Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
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recolhimento de GRD,com original e duas vias, também originais, do comprovante bancário a fim de que sejam expedido(s) o(s)
respectivo(s) mandado(s). Prazo 05 dias. - ADV: BARBARA LESLIE DE ANDRADE SEGURA (OAB 188427/SP)
Processo 0027716-64.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CRISANTO RIBEIRO DA
SILVA JUNIOR e outro - Nos termos da portaria 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, expedi Mandado de Levantamento de Penhora, sendo que o mesmo encontra-se disponibilizada para impressão pela
internet, através do sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo www.tjsp.jus.br. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), WILLIAN FARINA DE JESUS (OAB 311344/SP)
Processo 0034492-80.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Albras Alimentos Brasileiros Ltda. Vistos. Tendo em vista o esgotamento de meios para localização dos réus, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias.
O ofício judicial deverá providenciar a expedição do edital, intimando-se o autor a promover o recolhimento prévio das custas
que vierem a ser apontadas. Após o recolhimento, a parte deverá efetuar a retirada do instrumento, no prazo de 5 dias. Tendo
em vista que, pelo momento, está indisponível o encaminhamento do edital por este Juízo aos sítios eletrônicos mencionados
no art. 257, II, do CPC, determino que a parte proceda à publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação,
com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Após a comprovação da retirada do edital, publique-se seu teor no
Diário de Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo para manifestação pessoal dos réus, abra-se vista à Defensoria Pública para
apresentar defesa. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP)
Processo 0038646-10.2013.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - União Social Camiliana - H.C.R. - Nos
termos da Portaria n° n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, expedi carta
precatória, à disposição da parte ** para impressão através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, observando-se que a parte
interessada deverá: I) Instruir a carta precatória com cópia das peças pertinentes dos autos do processo, de forma a viabilizar
o cumprimento; II) Efetuar o recolhimento da taxa judiciária necessária e do valor destinado ao custeio da diligência a ser
praticada pelo Oficial de Justiça, no ato da distribuição no Juízo de Direito deprecado; III) Comprovar a distribuição no decêndio
posterior à retirada. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), FERNANDO JOSE RODRIGUES (OAB 85816/SP)
Processo 0041889-30.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados e outros - Vistos. Fls. 432/434: oficie-se à Susep para que
informe ao juízo se o executado possui algum produto, ativos, ou investimentos, comunicando este juízo, visando possível
arresto. Int. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0042269-87.2010.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Helma Montanari ME e outro - VCC
Comércio e Serviços Ltda e outros - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível
do Foro Regional VII - Itaquera, intimo a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, conforme
disponibilização no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, www.tjsp.jus.br. Ficando consignado que
a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência de constrições judiciais (arresto
ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para levantamento e posterior arquivamento. - ADV: TIAGO
SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP), ROGER SANDRO DE OLIVEIRA (OAB 292328/SP), SERGIO DE AZEVEDO REDO (OAB
70698/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 59123/SP)
Processo 0042689-92.2010.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Pagamento com Sub-rogação - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - José Carlos Machado dos Santos e outro - Autorizado pelo Comunicado CG 1307/2007, intimo o autor,
na pessoa de seu procurador, da paralisação dos autos há mais de 30 dias e da necessidade de dar regular andamento ao feito,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III e § 1º do NCPC. Se verificada a inércia, será expedida
carta para intimação pessoal de seu(s) constituinte (s). - ADV: EFRAIM PEREIRA GAWENDO (OAB 242570/SP), ALBERTO
MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0044413-97.2011.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Tuper S/A - Vistos. Fls. 299/304: para a
pesquisa de bens via Infojud, recolha o exequente o valor de R$ 16,00, em guia FEDTJ. Prazo: 5 dias. Na inércia, aguarde-se no
arquivo. Se recolhido, realize-se a pesquisa Infojud de bens declarados. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 0045853-65.2010.8.26.0007 (processo principal 0116060-31.2006.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Posse
- C.H.N.T. - V.L.F. e outro - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro
Regional VII Itaquera, foi deferido ao autor o prazo de 20 dias conforme pleiteado para dar prosseguimento ao feito. Ficando
consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos
autos e que, em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação
judicial para levantamento e posterior arquivamento. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANDRE LUIS
DIAS MORAES (OAB 271889/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP)
Processo 0045882-18.2010.8.26.0007 (processo principal 0004616-17.2011.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Edvaldo Hermogenes de Alencar
- Vistos. Proceda-se à inclusão do executado no cadastro de inadimplentes do Serasa, oficiando-se por meio do sistema
SERASAJUD. Após, diante do requerimento do exequente, defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do interessado no arquivo. Int. - ADV: ANDRÉIA NUNES DA CONCEIÇÃO
SILVA (OAB 193796/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), MARCOS PAULO DE MENEZES (OAB
194039/SP)
Processo 0045886-55.2010.8.26.0007 (processo principal 0218674-12.2009.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Colegio
Integrado Ltda ME - E nos termos da Portaria nº 02/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeiro Vara Cível do Foro Regional VIIItaquera, dou ciência as partes interessadas sobre o(s) ofício(s)-resposta(s) juntado(s) aos autos, devendo requerer o que
entender de direito para o prosseguimento regular da ação no prazo de 5 dias. Ficando consignado, nos casos de execução
ou cumprimento de sentença, que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência
de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para levantamento e posterior
arquivamento. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0045904-76.2010.8.26.0007 (processo principal 0601761-21.2008.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituição de Educação Superior Santa Izildinha S/c Ltda - Vistos. Proceda-se à inclusão do executado
no cadastro de inadimplentes do Serasa, oficiando-se por meio do sistema SERASAJUD. Após, requeira o exequente o que
entender de direito no que concerne à prática de atos de expropriação para satisfação do crédito, no prazo de 5 dias. Decorrido
o prazo, e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 0047021-34.2012.8.26.0007 (processo principal 0024952-86.2004.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Posse
- Valdecy Gonçalves da Silva - Nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º