Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
3258
comprovando que não mais persiste o gravame de alienação fiduciária. III - Certifique a serventia se o único herdeiro (fls. 48) foi
citado. IV - Determino a expedição de edital para cientificação de eventuais terceiros interessados, incertos ou desconhecidos,
nos termos do art. 626, §1º, do Código de Processo Civil, observados os requisitos legais para a validade do ato e ficando fixado
o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: FERNANDA SOARES VIEIRA DE ARAUJO (OAB 161696/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETÍCIA LIMA PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2019
Processo 0000375-42.2018.8.26.0625 (processo principal 1003161-81.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - D.A.R. - R.P.R. - VISTOS. Fls. 221/223: com urgência, manifeste-se a parte exequente sobre a
notícia de pagamento do débito alimentar; na oportunidade, deverá ser esclarecido, de forma conclusiva, se houve pagamento
das prestações correspondentes aos meses de julho e agosto do corrente ano, com a juntada de planilha de débitos atualizada,
na forma mercantil, se o caso. Assim, remanesce a justa causa para a continuidade da ordem de prisão. Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO (OAB 185386/SP), PAULO RICARDO
ALONSO OLIVEIRA (OAB 348116/SP), GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO (OAB 315021/SP), LUIS CLAUDIO DOS
SANTOS (OAB 298426/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
Processo 0000403-10.2018.8.26.0625 (processo principal 0000878-20.2005.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.C.A.S. - J.R.A.S. - Vistos. I - Fls. 252/259: Manifeste-se a parte exequente acerca da resposta do ofício, referente
ao FGTS. Deverá a parte exequente, se o caso, apresentar nova planilha do débito, em complementação àquela apresentada a
fls. 248/249. Prazo: 15 (quinze) dias. II - Após, tornem conclusos para remessa dos autos ao CEJUSC, consoante deliberado a
fls. 244, item “IV”. Int. - ADV: VANDERLEIA PINHEIRO PINTO (OAB 255276/SP), KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/
SP)
Processo 0000847-09.2019.8.26.0625 (processo principal 0025187-66.2009.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.C.G. - A.A.G. - VISTOS. Fls. 82: defiro o prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), WASHINGTON SPINDOLA DE MIRANDA
(OAB 273740/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP)
Processo 0001111-26.2019.8.26.0625 (processo principal 1009364-20.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Fixação - A.V. - Vistos. Fls. 39: trata-se de incidente de cumprimento de sentença na qual postula a parte exequente seja o
executado compelido a cumprir a obrigação de fazer fixada no ajuste entabulado entre as partes junto aos autos principais (fls.
71/73 daquele feito), que consiste em junto com MCVS e JV, “exercer o direito de visitas nos primeiros e terceiros finais de
semana de cada mês, retirando o autor da residência da Curadora às 18:00 horas da sexta-feira, devolvendo-o no mesmo local
às 18:00 horas do domingo, autorizada a retirada e entrega do autor (interditado) por qualquer dos irmãos, que o terão em sua
companhia em local de seu interesse e responsabilidade “. Dessa forma, intime-se o executado para que cumpra a obrigação
por ele assumida, conforme acima explicitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em multa, no valor de R$
100,00 por final de semana descumprido, nos termos do artigo 536, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SONIA NOGUEIRA
TAVARES (OAB 390802/SP)
Processo 0002396-54.2019.8.26.0625 (processo principal 1006702-20.2017.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.D.F. - - T.D.F. - H.A.F. - Vistos. I - Diante das manifestações de fls. 42/45 e 49,
tendo em vista que o caso admite autocomposição, de modo a evitar litígio desnecessário e, consequentemente, demora na
solução do processo, com fulcro no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CEJUSC de
Taubaté/SP para ser designada audiência de conciliação, com intimação pessoal das partes, requisitando se preciso. Estando
a parte autora representada por advogado constituído, bastará sua cientificação através de seu patrono via Imprensa Oficial.
Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MATHEUS DE
ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), CIBELE BARBOSA SOARES (OAB 168014/SP)
Processo 0003411-58.2019.8.26.0625 (processo principal 1005530-09.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença M.E.S. - C.H.M. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução em decorrência do pagamento, nos termos do art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, libere-se a importância depositada a fls. 30/31, observando-se que
deverão ser expedidos dois mandados de levantamento: o primeiro, no valor de R$ 450,00 em nome da parte exequente; já o
segundo, no valor remanescente, em favor da parte executada. Após, as partes deverão ser intimadas para retirar as guias em
Cartório, mediante recibo nos autos. Transitada em julgado e, nada mais sendo postulado, arquivem-se os autos, procedendose as anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração
do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). - ADV: DOMINGOS SÁVIO DE
MORAES (OAB 292391/SP), MARCELO SPAZIANI DORSA (OAB 364228/SP)
Processo 0003477-38.2019.8.26.0625 (processo principal 1007838-86.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - P.S.S. - Manifestar-se a parte exequente acerca dos endereços fornecidos através das
rotinas eletrônicas. - ADV: DORIVAL JOSE GONCALVES FRANCO (OAB 69812/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB
262599/SP)
Processo 0005294-40.2019.8.26.0625 (processo principal 0026183-93.2011.8.26.0625) - Cumprimento de sentença R.M.N.M. - VISTOS. Fls. 39: acolho a manifestação de desistência do prazo recursal e, desta forma, homologo-a, determinando,
assim, que a Serventia certifique o trânsito em julgado de imediato. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CAIO
CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP)
Processo 0005872-03.2019.8.26.0625 (processo principal 1005565-66.2018.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.S.F. - FUNDAMENTO E DECIDO. Regularmente intimada para cumprir a
determinação de fls. 23, a parte autora quedou-se inerte. Assim, tendo deixado de cumprir a diligência que lhe foi ordenada,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil
e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo
diploma legal. Sem custas, ante a concessão da gratuidade judiciária à parte autora. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
ALEXANDRE DE CAMARGO LEITE (OAB 350661/SP)
Processo 0006331-39.2018.8.26.0625 (processo principal 0008968-07.2011.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - G.A.F.
- J.C.O.F. - Vistos. Fls. 93: Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em
termos de prosseguimento do feito e dê devido atendimento ao r. despacho de fls. 86, sob pena de extinção, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º