Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
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as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial
é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA
SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), EDSON ROBERTO BRACALLI (OAB 79164/SP), LUCAS MAGALHÃES BRAZ (OAB
299666/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0010408-51.2010.8.26.0438 (438.01.2010.010408) - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem
Recíproca - Osmar Saraiva Barreto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé haver expedido o Mandado de
Levantamento Eletrônico. Fica intimada a parte interessada de que receberá seu crédito conforme a opção feita no formulário,
devendo acompanhar o andamento processual pela internet. - ADV: TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), MAURÍCIO DE LÍRIO
ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Processo 0010516-51.2008.8.26.0438 (438.01.2008.010516) - Cumprimento de sentença - Body Indormation Indústria e
Comércio de Confecções Ltda Epp - Maria Cristina Reche Leite Me - Certifico que decorreu in albis deferido na decisão de
fl. 143. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada em termos de prosseguimento. - ADV: SANDRO LAUDELINO FERREIRA
CARDOSO (OAB 192033/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0010782-28.2014.8.26.0438 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Clarice Aparecida de Souza - - ELIZABETH DE
SOUZA FERREIRA - - Eunice de Souza Fernandes - - Jaci de Souza Rodrigues - - MARIA DE SOUZA FERREIRA - - NATAL DE
SOUZA - - WILSON DE SOUZA - G.R. - - Elza Rutter - GERSON VIEIRA DOS SANTOS - - CARLOS COSTA RAMOS - - Eunice
Nandes Crispim - FAZENDA PÚBLICA FEDERAL - Procuradoria Seccional da União - - PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA
DO ESTADO - - MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - JUNTADO OFÍCIO DA OAB DE NOMEAÇÃO DO DR. FABIO JOSE G RAMOS
GIMENES-OAB/SP 263.006, COMO CURADOR ESPEPCIAL PARA SR. GUILHERME RUTTER E A SRA. ELZA RUTTER - ADV:
RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP), FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)
Processo 0011329-49.2006.8.26.0438 (438.01.2006.011329) - Execução de Título Extrajudicial - Credinosp Cooperativa
de Crédito Rural da Região Noroeste de São Paulo e Ms - Transjordão Comércio e Representação de Produtos Alimentícios
Ltda Me - - Thomaz Carazi Simão - - Marlene Carazi Simão - Vistos, Fls. 231/234: Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para comprovar(em) o
recolhimento da(s) taxa(s) de pesquisa (R$ 48,00) e apresentar a planilha do débito atualizado. Comprovado o recolhimento,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimese o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de
Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias, após, tornem os autos conclusos com
urgência. Intimem-se. - ADV: ELVIS JEFFER COSTA PIRES (OAB 96652/SP), VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0012592-14.2009.8.26.0438 (438.01.2009.012592) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Adrian Martins Ferreira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ao requerido, o valor de
cada cópia é de R$0,75; e o valor de cada autenticação é de R$2,90, devendo ser recolhidas e protocolados os comprovantes
ao processo. Nada Mais. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP), THAIS LENTZ DA SILVA (OAB 257161/SP), KARINA MARTINS DA COSTA (OAB 324756/SP)
Processo 0014474-11.2009.8.26.0438 (438.01.2009.014474) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial
- Camargo & Camargo Penápolis Ltda Me - Beta Empreendimentos Agroflorestais Ltda - - Roberta Soretz Freitas - Nelson
Goncalves Junior - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. OBS: AUTO DE PENHORA ÀS FLS. 334. - ADV:
VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), THIAGO CASELLA CARRARETTO (OAB 372513/SP), ELCIO ROBERTO
MARQUES (OAB 212743/SP)
Processo 0014489-77.2009.8.26.0438 (438.01.2009.014489) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco do Brasil S/A e outro - Rosangela Pires Sant Ana Me - - Renato José de Oliveira Castilho - - Rosangela
Pires Sant’ana - JUNTADO OFÍCIO RESPOSTA DO DETRAN DE PROTOCOLO Nº FPEP.19.00012019-4. JUNTADO PEDIDO
DE DESARQUIVAMENTO. AO AUTOR , OFICIOS RESPOSTAS JUNTADOS AOS AUTOS,. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 3001077-86.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nazira Quiles
Pereira - Banco do Brasil S/A - Ordem: 2013/001255 Vistos. Ciência do V. Acórdão que deu provimento ao recurso para ANULAR
a sentença. Concedo o prazo de 30 dias ao Banco-executado, a fim de juntar aos autos os extratos de janeiro a fevereiro de
1989, referentes às contas tratadas nestes autos. Intimem-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), ‘DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 3001083-93.2013.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Francisco Carlos Teodoro e Filho Ltda Me - - Alex Marques Teodoro - - Francisco Carlos Teodoro - - Maria de Lourdes Marques
Martins Teodoro - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram
encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição
das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º