Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
2704
RODRIGUES DE LIMA - Cnova Comércio Eletrônico S.A. - Vistos. Tendo em vista o encerramento do Convênio entre a Faculdade
da Aldeia de Carapicuíba FALC e o Tribunal de Justiça (dje 14/05/2019 - pág. 22 - item 20), determino a redistribuição dos autos
à Vara do Juizado Especial Cível de Carapicuíba. Dê-se ciência as partes. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP)
Processo 0005530-65.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
ROSILENE SOARES COSTA - Oi Móvel S/A - Vistos. Tendo em vista o encerramento do Convênio entre a Faculdade da Aldeia
de Carapicuíba FALC e o Tribunal de Justiça (dje 14/05/2019 - pág. 22 - item 20), determino a redistribuição dos autos à Vara
do Juizado Especial Cível de Carapicuíba. Dê-se ciência as partes. Intime-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB
401511/SP)
Processo 0006033-52.2019.8.26.0127 (processo principal 0008942-04.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roselene Maria da Silva Souza - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Tendo em vista o
encerramento do Convênio entre a Faculdade da Aldeia de Carapicuíba FALC e o Tribunal de Justiça (dje 14/05/2019 - pág.
22 - item 20), determino a redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial Cível de Carapicuíba. Dê-se ciência as partes.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FELIPP DE CARVALHO FREITAS (OAB 359413/SP)
Processo 0006500-31.2019.8.26.0127 (processo principal 0007583-19.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - LUZINETE ANTONIA FILHA - Banco BMG S/A - Vistos. Tendo em vista o encerramento do
Convênio entre a Faculdade da Aldeia de Carapicuíba FALC e o Tribunal de Justiça (dje 14/05/2019 - pág. 22 - item 20),
determino a redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial Cível de Carapicuíba. Dê-se ciência as partes. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ELI CLAUDIO MUNIZ DA SILVA
(OAB 370279/SP)
Processo 0007358-62.2019.8.26.0127 (processo principal 0003519-29.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - ARTUR DE LIMA RECHE - PROSPER EXCHANGE FIF - FUNDO DE INVESTIMENTO
FINANCEIRO - Vistos. Tendo em vista o encerramento do Convênio entre a Faculdade da Aldeia de Carapicuíba FALC e o
Tribunal de Justiça (dje 14/05/2019 - pág. 22 - item 20), determino a redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial Cível
de Carapicuíba. Dê-se ciência as partes. Intime-se. - ADV: RAQUEL MARTINS OLIVEIRA (OAB 217471/RJ)
Processo 0007360-32.2019.8.26.0127 (processo principal 0003522-81.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Gilmesia Jesus de Oliveira - PROSPER EXCHANGE FIF - FUNDO DE INVESTIMENTO
FINANCEIRO - Vistos. Tendo em vista o encerramento do Convênio entre a Faculdade da Aldeia de Carapicuíba FALC e o
Tribunal de Justiça (dje 14/05/2019 - pág. 22 - item 20), determino a redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial Cível
de Carapicuíba. Dê-se ciência as partes. Intime-se. - ADV: RAQUEL MARTINS OLIVEIRA (OAB 217471/RJ)
Processo 0007361-17.2019.8.26.0127 (processo principal 0011091-70.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - ALAN DE SOUZA LIMA - MARCOS NEVES DOS SANTOS - Vistos. Tendo em vista o encerramento
do Convênio entre a Faculdade da Aldeia de Carapicuíba FALC e o Tribunal de Justiça (dje 14/05/2019 - pág. 22 - item 20),
determino a redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial Cível de Carapicuíba. Dê-se ciência as partes. Intime-se. - ADV:
VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO (OAB 338313/SP)
Processo 0007478-42.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Priscila
Coelho Florêncio - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. Fls. 177/179: Ciente. Ao contador para atualização do débito,
devendo este observar os valores correspondentes a autora e o defensor, nos termos do V. Acórdão de fls. 170/172 e depósito
de fls.179. Após, expeçam-se os Mandados de Levantamento Judicial dos valores correspondestes a cada parte, intimando-os
para retirada, ocasião em que a autora deverá se manifestar sobre a suficiência do depósito. Cumpra-se a serventia, a parte
final do despacho de fls. 176. No silêncio, será considerada a aceitação, bem como cumpridas as demais obrigações e o feito
será extinto e arquivado definitivamente. Decorrido o prazo e nada restando a ser cumprido, proceda a extinção dos autos. Int. ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/
SP)
Processo 0007478-42.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Priscila
Coelho Florêncio - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. Tendo em vista o encerramento do Convênio entre a Faculdade da
Aldeia de Carapicuíba FALC e o Tribunal de Justiça (dje 14/05/2019 - pág. 22 - item 20), determino a redistribuição dos autos
à Vara do Juizado Especial Cível de Carapicuíba. Dê-se ciência as partes. Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 0009940-69.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Waldir
Gobbi - BANCO PAN S.A. - Vistos. Tendo em vista o encerramento do Convênio entre a Faculdade da Aldeia de Carapicuíba
FALC e o Tribunal de Justiça (dje 14/05/2019 - pág. 22 - item 20), determino a redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial
Cível de Carapicuíba. Dê-se ciência as partes. Intime-se. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0010008-19.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
DE LOURDES LAURA DA SILVA - SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES S/A - Tendo em vista o encerramento do Convênio
entre a Faculdade da Aldeia de Carapicuíba - FALC e o Tribunal de Justiça (dje 14/05/2019 - pág. 22 - item 20), determino a
redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial Cível de Carapicuíba. Dê-se ciência as partes. Intime-se. - ADV: DANIEL DA
SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), MAIRA ALVIM MANSUR (OAB 360577/SP)
Processo 0010008-19.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA DE
LOURDES LAURA DA SILVA - SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES S/A - Vistos. Tendo em vista o encerramento do Convênio
entre a Faculdade da Aldeia de Carapicuíba FALC e o Tribunal de Justiça (dje 14/05/2019 - pág. 22 - item 20), determino a
redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial Cível de Carapicuíba. Dê-se ciência as partes. Intime-se. - ADV: DANIEL DA
SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), MAIRA ALVIM MANSUR (OAB 360577/SP)
Processo 0010135-54.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA - Savoy Imobiliária Construtora Ltda - - Banco Itermedium S.a. - Vistos. Tendo em vista
o encerramento do Convênio entre a Faculdade da Aldeia de Carapicuíba FALC e o Tribunal de Justiça (dje 14/05/2019 - pág.
22 - item 20), determino a redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial Cível de Carapicuíba. Dê-se ciência as partes.
Intime-se. - ADV: MARISA CHELIGA FERREIRA (OAB 283101/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), LUIS FELIPE
PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), GUSTAVO MANINO DE CASTRO (OAB 383033/SP), SABRINA BERARDOCCO
(OAB 138405/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 0010335-61.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Silmara
Pereira de Araújo - JR COMERCIO DE MOVEIS INTERIORES LTDA ME - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Analisando
os autos verifico que as petições e documentos de fls. 153/159 foram protocoladas nos autos várias vezes. Assim, para que
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