Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2891
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- Casamento - V.H.S. - V.L.S. - Diante da comprovada impossibilidade de comparecimento do Procurador do executado na
audiência, conforme consta às fls. 153/154, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/10/2019 às 14:45
horas, mantendo-se as demais deliberações da decisão de fls. 148/150. Os procuradores deverão providenciar o comparecimento
das partes na audiência. - ADV: CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), RICARDO ROSA TEODORO (OAB 246595/SP)
Processo 0012255-85.2017.8.26.0004 (processo principal 1009280-10.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Dissolução - O.A.F. - J.A.F. - Vistos. Tendo em vista que a tentativa de acordo entre as partes restou infrutífera, aguarde-se o
julgamento dos embargos de terceiro em apenso (processo n. 1005171-45.2019). Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO GODOI (OAB
209202/SP), JAIR ANESIO DOS SANTOS (OAB 72789/SP)
Processo 1000237-44.2019.8.26.0004 - Interdição - Tutela e Curatela - I.P.F. e outro - Cumpra a autora o quanto determinado
na decisão de fl. 201 e conforme parecer ministerial de fl. 217, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao MP e tornem
conclusos. Int. - ADV: MAYARA CRISTINA SANTOS SARAIVA (OAB 396307/SP)
Processo 1000346-29.2017.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.L.A.S. - - G.J.A.S.
- F.J.A.S. - Vistos.Ao Ministério Público.Proceda-se. - ADV: JAIRO DA LUZ SILVA (OAB 402256/SP), LEANDRO LINHARES
OLIVEIRA (OAB 401328/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/DP)
Processo 1000346-29.2017.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.L.A.S. e outro F.J.A.S. - Vistos. O novo patrono constituído já foi anotado no cadastro do processo. Requeiram os exequentes o que de direito,
manifestando-se, inclusive, sobre o certificado a fls. 391, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se útil provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/DP), JAIRO DA LUZ SILVA (OAB
402256/SP), LEANDRO LINHARES OLIVEIRA (OAB 401328/SP)
Processo 1000798-68.2019.8.26.0004 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - R.A.F. - Isto
posto, DECLARO o requerido Rubens A.F., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe
curadora Rita A. dos S., mediante compromisso. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de internação compulsória
do requerido, considerando o que ficou consignado no item “7” do laudo pericial de fls. 127/131. A curadora deverá prestar,
anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando solicitado. Ficam, aqui,
estipuladas as restrições impostas ao requerido: Não tem condições mentais para comprar ou vender bens de grande valor.
Não tem condições mentais para conduzir veículos, administrar, por si só, conta bancária, talão de cheques ou cartão de crédito
Não tem condições de, por si só, assumir responsabilidades, principalmente no que diz respeito a menores impúberes. Não tem
condições de exercer qualquer atividade executiva, complexa e elaborada. Não tem condições mentais para receber dinheiro,
receber ou fazer doações ou permutas. Não tem condições mentais para, por si só, entender, celebrar ou rescindir contratos
de qualquer natureza, alienar, dar quitação, emprestar, hipotecar, demandar ou ser demandado, ou qualquer outro ato negocial
ou patrimonial, necessitando de orientação e supervisão de terceiros para decisões apoiadas. Expeça-se mandado de registro
de sentença e providencie-se a imediata publicação desta sentença na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os
limites da curatela. O mandado de registro expedido pelo cumprimento desta sentença será disponibilizado pelo Sistema SAJ
para o seu devido encaminhamento pelo autor junto ao Cartório de Registro Civil. Antes de registrada a sentença pelo Oficial do
Cartório de Registro Civil não poderá o Curador assinar o respectivo termo (LRP, art. 93, parágrafo único). Ciência ao Ministério
Público. P.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1000852-34.2019.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Maria Domingues Pelloso - Christiane
Domingues Pelloso - - Plínio Domingues Pelloso - Recebo como retificação do valor da causa aquele declinado na fl. 78 (R$
186.554,50), o que já se acha devidamente anotado na autuação. Também recebo, como novas declarações e novo plano de
partilha, as fls. 79/85, devendo a inventariante cumprir a alínea “d”, item “3”, do despacho de fl. 56, no prazo suplementar de
10 (dez) dias, após os quais os autos serão remetidos ao arquivo se nada for providenciado, onde aguardarão a adequada
provocação e prosseguimento. Publique-se. - ADV: WINDSOR VIEIRA DA SILVA (OAB 106266/SP), CHRISTIANE DOMINGUES
PELLOSO (OAB 318395/SP)
Processo 1001185-83.2019.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.M. - J.S.P. - Vistos. Aguarde-se o decurso
do prazo para manifestação da requerida. Intime-se. - ADV: EDINEIA CLARINDO DE MELO (OAB 143361/SP), MAURICIO
NOVELLI (OAB 218629/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP)
Processo 1001210-96.2019.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos gravídicos
- N.B.A.C. - Vistos. Tendo em vista que o executado devidamente intimado quedou-se inerte, defiro a tentativa de bloqueio do
débito (fl. 39 - R$1.396,41) junto ao sistema BacenJud, bem como pesquisa junto ao Renajud, a fim de localizar bens do
executado (CPF nº 379.256.098-42), conforme requerido às fls. 39/40, providenciando-se as requisições necessárias. Oficie-se
ao INSS para que informe se vem sendo realizado recolhimento previdenciário em favor do executado, informando, em caso
positivo, o nome e endereço do seu atual empregador. Com as respostas dê-se ciência ao exequente. O ofício expedido pelo
cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada.
Publique-se. Cumpra-se. - ADV: SIMONE BONAVITA (OAB 206372/SP)
Processo 1002264-97.2019.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.D.J. - L.J.S. - Expeça-se certidão
de honorários da advogada dativa do requerido às fls. 95 (convênio Defensoria Pública do Estado OAB/SP). Após, arquive-se
este processo. - ADV: SELMA DE MORAES NUNES (OAB 130918/SP), LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP)
Processo 1002305-64.2019.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.O. - I.A.O. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, mantendo-se como
obrigatórios, por consequência, os alimentos atualmente vigentes. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, a ser corrigido, desde seu
ajuizamento, segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando esta suspensa em razão da
gratuidade deferida. P.R.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO ZANINI BORELLI (OAB 216299/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB
353483/SP), LEONARDO SANTOS MOREIRA (OAB 53042/BA), FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP)
Processo 1002852-07.2019.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.V. - M.E.A.C.V. - DIVÓRCIO - sem MP Partilha de Bens - NCPC - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1002852-07.2019.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.V. - M.E.A.C.V. - As partes deverão especificar
as provas que pretendem produzir no tocante à partilha, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência. Caso pretendam
a produção de prova oral, deverão arrolar as testemunhas no mesmo prazo. Abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: LEANDRO
ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1003473-38.2018.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Fernandes da Silva - Rosemary
Fernandes da Silva - - Patrícia Fernandes da Silva - - Nicoly Saraiva da Silva - - Lorrany Aparecida Moreira da Silva - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º