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TJSP 17/09/2019 -fl. 2598 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2893

2598

Vistos. Em complementação à decisão anterior (fls. 38), e considerando os documentos que acompanham a exordial, concedo
aos autores os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO BARRETO DA SILVA (OAB
283306/SP)
Processo 1000545-75.2019.8.26.0232 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0006210-94.2011 - 3ª Vara Cível da comarca de Carapicuiba) - Lucas da Silva Pedrosa - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado
com a brevidade possível. Int. - ADV: CAROLINA GOMES MENDES (OAB 199783/SP)
Processo 1000546-60.2019.8.26.0232 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P. - Defiro ao autor o benefício da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de outubro de 2019, às 13 horas, que será realizada
no Setor de Conciliação, situado na Rua do Comércio, 691, Centro, Município de Cesário Lange. Desnecessária a presença de
testemunhas nesta audiência. A intimação do autor reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá
providenciar o comparecimento de sua constituinte. CITE-SE o(a) réu (ré)para que compareça à audiência, acompanhado de
seu advogado se desejar, ficando advertido de que sua ausência e não apresentação de contestação no prazo legal importará
confissão e revelia. Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador e, se não houver acordo, o prazo de 15 dias
para a contestação passará a ser contado a partir da data da audiência, mesmo não comparecendo o réu. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação
de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação por meio de papel,
por se tratar de processo digital. - ADV: RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP)
Processo 1000548-30.2019.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Diva Maria de Almeida Antunes Maciel - Ante os documentos juntados aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita. Em
benefício da celeridade processual, bem como ante a total ausência de probabilidade de conciliação, deixo de excepcionalmente
designar audiência para tanto. Cite-se e intime-se o requerido para que conteste os pedidos, no prazo de 30 dias. - ADV:
FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 1000549-15.2019.8.26.0232 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial
- Mx Guindastes Ltda-me - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial proposto para a transferência da propriedade do
veículo que era de pessoa jurídica extinta, empresa do tipo sociedade limitada MX GUINDASTES LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 14.619.641/0001-33, representada por seu sócio administrador NILSON VANDERLEI DE ANDRADE. Por tratar-se de
procedimento de jurisdição voluntária, inexiste indicação de polo passivo. É a síntese do necessário. Narra a parte autora que
pretende a venda do veículo descrito nos autos, mas não conseguiu realizar a transferência, uma vez que o referido bem estaria
em nome da pessoa jurídica MX GUINDASTES LTDA, que, atualmente, encontra-se baixada. Anoto que está comprovada a
extinção da pessoa fictícia (fl. 9) e a titularidade do veículo (fl. 10). Consigne-se que não se trata de autorização para venda, mas
tão somente autorização judicial a fim de regularizar a transferência, assinando os documentos junto aos órgãos responsáveis.
Considerando que o procedimento é de jurisdição voluntária, onde não se observa critério de legalidade estrita, tem-se por bem,
visando à instrumentalidade do processo, conceder o alvará. Ante o exposto, DEFIRO o alvará autorizando o autor a realizar os
atos necessários para transferência do veículo indicado nos autos em nome de MX GUINDASTES LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 14.619.641/0001-33, representada por seu sócio administrador NILSON VANDERLEI DE ANDRADE, respeitados eventuais
gravames existentes e demais cominações legais e recolhimentos devidos. Em se tratando de ação de jurisdição voluntária, não
há interesse recursal. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo alvará e arquivem-se os autos, com
anotação de baixa no sistema informatizado. - ADV: NILSON VANDERLEI DE ANDRADE (OAB 359082/SP)
Processo 1003041-36.2017.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carbell Empreendimentos Ltda. - Procuradoria
do Patrimonio Imobiliario Regional de Sorocaba/SP e outros - Janete Paes Alegro - - Luciano Cesar de Toledo - - Luiz Gonzaga
de Lara - - Nelie Reinalt de Lara e outros - Intimação da Curadora Especial nomeada, Dra. Edith, para apresentação de defesa
no prazo legal. - ADV: LUCIANO CESAR DE TOLEDO (OAB 312145/SP), LILIANA ROSSI THOMAZ MUHAMED JAMOUL (OAB
388684/SP), EDITH MUNTOWYLER DE AGUILÓ Y CAPERA (OAB 121080/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB
195545/SP), ALEXANDRE AUGUSTO BARRETO DA SILVA (OAB 283306/SP)
Processo 1500110-44.2019.8.26.0232 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE Vistos. Considerando a consulta de fl. 30, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial, a disposição desse
juízo. O valor permanecerá bloqueado, conforme decisão de fl. 29. Int. - ADV: JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB
190231/SP)
Processo 1500112-14.2019.8.26.0232 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE
- Renata Cristina de Almeida - Vistos. 1 - Dou por penhorado o valor bloqueado. 2 Caso o executado que teve valor bloqueado
não esteja representado nos autos, expeça-se carta para intimação da penhora. 3 Intime-se o exequente pelo portal eletrônico.
Int. - ADV: JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP)
Processo 1500121-73.2019.8.26.0232 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE
- Determino que a serventia providencie a elaboração da minuta no sistema RENAJUD para a pesquisa de veículos, conforme
requerido à fl. 31. Com o resultado, intime-se a parte interessada para manifestar-se no prazo de 10 dias. - ADV: JEFFERSON
MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP)
Processo 1500232-57.2019.8.26.0232 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE
- Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado). - ADV: JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB
190231/SP)
Processo 1500307-96.2019.8.26.0232 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE
- Roseli Pianilino - Homologo o acordo e suspendo a execução, com base no art. 922 do Código de Processo Civil. Nada
sendo requerido em trinta dias contados do vencimento, o acordo será considerado integralmente cumprido. Ao arquivo. - ADV:
JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAO GUILHERME PONZONI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSIANE ALESSANDRA PAULOZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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