Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2889
3063
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2019
Processo 0000092-70.2019.8.26.0435 (processo principal 1001935-24.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Proceda-se, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado às págs.05. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro)
horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, a fim de evitar prejuízos para partes, transfira para
a conta judicial o valor bloqueado, dando ciência às partes acerca do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a
manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados, defiro a pesquisa por meio do sistema RENAJUD. Havendo impugnação, na forma do art.
854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro o pedido
de pesquisa via INFOJUD. Providencie as informações acerca da última declaração de imposto de renda da parte executada.
Caso a pesquisa seja positiva, cumpra-se o Provimento C.G 21/2018, artigos 1.263, parágrafo único (processos digitais), das
NSCGJ, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça. Após, será apreciado os demais pedidos. Intime-se (eXEQUENTE
MANIFESTAR ACERCA do resultado das pesquisas de fls. 31/35) - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 0000173-19.2019.8.26.0435 (processo principal 1001579-63.2016.8.26.0435) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - B. D. Abraham Artigos de Vestuarios Me - Ciência ao autor
de que o feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, devendo dar prosseguimento em cinco dias, sob pena de intimação
pessoal sob pena de extinção. - ADV: ADMIR POLICARPO (OAB 301021/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0000340-36.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Elisabete de Oliveira Dorta Sando - Ilhas do Lago Incorporação Spe-ltda - Considerando os princípios norteadores do novo
Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a
pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade de conciliação. Sem prejuízo, com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: MARIA ISABEL TONELLO DA SILVA (OAB 406090/
SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO),
LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Processo 0000463-34.2019.8.26.0435 (processo principal 1000679-46.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Ivone Mistieri da Costa - BANCO SAFRA S/A - “Manifeste-se a exequente acerca da satisfação da
obrigação para fins de Extinção .” - ADV: JOSE PAIXÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 266773/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO
(OAB 62672/SP)
Processo 0000559-49.2019.8.26.0435 (processo principal 1000267-86.2015.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Dissolução - Maria de Lourdes Bertoni Collado - Cecília Cano Martinez - - Caio Marchini - “Tendo em vista a certidão de fls.34,
manifeste-se o credor acerca de eventual interesse em efetuar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/
SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), GRAZIELLE LENZI (OAB 343752/SP)
Processo 0000682-18.2017.8.26.0435 (processo principal 3002371-85.2013.8.26.0435) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gilmara Fatima de Freitas - Ana Beatriz Abado ME - O Mandado de
Segurança impetrado concedeu os Benefícios da Justiça Gratuita à exequente (págs. 86/87). Assim, o pagamento das custas e
despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios fixados na decisão de págs. 50/52 ficará condicionado à prova de
alteração de sua situação econômica, vez que é beneficiário da assistência judiciária gratuita, em conformidade com o disposto
no artigo 12 da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 e art. 98 § 2º e § 3º, do CPC. No mais, intime o executado para efetuar
o pagamento, nos termos da decisão de págs. 50/52. Intime-se. - ADV: RONALDO ADRIANO GALDINO (OAB 339777/SP),
LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), RAQUEL DO NASCIMENTO PESTANA CASCEELLO (OAB 152359/SP)
Processo 0000902-50.2016.8.26.0435 (processo principal 0002873-17.2009.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Duplicata - Oxido & Metal Quimica Ltda - “Manifeste-se exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ORIAS ALVES
DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP)
Processo 0001501-18.2018.8.26.0435 (processo principal 0003003-31.2014.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Cheque - Oxido & Metal Quimica Ltda EPP - Marangoni & Marangoni Utilidades Domesticas - Ciência ao autor de que o feito
encontra-se paralisado há mais de trinta dias, devendo dar prosseguimento em cinco dias, sob pena de intimação pessoal sob
pena de extinção. - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP),
ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP)
Processo 0001993-44.2017.8.26.0435 (processo principal 1000607-59.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º