Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
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85/86: Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE MACEDO (OAB 343414/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA
(OAB 195265/SP)
Processo 1037189-62.2018.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Samuel Quirino Neves - - Claudines Quirino Neves
- Conceição Aparecida Roberto Neves - Vistos. Pág. 98: Defiro a pesquisa do endereço de CLAUDINES QUIRINOS NEVES,
através dos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud. Caso inexista nos autos, deverá o autor providenciar a vinda aos autos
do número do CPF de seu irmão, no prazo de 10 dias, sem o que as requisições não podem ser realizadas. Intime-se. - ADV:
JATYR DE SOUZA PINTO NETO (OAB 68853/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS CAMPOS DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLARICE MATTOS SANTOS PEÇANHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2019
Processo 0000772-27.2018.8.26.0488 (processo principal 0001072-28.2014.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcos Paulo Guimarães Macedo - Vistos.
Aguarde-se manifestação por 30 dias. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCCA FERRI NOVAES ARANDA
LATROFE (OAB 317969/SP)
Processo 1000036-55.2019.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - E.M.S. - - N.S. - Ficam
as partes intimadas da redesignação da data para perícia ao dia 22/04/2019, no mesmo horário, para realização de exame
de avaliação pelo Dr. Geraldo Magela Chiesse de Castro, no forum local, sito a Praça Portugal nº 174, centro - Queluz/SP.
Certifico também que por contato telefônico o perito informou que não pode comparecer por motivos de saúde. - ADV: ADRIANO
KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP)
Processo 1000036-55.2019.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - E.M.S. - - N.S.
- F.R.G.P.S. - - I.N.S.S.I. - - I.N.S.S.I. - Vistos. Dê-se vista ao autor e ao Ministério Público. Inexistindo requerimento para
realização de outras provas, tornem conclusos para sentença. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: FABIANA DE
CASTRO SALGADO LUCAS (OAB 266131/SP)
Processo 1000044-32.2019.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celina Tomaz dos
Santos - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: PAULO CESAR DE MACEDO (OAB 343414/SP),
ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP)
Processo 1000057-31.2019.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Anaelen
Ferreira Grandchamp - Vistos. Informe a autora se foi submetida ao exame pericial. Em caso positivo cobre-se o laudo. Se
negativo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1000064-23.2019.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Aparecida
Estevão - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a
manifestação concordante da parte ré, conforme constante da pág. 90 e, tendo em conta que a autora renunciou ao direito em
que se funda a ação (pág. 94) HOMOLOGO o pedido com renúncia ao direito material subjetivo, com fulcro no artigo 487, inciso
III, alínea “c” do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com julgamento de mérito. Em decorrência do princípio da
causalidade bem como pela desistência formulada após a citação da parte ré, condeno a autora ao pagamento de honorários
advocatícios que ora fixo em 10 % sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, observada a condição prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. P.I.C. - ADV: ADRIANO KATSURAYAMA
FERNANDES (OAB 246927/SP), MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 213764/SP)
Processo 1000067-12.2018.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Salvador Ribeiro Filho - Instituto
Nacional do Seguro Social-inss - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do
art. 1023 do CPC, dê-se vista dos autos ao instituto réu. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO KATSURAYAMA
FERNANDES (OAB 246927/SP), NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB 160042/RJ), NATHANAEL LISBOA
TEODORO DA SILVA (OAB 160042/RJ)
Processo 1000158-05.2018.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Cristina Soares
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 119/122, transitou em julgado em
16/09/2019 ante a renuncia do prazo recursal. Nada Mais. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), MATEUS
DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 213764/SP)
Processo 1000158-05.2018.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Cristina Soares
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Aguarde-se como requerido pela autora (pág. 136) Intime-se. - ADV:
CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 213764/SP)
Processo 1000284-55.2018.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Cesar da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Dê-se ciência dos documentos juntados ao instituto réu.
Intime-se. - ADV: NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB 160042/RJ), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB
246927/SP)
Processo 1000324-03.2019.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Avelino Mendes Pinto Neto Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: “Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 dias, em termos de réplica, sobre a contestação juntada aos autos” Nada Mais. - ADV: NATHANAEL LISBOA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º