Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 2709 »
TJSP 17/09/2019 -fl. 2709 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2893

2709

(OAB 168725/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1030910-69.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação de Moradores do Parque
Residencial Horto Florestal Fase 01 - Juliana Ortolano de Oliveira - Recebo a emenda à inicial de fls. 56/73. Anote-se. No mais,
aguarde-se a citação da requerida. Intime-se. - ADV: BIANCA MARIANO BRÉGULA (OAB 300231/SP)
Processo 1031006-21.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mega Industria e Comercio de Tintas
Ltda Me - Paulo J Sampaio Araçoiaba Me - Conforme petição de fls. 85, fica deferido o prazo de 30 dias. - ADV: EDER LEONCIO
DUARTE (OAB 204686/SP)
Processo 1031213-20.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo de
Oliveira Braga Ramos - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - - Itaú Unibanco S/A - Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado
pelo autor, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BRAGA RAMOS, em face dos réus VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA e ITAÚ UNIBANCO S/A, declarando consequentemente extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, responderá o autor integralmente pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, neste
grau de jurisdição, em 10% (dez por cento) do valor total da causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC, verba a ser
rateada entre os Patronos dos requeridos. P.R.I.C. Sorocaba, 09 de setembro de 2019. MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito
(assinatura eletrônica) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MATHEUS ALCANTARA SANSON
(OAB 358334/SP), LUIS FELIPE RICHTER FERRARI (OAB 344046/SP)
Processo 1031255-35.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Paulo Vitor Rosa Camargo Residencial Provence Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - J C Morais Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. Fls. 56/57: indefiro o pedido para expedição de certidão com o fim de realizar a averbação premonitória, porque se trata
de instituto previsto em procedimento executivo (artigo 828, do CPC). No mais, as razões de fato e de direito trazidas com a
inicial não revelam a presença dos requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil e necessários ao deferimento
da tutela de urgência requerida. Cite-se conforme decisão de fls. 53. Int. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB
183576/SP)
Processo 1031355-63.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA NETO - Conforme petição de fls. 190, fica deferido o prazo de 20 dias. - ADV: GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1031393-36.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOSEM
DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Everson Luiz Zeferino - Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida às fls. 75/76. Recebo os embargos por serem
tempestivos e dou-lhes provimento para retificar o polo ativo para constar: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO. No mais, fica mantido o decidido. P.R.I. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1031848-64.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim
das Cerejeiras I - Luciana Rodrigues de Oliveira - Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por Condomínio Jardim das Cerejeiras I contra Luciana Rodrigues de Oliveira nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitado em julgado,arquivem-se estes
autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)
Processo 1031878-36.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 4009376-28.2013.8.26.0602) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Colibri Bar e Restaurante Ltda Epp - - Roberto Carlos de Lima - - Erica Andrea Jonas Lima
- Banco do Brasil S/A - Após assinada, a certidão de honorários estará à disposição para impressão e encaminhamento. - ADV:
FREDERICO CAMPIONI DE CASTRO AFFONSO (OAB 371887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1031888-46.2019.8.26.0602 - Monitória - Nota Promissória - Gmad Sorocaba Suprimentos para Movelaria Ltda
- Ricardo dos Santos 27532418804 - - Ricardo dos Santos - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de
plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre
as partes, o que determina a expedição do mandado de citação do(a) requerido(a) para que no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do NCPC advertindo-se que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se - ADV: LUIZ GUILHERME
MARQUES MORETI (OAB 345825/SP)
Processo 1031933-26.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - BEATRIZ ASSUAGA MARTINS - Espólio
de Hilário Renato Scatola - Victor Silva da Anunciação - Primeiramente, intime-se o perito nomeado às fls. 253, para informar se
aceita ou não o encargo de realização da perícia pelos honorários estabelecidos na tabela do Estado. Em caso positivo, oficiese à Defensoria Pública do Estado, solicitando desse órgão a reserva dos honorários periciais, tendo em vista que a providência
foi postulada pela autora que é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: IVONE APARECIDA DA SILVA (OAB 184379/
SP), RICARDO LEANDRO DE JESUS (OAB 281100/SP), LAMARCK ZANETTI (OAB 185283/SP)
Processo 1032010-59.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Varanda Ville Club - Doraci Aparecida de Souza - Vistos. O art. 247 do NCPC não excluiu o processo de execução da citação
pelo correio, assim, a citação postal passou a ser regra geral, inclusive para o processo de execução. Além do mais, a finalidade
pode ser alcançada sem prejuízo às partes, pois a citação pode ser feita por carta, mas os atos de constrição de bens, como
regra, serão realizados por mandado e cumpridos por oficial de justiça. Vale anotar: 2016.8.26.0000">2229453-66.2016.8.26.0000. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Relator: Edgard Rosa. Comarca: São José dos Campos. Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado. Data
do julgamento 01/12/2016. Ementa: Ação de Execução de Título Extrajudicial. Contrato de Compra e venda com reserva de
domínio. Possibilidade de citação via postal. Procedimento adequado de acordo com o artigo 247 da Lei 13.105/15. Precdente
deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. 2016.8.26.0000">2216964-94.2016.8.26.0000. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Relator: Itamar
Gaino. Comarca: Itapeva. Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 26/01/2017 Ementa: Citação
postal. Execução de título executivo extrajudicial. Não existe vedação legal para a realização de citação pelo correio em autos
de execução de título executivo extrajudicial. 2202219-12+2016.8.26.0000. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Relatora: Sandra
Galhardo Esteves. Comarca: São Paulo. Órgão Julgador: 12º Câmara de Direito Privado. Ementa: Ação de Execução de Título
Extrajudicial. Citação por correio. Admissibilidade. O ato de citação não se confunde com atos de constrição de bens e, com o
advento do Novo Código de Processo Civil, todas as fôrmas de citação são admitidas no processo executivo, inclusive por correio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©