Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2873
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Processo 0000361-24.2019.8.26.0625 (processo principal 1019680-29.2017.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcio César Lisboa - - Hermanio de Almeida Saraiva - Vistos. Os autos
encontram-se na fase de cumprimento de sentença. A executada, intimada nos termos do artigo 535, do Código de Processo
Civil não impugnou os cálculos. Assim, homologo os cálculos de fls. 01/02. Para expedição de precatório ou ofício requisitório
de pequeno valor - OPV, deverá o(a) exequente observar os Comunicados nº 394/2015 e 64/2015 (SPI) quanto à implementação
de novo sistema digital de Precatórios e OPV. Assim, todas as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório
deverão, doravante, ser em formato digital, devendo o advogado gerar um incidente pelo “Portal E-SAJ - petição intermediária”,
instruindo-o com cópias de sua procuração e planilha de cálculos. Saliento que o credor deverá preencher todos os campos do
incidente, como data de nascimento, CPF, RG, advogados das partes, bem como discriminar todas as verbas incidentes sobre
o valor principal, nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral, de
acordo com o cálculo homologado, com inserção de juros, contribuição previdenciária, imposto de renda, inclusive. Em caso
de precatório, nos termos do § 2º, da Portaria nº 9.622/2018, os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualmente,
por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhado da documentação necessária à comprovação das informações nele
inseridas. A documentação será dispensada nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em
sistema informatizado que permita sua consulta pelo DEPRE, sendo obrigatória a indicação das folhas. Gerado o incidente, a
Serventia dará andamento a ele. No cado de petição de expedição de ofício requisitório quanto aos honorários advocatícios,
deverá o(a) advogado(a) informar o RG e o CPF do patrono em favor de quem será expedido o referido ofício. Intime-se. - ADV:
MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0000371-68.2019.8.26.0625 (processo principal 1004617-27.2018.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Douglas Fernando Correa - Vistos. Os autos encontram-se na fase de
cumprimento de sentença. A executada, intimada nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil não impugnou os
cálculos. Assim, homologo os cálculos de fls. 01/03. Para expedição de precatório ou ofício requisitório de pequeno valor - OPV,
deverá o(a) exequente observar os Comunicados nº 394/2015 e 64/2015 (SPI) quanto à implementação de novo sistema digital
de Precatórios e OPV. Assim, todas as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório deverão, doravante, ser em
formato digital, devendo o advogado gerar um incidente pelo “Portal E-SAJ - petição intermediária”, instruindo-o com cópias
de sua procuração e planilha de cálculos. Saliento que o credor deverá preencher todos os campos do incidente, como data
de nascimento, CPF, RG, advogados das partes, bem como discriminar todas as verbas incidentes sobre o valor principal, nos
respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral, de acordo com o cálculo
homologado, com inserção de juros, contribuição previdenciária, imposto de renda, inclusive. Em caso de precatório, nos termos
do § 2º, da Portaria nº 9.622/2018, os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualmente, por credor, ainda que exista
litisconsórcio, acompanhado da documentação necessária à comprovação das informações nele inseridas. A documentação será
dispensada nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita sua
consulta pelo DEPRE, sendo obrigatória a indicação das folhas. Gerado o incidente, a Serventia dará andamento a ele. No cado
de petição de expedição de ofício requisitório quanto aos honorários advocatícios, deverá o(a) advogado(a) informar o RG e o
CPF do patrono em favor de quem será expedido o referido ofício. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
SP)
Processo 0000382-97.2019.8.26.0625 (processo principal 1002315-25.2018.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ronaldo Donizete da Cruz - Vistos. Os autos encontram-se na fase
de cumprimento de sentença. A executada, intimada nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil não impugnou os
cálculos. Assim, homologo os cálculos de fls. 26. Para expedição de precatório ou ofício requisitório de pequeno valor - OPV,
deverá o(a) exequente observar os Comunicados nº 394/2015 e 64/2015 (SPI) quanto à implementação de novo sistema digital
de Precatórios e OPV. Assim, todas as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório deverão, doravante, ser em
formato digital, devendo o advogado gerar um incidente pelo “Portal E-SAJ - petição intermediária”, instruindo-o com cópias
de sua procuração e planilha de cálculos. Saliento que o credor deverá preencher todos os campos do incidente, como data
de nascimento, CPF, RG, advogados das partes, bem como discriminar todas as verbas incidentes sobre o valor principal, nos
respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral, de acordo com o cálculo
homologado, com inserção de juros, contribuição previdenciária, imposto de renda, inclusive. Em caso de precatório, nos termos
do § 2º, da Portaria nº 9.622/2018, os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualmente, por credor, ainda que exista
litisconsórcio, acompanhado da documentação necessária à comprovação das informações nele inseridas. A documentação será
dispensada nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita sua
consulta pelo DEPRE, sendo obrigatória a indicação das folhas. Gerado o incidente, a Serventia dará andamento a ele. No cado
de petição de expedição de ofício requisitório quanto aos honorários advocatícios, deverá o(a) advogado(a) informar o RG e o
CPF do patrono em favor de quem será expedido o referido ofício. Intime-se. - ADV: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS
(OAB 256745/SP)
Processo 0000457-39.2019.8.26.0625 (processo principal 1000850-78.2018.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - José Carlos Antunes - Vistos. Os autos encontram-se na fase
de cumprimento de sentença. A executada, intimada nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil não impugnou os
cálculos. Assim, homologo os cálculos de fls. 01/03. Para expedição de precatório ou ofício requisitório de pequeno valor - OPV,
deverá o(a) exequente observar os Comunicados nº 394/2015 e 64/2015 (SPI) quanto à implementação de novo sistema digital
de Precatórios e OPV. Assim, todas as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório deverão, doravante, ser em
formato digital, devendo o advogado gerar um incidente pelo “Portal E-SAJ - petição intermediária”, instruindo-o com cópias
de sua procuração e planilha de cálculos. Saliento que o credor deverá preencher todos os campos do incidente, como data
de nascimento, CPF, RG, advogados das partes, bem como discriminar todas as verbas incidentes sobre o valor principal, nos
respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral, de acordo com o cálculo
homologado, com inserção de juros, contribuição previdenciária, imposto de renda, inclusive. Em caso de precatório, nos termos
do § 2º, da Portaria nº 9.622/2018, os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualmente, por credor, ainda que exista
litisconsórcio, acompanhado da documentação necessária à comprovação das informações nele inseridas. A documentação será
dispensada nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita sua
consulta pelo DEPRE, sendo obrigatória a indicação das folhas. Gerado o incidente, a Serventia dará andamento a ele. No cado
de petição de expedição de ofício requisitório quanto aos honorários advocatícios, deverá o(a) advogado(a) informar o RG e o
CPF do patrono em favor de quem será expedido o referido ofício. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
SP)
Processo 0000492-96.2019.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Ronaldo Donizete da Cruz Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º