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TJSP 12/09/2019 -fl. 1143 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2890

1143

Processo 1131576-66.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Osvaldina Marques da Patria - Fernandes Santos
de Sousa - Vistos, Fls. 114/120: Ciência à autora acerca da impugnação apresentada. Aprovo os quesitos formulados pelo
Curador Especial à fl. 121. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização da perícia médica na pessoa
do interditando. Autorizo a extração gratuita de cópias, providenciando a Serventia o necessário. Int. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1133529-65.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Elza Regina Costa - Elza Rizzi Costa - Vistos,
Fls. 72/78: Ciência à autora acerca da impugnação apresentada pelo Curador Especial. Para avaliação psiquiátrica nomeio a
Dra. DPB, sob compromisso de seu grau. Fixo os honorários periciais em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), cabendo à
autora efetuar o depósito em conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a Perita para que
tome ciência da nomeação. Faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal. Int. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDMUNDO PIRES DE OLIVEIRA DIAS NETO (OAB 104861/
SP)
Processo 1138555-15.2016.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.O. - F.C.O. - Vistos,
Desarquivados os autos. Fls. 106/111: Expeça-se novo ofício (fl. 103) à empregadora indicada. Oportunamente, tornem ao
arquivo. Int. - ADV: SOLANGE COTAIT TOZZO (OAB 354385/SP), OTTAVIANO BERTAGNI JUNIOR (OAB 196336/SP), JOSE
DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP)

12ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO PEREIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILLY BEATRIZ MENDELSOHN DE MARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2019
Processo 0000446-04.2017.8.26.0100 (processo principal 1089640-03.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - J.M.S. - C.H.M. - Fls. 169: oficie-se conforme requerido. Sem prejuízo, ao Contador para
atualização do débito. - ADV: ANTONIO BAZILIO DE CASTRO (OAB 89777/SP)
Processo 0008786-34.2017.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S.S. - M.S.O. - Vistos etc.
INTIME-SE a pessoa acima indicada, na pessoa de sua genitora, para que promova o andamento do processo, no prazo de
cinco dias, devendo procurar a Defensoria Pública, nos termos do art. 186, §2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ GOMES DE ARAGÃO (OAB 1881/
SE), EUFLOZINA ALVES DE GÓES (OAB 2145/SE)
Processo 0010346-40.2019.8.26.0100 (processo principal 1106485-71.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - H.M.D.E. - R.R.D.J. - Ante a divergência no valor devido, informe o exequente se há parcelas em aberto a partir de
maio/2019, no prazo de cinco dias. Após, ao Contador. - ADV: REINALDO CORREA DA SILVA MEYER (OAB 108081/SP), JOSE
GUILHERME RISTAU (OAB 226346/SP)
Processo 0013466-91.2019.8.26.0100 (processo principal 1106163-85.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.S.A.R. - R.M.B. - Ciência da penhora de numerários efetivada, fls. 254/256. - ADV: RENATO LUIZ FRANCO DE
CAMPOS (OAB 209784/SP), MARCELO FREITAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 185796/SP), CRISTINA DE SOUZA PEDRO
(OAB 360159/SP), KAROLINE DOURADO DE OLIVEIRA (OAB 330286/SP)
Processo 0032225-21.2010.8.26.0100 (100.10.032225-4) - Divórcio Consensual - Dissolução - G.M.J. - - U.M.M.J. - Carta de
Sentença disponível em Cartório para retirada pelo interessado. - ADV: OSWALDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 80953/
SP)
Processo 0034247-42.2016.8.26.0100 (processo principal 0201914-39.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor - M.N.T. - S.B.S.T. - Fls. 178/179: oficie-se conforme requerido. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINO
(OAB 109008/SP), DANIELA RODRIGUES DA SILVA MATOS (OAB 221953/SP)
Processo 0040818-24.2019.8.26.0100 (processo principal 0057548-91.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Oferta
- M.A.A. - N.J.A. - Cite-se e intime-se o executado, cientificando-o de que terá o prazo de três dias, contados da juntada da
citação ao autos, para efetuar o pagamento, no valor de R$ 3.820,00, referente aos meses de março a maio de 2019, valor
que deverá ser devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, na época do efetivo
pagamento, à(o) exequente, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do
disposto no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso o executado não efetue o pagamento, não prove que o efetuou
ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, autorizo a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos
do art. 528, § 1º e art. 517 do do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como Carta Precatória. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP)
Processo 0054919-03.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.A. - E.S.A. - Ante os termos da
certidão de fls. 180, regularize o requerido sua representação processual, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, ao Ministério
Público. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0057293-55.2019.8.26.0100 (processo principal 1002908-48.2016.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - E.M.F. e outro - Concedo às exequentes os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anote-se. Sem prejuízo, junte-se cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos
principais. Oficie-se ao INSS conforme requerido a fl. 4, item “e”. Em caso de emprego com vinculo registrado em carteira,
oficie-se para desconto dos alimentos. Na forma do artigo 513 §2º, cite-se e intime-se o executado, pessoalmente, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 14.088,62, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Decorrido o prazo sem pagamento, autorizo a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782 todos do Código de Processo Civil. O Código Processual Civil, em seu artigo
297 diz que “O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória”. Assim, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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