Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2873
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de aposentadoria. Assim, não defiro o pedido. Rejeitada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida
em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Efetuada a publicação e demais comunicações
pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se o competente
mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Fl. 201: defiro a expedição da certidão requerida.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTINA MEGUMI SUGIEDA MINEGISHI (OAB
213638/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)
Processo 1006276-94.2019.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004678-02.2018.8.26.0005 - JD da 3ª Vara
Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista - SP) - Marcos Sergio Rosa Pereira - À central de mandados para cumprimento.
- ADV: MARCLEY MARTINS SILVA (OAB 217049/SP)
Processo 1006299-40.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto
Helvio dos Santos - Defiro, neste momento, a gratuidade da justiça ao autor, o que poderá ser futuramente revisto, já que o teto
do INSS ultrapassa os R$ 5.000,00. Narro o autor que recebeu do requerido Paulo, funcionário da requerida Diesel Vans, uma
proposta para comprar um automóvel Fiat Ducato, cor branca, ano 2010, placa HBZ 3170, pelo valor de 59.000,00, o qual estava
em nome do proprietário Elimar da Silva Lourenço. Diz que depositou em 29/5/ 2015 R$ 20.000,00 na conta da loja requerida
DVU Veículos, como entrada, e iria entregar como parte do pagamento seu veículo M. Bens 313-CID, ano 2005/2006, placa
DPB-3152, no valor de R$ 38.000,00 e iria depositar o valor de R$ 1.000,00. Contudo, após efetuar o pagamento, o negócio
não foi concluído, pois não lhe entregaram o veículo nem os documentos para registrar o automóvel em seu nome. Procurou
o vendedor para resolver o problema, mas foi informado de que não teriam o dinheiro para devolvê-lo nem o veículo. Que a
loja requerida impôs que se aceitasse a devolução parcelada, no entanto, emitiu de 20 duplicatas no valor de R$ 1.000,00 em
nome de seu vendedor e requerido Paulo, mas os pagamentos não são honrados. Que existem outras reclamações no mesmo
sentido de outros consumidores. Que tudo isso lhe causou danos de ordem material e moral. Requer a rescisão do contrato por
culpa dos requeridos. Passo a analisar a liminar. O documento de fl. 28 confirma a venda do veículo na forma indicada (inclusive
com o veículo do autor como forma de pagamento), tendo sido expedido assinado pelo requerido Paulo. À fl. 29 consta o
comprovante de TED feita pelo autor à requerida DVU no valor de R$ 20.000,00. Consta à fl. 33 instrumento de confissão de
dívida firmada pelo requerido Paulo no montante de R$ 29.424,00, a ser pago em 24 vezes, sendo que a última parcela seria
em 15/6/2017. Juntou o autor às fls. 38/61 notas promissórias assinadas pelo requerido Paulo. Defiro o arresto liminar, via
Bacenjud, do valor de R$ 20.000,00 nas contas do requerido Paulo Ribas dos Santos, CPF 129.562.188-67, (tendo em vista o
documento de fl. 33) e da requerida DVU Veículos Utilitários Ltda, CNPJ 10.285.436/0001-28 (tendo em vista o documento de fl.
29). Anoto que, diante dos documentos juntados, a natureza da ação e a legitimidade de alguns requeridos para estar no polo
passivo parecem-me, em cognição sumária, questionáveis; contudo isso será melhor apreciado no momento adequado. - ADV:
OTAVIO MARCELO RODRIGUES (OAB 334678/SP)
Processo 1006677-35.2015.8.26.0606/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Andressa Lilian Pires Alemão
- - Hugo Metzger Pessanha Henriques - Trust Assistencia 24h Ltda - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA
HENRIQUES (OAB 180315/SP), ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃO (OAB 361423/SP), FABIANA CORREA SANT’ANNA (OAB
91351/MG)
Processo 1006854-96.2015.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Documento disponível
nos autos eletrônicos para encaminhamento pela parte interessada. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP)
Processo 1007028-03.2018.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Cristina Nunes Belchior - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio,
intime-se pessoalmente a parte para suprir a falta, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do § 1º do artigo 485 do
Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP)
Processo 1007346-02.2014.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - ESPÓLIO DE DANIEL OTAVIO PIETRO CAPUA - Deverá o exequente indicar a qualificação dos herdeiros para sua
inclusão no polo passivo, em cumprimento ao acórdão de fl. 148. Fl. 164: a esposa do falecido já informou nos embargos à fl.
4 que não há bens deixados pelo espólio, devendo, por isso, o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento em 15
dias, sendo que, no silêncio, o processo deverá ser arquivado com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. ADV: LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1008019-76.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Péricles de Carvalho
Ferreira - Ciência acerca do ofício oriundo do INSS, juntado aos autos às fls. 124-125. - ADV: EDIMAR CAVALCANTE COSTA
(OAB 260302/SP)
Processo 1008049-82.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Andrey Mognon - - Michele Aparecida
de Oliveira - Ricardo Pavesio - - Berenice Pavésio - - Ssanches- Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Deverá o patrono
do autor desconsiderar o ato ordinatório referente ao pagamento de custas judiciais, tendo em vista a sentença de julgamento
sem análise do mérito. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB
136478/SP), MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP), BRUNO HENRIQUE CECCARELLI GONÇALVES (OAB 345220/
SP)
Processo 1008066-55.2015.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lourivaldo Dantas de Miranda - Vistos. Fls.
144/145. Defiro o parcelamento na forma requerida, e nos termos do artigo 98, §6º do CPC. No mais, citem-se os requeridos,
confrontantes e cientifiquem-se as Fazendas, devendo ser observado o novo memorial descritivo juntado às fls. 135/136.
Intimem-se. - ADV: JOÃO BOSCO CORREIA DE LIMA (OAB 161952/SP)
Processo 1008305-88.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela Monteiro
Lima - Mrs Logistica Sa - Ciência à ré dos documentos juntados pela autora. - ADV: ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/
RJ), NILZA SALETE ALVES (OAB 312402/SP)
Processo 1008729-96.2018.8.26.0606 - Usucapião - Registro de Imóveis - Monica Leite da Silva - Vistos. Fls. 23/27: defiro
a alteração do nome da requerente no sistema, passando a constar seu nome de casada, qual seja, Mônica da Silva Oliveira.
Defiro também a inclusão do cônjuge da autora no pólo ativo da ação: Luiz Fernando Oliveira. Anote-se no SAJ. Defiro justiça
gratuita aos requerentes. Anote-se. No mais, pesquisem-se junto ao Siel os endereços de Ildefonso Cunha, Ernesto de Deus
Tavares e Francisco Afonso. Intimem-se. - ADV: CARLOS CORVELLO (OAB 113709/SP)
Processo 1009332-09.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jaguari Participações e
Empreendimentos Ltda - Manifeste-se a parte, em 05 dias, acerca da diligência de reintegração que restou infrutífera, no
silêncio os autos serão arquivado. - ADV: ARIADNE CRISTINA DE JESUS DOMICIANO SOUZA (OAB 330390/SP)
Processo 1013482-73.2018.8.26.0161 (apensado ao processo 1007346-02.2014.8.26.0161) - Embargos à Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º