. - ADV: DIVINO DONIZETE DE
CASTRO (OAB 93351/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0011094-19.2019.8.26.0344 (processo principal 1012124-09.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Regina Candido de Melo Guerra - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Ao executado para que pague o
débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor indicado pela exequente (R$ 1.200,00), acrescido de custas, se
houver, intimando-o nas pessoas de seus Advogados constituídos nos autos pelo DJE (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), sob pena de,
não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme
disposto no art. 525, do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), REGINA CANDIDO DE
MELO GUERRA (OAB 337864/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0011098-56.2019.8.26.0344 (processo principal 1015898-52.2015.8.26.0344) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Indenização por Dano Material - Vanessa Mendes da Silva - - Rodrigo Fabiano da Silva - Unimed de Marília
Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cuida-se de pedido de cumprimento provisório de sentença promovido por Vanessa
Mendes da Silva e Rodrigo Fabiano da Silva contra Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico. Considerando-se que
o V. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal (páginas 201/209) só poderá ser impugnado por recurso desprovido, em tese,
de efeito suspensivo, há incidência do artigo 520, do CPC. Assim, na forma do artigo 513 § 2º, inciso I, do CPC, intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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