Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
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140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Diego Leonardo Milani Guarnieri
(OAB: 283015/SP)
Nº 1004348-65.2019.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargante: Francis
Rodrigo Nalle - Embargado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Paula Branquinho Pini - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIAS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO
ACÓRDÃO. CARÁTER INFRINGENTE. NEGADO PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lerissa Bertolassi Pereira Montanari (OAB:
350806/SP) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP)
Nº 1004354-14.2015.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Recorrido: Carlos Antonio Benzatti Filho - Magistrado(a) Renato Soares de Melo Filho - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. TARIFA DE “SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS”
INDEVIDA. COBRANÇA, PORÉM, REFERENTE A “TRIBUTOS” (IOF) PERTINENTE. DERAM PROVIMENTO PARCIAL. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Leandro Mistilides Gomes (OAB: 354146/SP)
Nº 1004394-59.2016.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargante: Banco
Itaucard S/A - Embargado: Jefferson Del Pino - Magistrado(a) Melissa Bethel Molina de Lima - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO
COLEGIADA EMBARGADA RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631
do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/
SP) - Marco Aurelio Tonholo Marioto (OAB: 327387/SP)
Nº 1004431-81.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrida: Neide Hitomi Horikawa Satto - Magistrado(a) Rafael Almeida Moreira de Souza - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA VINCULADA À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROFESSORA DA REDE ESTAUDAL DE ENSINO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.078/2008, QUE INSTITUIU A VERBA, A SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO
ATINGIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS EM DETERMINADO PERÍODO DE AVALIAÇÃO ATÉ O LIMITE DE 20% DOS
VENCIMENTOS. DECRETO Nº 61.917/2016, QUE FIXOU O PERCENTUAL EM 7%. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS
LIMITES DO PODER REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA COMO
LIMITE À RETROATIVIDADE NORMATIVA. VERBA DE NATUREZA PREMIAL, CUJA REDUÇÃO SÓ PODERIA TER EFEITOS
PRO FUTURO. GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA A SERVIDORES DE PASTA DIVERSA NO GRAU MÁXIMO PARA O MESMO
ANO DE AVALIAÇÃO. MALFERIMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP)
Nº 1004762-97.2018.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Joao Paulo Viana Fim - Magistrado(a) Alexandre Yuri Kiataqui - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AGENTE POLICIAL 3ª CLASSE QUE EXERCEU A FUNÇÃO DE INVESTIGADOR
DE POLÍCIA. PROVA MATERIAL SATISFATÓRIA. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO
DOS VALORES APURADOS, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIFERENÇA
SALARIAL DEVIDA, COM OS RESPECTIVOS REFLEXOS. DIREITO DE RECEBIMENTO DAS PARCELAS. PERÍODO DE
JANEIRO DE 2014 A MAIO DE 2017. SÚMULA Nº 378 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Clayton Pereira Colavite (OAB: 258666/
SP)
Nº 1005065-58.2018.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Marcelo
Castanho - Recorrida: Sky Brasil Serviços Ltda - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Deram provimento ao recurso. V. U.
- EMENTA: RESPEITÁVEL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA OBJETO DE REFORMA. A RÉ PROMETEU AO CLIENTE QUE
COM O NOVO PACOTE DE SERVIÇOS (SKY LIVRE) OS CANAIS DE TV ABERTA SERIAM LIBERADOS, O QUE NÃO FOI FEITO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º