Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2893
1916
635verso: anote-se e observe-se. Diga a parte credora. Intimem-se. 379/12 - ADV: JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/
SP), JULIMAR GARCIA DE LIMA LISO (OAB 188855/SP), MARCELO LUCAS MACIEL BERNARDES (OAB 190716/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 0009852-52.2012.8.26.0576 (576.01.2012.009852) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - ‘FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PGC-BRASIL MULTICARTEIRA
- Roberto João Danese - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente e também na pessoa de seu procurador através do
DJE, para dar andamento ao feito, requerendo diligências, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo,
sem julgamento de mérito. (CPC, §1º do artigo 485). Intimem-se. 399/12 - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB
283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0012005-73.2003.8.26.0576 (576.01.2003.012005) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Telemarck Telas e Alambrados Ltda - - Berenice Buzzini de Marchi - - Otavio Luiz de Marchi Junior - VISTOS. Manifesta-se
a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. 2913/07 - ADV: MARCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 158950/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0012422-64.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 0046005-94.2006.8.26.0576) (processo principal
0051138-20.2006.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Arthur Lundgren Tecidos Sa Casas
Pernambucanas - Pró Preços Comércio de Artigos de Vestuário Ltda - - Paulo José Yossef Zahr - - Josefina Gemayl Zaur Vistos. INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pela ausência das condições previstas no artigo 50,
do Código Civil, uma vez não comprovada a existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial da empresa devedora.
O simples fato de não se encontrar bens/valores para a penhora, não justifica a pretensão. Ainda, segundo a jurisprudência do
Colendo Superior Tribunal de Justiça “O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não
são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil” (Embargos de Divergência
em RESP n. 1.306.553-SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 10/12/2014). Posto isso, JULGO EXTINTO o presente incidente.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se na execução. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. 2091/06-1 - ADV: LUIZ CUSTÓDIO
DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP), DANILO BOTELHO FÁVERO (OAB 185197/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/
SP), ALCIDES TORSONI NETO (OAB 279884/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP)
Processo 0012914-86.2001.8.26.0576 (576.01.2001.012914) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Paulo Brandao Filho - Banco Bamerindus do Brasil Sa - Vistos. Arquivem-se e comunique-se o
banco de dados do Sistema de Automação da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SAJ/PG5, referente à
baixa do processo em questão. Intimem-se. 1687/01 - ADV: PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB 179534/SP), VALTER
PIVA DE CARVALHO (OAB 57792/SP)
Processo 0012930-30.2007.8.26.0576 (576.01.2007.012930) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Marcos Cesar
Fijinohara - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Fls. 353/357: Retifique-se o cadastramento para incluir o Dr. Zairo Francisco
Castaldello (OAB/RS: 83.261) e Dra. Janaine Longhi Castaldello (OAB/RS 30.019) como novos procuradores da parte requerida.
Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes, requerendo, se assim desejar, o início da fase de execução/liquidação,
mediante a instauração (protocolização) do Incidente de Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do
artigo 509 c.c. artigo 513, ambos do Novo Código de Processo Civil. O pedido de cumprimento de sentença deverá constar o
nome completo e qualificação das partes e, ainda, no caso de obrigação de pagar quantia certa, a ser processado nos termos
do artigo 523 do NCPC, deverá vir instruído com demonstrativo atualizado do débito (art. 524, NCPC). Na inércia, arquivem-se
os autos até eventual provocação. Por fim, alerto os procuradores que as futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente
gerado pelo sistema. Intimem-se. 516/07 - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), CARMO AUGUSTO
ROSIN (OAB 103324/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB
402257/SP)
Processo 0015126-70.2007.8.26.0576 (576.01.2007.015126) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Frederico Ferreira da Silva
- - Vera Lucia Cáceres da Silva - Lecio Construções e Empreendimentos U Ltda. - VISTOS. Diga em termos de prosseguimento.
Diante da informação de que várias penhoras foram anotadas na matrícula do imóvel penhorado nos autos, esclareça a parte
credora se houve instauração do competente concurso de credores, inclusive se seu crédito encontra-se incluso. Prazo: 10 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. 605/07 - ADV: MARCELO THIAGO PARISE (OAB 135470/SP),
PALMA REGINA MURARI (OAB 62638/SP), ARACI LOPES ONOFRE (OAB 95443/SP)
Processo 0015834-13.2013.8.26.0576 (057.62.0130.015834) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Courovest Industria e Comercio de Couros e Acessorios Ltda Me - - Roberto Ferreira - - Florisete Maria
de Souza Ferreira - Vistos. Diante da inércia da credora, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. 673/13 - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0017952-40.2005.8.26.0576 (576.01.2005.017952) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sistema
Imagem de Comunicacao Ltda - Nova Abv Materiais para Construcao Ltda - - Lincoln Melo do Nascimento - VISTOS. Aguardese, em arquivo, provocação do interessado. Intimem-se. - ADV: FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), JOSE PAULO
CALANCA SERVO (OAB 192601/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 0018657-91.2012.8.26.0576 (576.01.2012.018657) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - ‘FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PGC-BRASIL MULTICARTEIRA
- Luana Cristina Nunes - VISTOS. Intimado(a) a dar andamento ao feito (fls. 157 e 159), nos termos da decisão de fls. 155, o(a)
exequente/requerente quedou-se inerte. Tem-se caracterizado o abandono da causa por pura falta de interesse da parte autora,
que, abdicando da presteza, deixou de promover atos e diligências que lhe competiam para o preciso desenrolar do feito. Assim,
a extinção é a medida de rigor por não promover, a parte autora, atos e diligências a seu cargo, o que caracteriza abandono
de causa por mais de 30 (trinta) dias. Em face do exposto e do mais que dos autos consta, INDEFIRO a inicial, e, por via de
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação - Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - 0018657-91.2012.8.26.0576 -,
movida por ‘FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PGC-BRASIL MULTICARTEIRA
contra Luana Cristina Nunes, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC/2015. Custas pela parte
autora, observadas as disposições do artigo 98, §3º, do CPC/2015, se o caso. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se
e comunique-se o banco de dados do processo junto ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG5 do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com as cautelas e anotações de praxe. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. 730/12 - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0018922-98.2009.8.26.0576 (576.01.2009.018922) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Elisa Pires Reverendo - Etienne Escame Ferreira - - Maria Ines Corbucci Coury - VISTOS. As custas/emolumentos, de fato,
ficaram a cargo da executada, nos termos da cláusula quinta do acordo, sendo, ademais, de seu interesse o cancelamento/
levantamento da constrição. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para providenciar a quitação na forma anotada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º