Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
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Fls. 145/147. Defiro a vista dos autos mediante carga rápida, pelo período de duas/seis horas, nos termos do artigo 164 das
NSCGJ.No mais, reitere-se o ofício de fls. 141. - ADV: JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO (OAB 327386/SP), JEISON DE OLIVEIRA
RIBEIRO (OAB 416365/SP), MARLENE MARIA MARRA GUIMARÃES (OAB 67782/SP)
Processo 0002617-57.2013.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - M.R.J. Decisão-Mandado - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime - ADV: MARLENE MARIA MARRA GUIMARÃES (OAB 67782/SP), JOSÉ
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 327386/SP), JEISON DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 416365/SP)
Processo 0002617-57.2013.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - M.R.J. - Vistos.
Atenda-se a cota retro do MP. Int. - ADV: MARLENE MARIA MARRA GUIMARÃES (OAB 67782/SP), JOSÉ RODRIGUES
RIBEIRO (OAB 327386/SP), JEISON DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 416365/SP)
Processo 0002617-57.2013.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - M.R.J. - Vistos.
Tente-se a localização do réu nos endereços indicados pelo MP, se aindanão diligenciados. - ADV: MARLENE MARIA MARRA
GUIMARÃES (OAB 67782/SP), JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO (OAB 327386/SP), JEISON DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 416365/
SP)
Processo 0002617-57.2013.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - M.R.J. - Acolho
a manifestação do Ministério Público para deferir a citação por edital. Intime-se. - ADV: MARLENE MARIA MARRA GUIMARÃES
(OAB 67782/SP), JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO (OAB 327386/SP), JEISON DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 416365/SP)
Processo 0002617-57.2013.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.R.J. - INTIME(M)SE a vítima k.de P.R. e sua responsável legal, E.R.DE P.R., para comparecerem em entrevista no Setor Psicossocial deste
Juízo, no dia 11/09/2019, às 10h00min, endereço supra, apresentando documento de identificação de ambos, com fotografia.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARLENE MARIA
MARRA GUIMARÃES (OAB 67782/SP), JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO (OAB 327386/SP), JEISON DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
416365/SP)
Processo 0002617-57.2013.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.R.J. - Vistos. Ao
Ministério Público para manifestação quanto ao pedido formulado às fls. 295/298. Intime-se. - ADV: MARLENE MARIA MARRA
GUIMARÃES (OAB 67782/SP), JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO (OAB 327386/SP), JEISON DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 416365/
SP)
Processo 0002617-57.2013.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.R.J. - Vistos.
Intime-se o Defensor constituído às fls. 295/298, para manifestar-se, nos termos da cota retro do Ministério Público. Intime-se.
- ADV: MARLENE MARIA MARRA GUIMARÃES (OAB 67782/SP), JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO (OAB 327386/SP), JEISON DE
OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 416365/SP)
Processo 1500154-92.2018.8.26.0654 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.J.C.N. - Vistos.
Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva (fls. 219/223). ADV: JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP)
Processo 1500165-68.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Franklin Bento de Aquino - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto, processando-se. Intime(m)-se a(s) Defesa(s) para
o oferecimento das contrarrazões de apelação no prazo legal. Após, regularizados os autos, bem como certificado o trânsito em
julgado, subam ao E. Tribunal competente. Intime-se. - ADV: MAURO CESAR DIAS FERREIRA (OAB 292290/SP), ADENISE
ALVES (OAB 218162/SP)
Processo 1501195-41.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRUNO DO NASCIMENTO SILVA - - RAFAEL PEREIRA SALGADO - Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código
de Processo Penal, suficientes a indicar justa causa para a ação, recebo a denúncia, quanto ao réu Rafael Pereira Salgado
(notificado a fls. 120 e com defesa prévia apresentada a fls. 126/128) . Verifico que há procurações nos autos de dois patronos,
fls. 84 e fls. 129, esclareçam os advogados se ambos patrocinam a defesa de Rafael Pereira Salgado. Bruno do Nascimento
Silva foi devidamente notificado a fls. 109 e sua defesa intimada a apresentar resposta, fls. 138, mas até o momento não
foi juntada aos autos, assim, intime-se com urgência Bruno do Nascimento Silva a constituir defensor e apresentar resposta
à acusação, no prazo de dez dias, caso contrário ser-lhe-á nomeada defesa dativa para patrocina-lo. Anoto que Bruno do
Nascimento Silva encontra-se em liberdade provisória, mas Rafael Pereira Salgado está preso. Laudos cautelares e químicotoxicológico devidamente juntados aos autos, fls. 65/68 e 113/116. Oficie-se ao Distrito Policial requisitando informar se foi
requerida perícia dos telefones celulares, do coldre, do veículos e demais objetos apreendidos, bem como o paradeiro atual
desses objetos. Caso positivo devem ser encaminhadas as requisições protocoladas. - ADV: JOÃO GILBERTO BAPTISTA (OAB
403168/SP), SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB 260450/SP), RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/SP)
Processo 1501195-41.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO
DO NASCIMENTO SILVA - - RAFAEL PEREIRA SALGADO - Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de
Processo Penal, suficientes a indicar justa causa para a ação, recebo a denúncia, quanto ao réu Bruno Do Nascimento Silva
(notificado a fls. 109 e com defesa prévia apresentada a fls. 142/143). A denúncia contra Rafael Pereira Salgado foi recebida a
fls. 141. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, na forma do artigo 56, “caput” da Lei nº 11.343/2006, para o dia
01/10/2019, às 14:45 horas, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do Código de Processo penal,
serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparadas para
o ato e podendo valer-se, caso prefiram, de arquivos informatizados e pen drive. Citem-se ambos réus, intime-se o réu solto
e requisite-se o réu preso. Intimem-se as defesas pelo D.J.E. Requisitem-se a apresentação dos Policiais Civis arrolados na
denúncia. Sem prejuízo, deprequem-se suas oitivas. Intime-se ainda, a defesa constituída de Rafael Pereira Salgado, visto que
há procurações nos autos de dois patronos, fls. 84 e fls. 129, para que esclareçam os advogados se ambos patrocinam a defesa
do réu. Com relação à gratuidade, a defesa deverá juntar aos autos declarações de imposto de renda e extratos bancários dos
réus, para possibilitar apreciação do pedido. Observo aos defensores que as testemunhas de defesa arroladas somente serão
ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais.Desde já autorizo que a defesa junte
declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados. Laudos cautelares e químicotoxicológico devidamente juntados aos autos, fls. 65/68 e 113/116. Reitere-se oficie-se ao Distrito Policial requisitando informar
se foi requerida perícia dos telefones celulares, do coldre, do veículos e demais objetos apreendidos, bem como o paradeiro
atual desses objetos. Caso positivo devem ser encaminhadas as requisições protocoladas. - ADV: JOÃO GILBERTO BAPTISTA
(OAB 403168/SP), SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB 260450/SP), RAUL ANTONIO FELICIANO (OAB 181809/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º